LEI ORDINÁRIA nº 3.680, de 14 de outubro de 2025
Fica assegurado o direito de matrícula, permanência e atendimento especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência (PCD) nas instituições de ensino públicas e privadas localizadas no município de Quirinópolis, em conformidade com o artigo 8º da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com redação da Lei Federal 13.146/2015.
encaminhar ao Ministério Público e demais órgãos competentes os casos que configurarem infração penal prevista no artigo 8º da Lei Federal nº 7.853/1989, com redação da Lei Federal 13.146/2015.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6496?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
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COMPILADO 15-10-2025 |
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