LEI ORDINÁRIA nº 3.683, de 24 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3683

2025

24 de Outubro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com o Município de Cachoeira Alta, para construção de ponte sobre o córrego João Pinto, na região da Inhumas, e dá outras providências.

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.683, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA ALTA, PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O CÓRREGO JOÃO PINTO, NA REGIÃO DA INHUMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal de Quirinópolis autorizado a firmar parceria, convênio, termo de cooperação ou outro instrumento congênere com o Município de Cachoeira Alta, para a construção de uma ponte sobre o Córrego João Pinto, situada na região da Inhumas, zona rural, na divisa entre os dois municípios.
          Art. 2º. 
          A obra será executada em regime de cooperação mútua, cabendo aos Municípios de Quirinópolis e Cachoeira Alta o rateio dos custos financeiros, materiais e operacionais necessários à execução do projeto, conforme os termos que forem definidos no instrumento de parceria.
            Art. 3º. 

            A ponte será construída no local indicado pelas coordenadas geográficas 18.42119282S / 50.76550169W, com altitude de 479,0 metros acima do nível do mar (msnm).

              Art. 4º. 
              O Município de Quirinópolis poderá disponibilizar recursos financeiros, maquinários, materiais de construção e mão de obra própria, conforme pactuação entre as partes e disponibilidade orçamentária.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Caso o processo licitatório para contratação da obra seja realizado pelo Município de Cachoeira Alta, ou por outro ente conveniado, fica o Município de Quirinópolis autorizado a repassar o valor correspondente à sua cota-parte dos custos da construção diretamente ao Município responsável pela licitação, conforme previsão no instrumento de parceria e observadas as normas de direito financeiro e orçamentário vigentes.
                    Art. 7º. 
                    O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os procedimentos para execução desta Lei.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2025.

                           

                          ANDERSON DE PAULA SILVA 

                          Prefeito Municipal

                           

                          VALMIR ANDRADE

                          Secretário de Administração

                           

                            Dados complementares da Lei

                            Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6523?display

                            Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                             

                            Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                            Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                            Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                             (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                            COMPILADO  29-10-2025
                            Marcos Honorato Evangelista

                              "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.