LEI ORDINÁRIA nº 3.686, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3686

2025

4 de Novembro de 2025

Institui no calendário oficial de eventos do município de Quirinópolis, a “corrida do trabalhador”, e dá outras providências. (Anualmente no dia 1º de maio).

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.686, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

    “Institui no calendário oficial de eventos do município de Quirinópolis, a “corrida do trabalhador”, e dá outras providências.”

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído o evento denominado "corrida do trabalhador", a ser realizada anualmente no dia 1º de maio, em homenagem ao dia do trabalhador.
          Art. 2º. 
          A "corrida do trabalhador" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis, sendo promovido pelo Poder Executivo em parceria com entidades esportivas, associações comunitárias, empresas e demais interessados.
            Art. 3º. 
            O evento terá como finalidade:
              I – 
              incentivar a prática esportiva;
                II – 
                valorizar o trabalhador Quirinopolino;
                  III – 
                  estimular a integração social, cultural e familiar por meio do esporte.
                    Art. 4º. 
                    A organização e realização da "corrida do trabalhador" poderá contar com apoio de patrocinadores, parcerias público-privadas e voluntários, sem prejuízo do suporte logístico e estrutural pelo Poder Público Municipal.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 6º. 
                        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, especialmente quanto à definição de trajetos, categorias, premiações e demais aspectos organizacionais do evento.
                          Art. 7º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 4 dias do mês de novembro do ano de 2025.

                               

                              ANDERSON DE PAULA SILVA 

                              Prefeito Municipal

                               

                              VALMIR ANDRADE 

                              Secretário de Administração

                               

                               

                                Dados complementares da Lei

                                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6550?display

                                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                 

                                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                COMPILADO  05-11-2025
                                Marcos Honorato Evangelista

                                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.