LEI ORDINÁRIA nº 3.687, de 02 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3687

2025

2 de Dezembro de 2025

“Autoriza a desafetação e afetação de áreas públicas e declara Área Especial de Interesse Social III – AEIS III, no Município de Quirinópolis.”

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.687, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

    “Autoriza a desafetação e afetação de áreas públicas e declara Área Especial de Interesse Social III – AEIS III, no Município de Quirinópolis.”

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam desafetadas as áreas abaixo discriminadas passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município de Quirinópolis, os seguintes bens imóveis localizados no Loteamento denominado Residencial Viena, assim descritos:
          I – 

          uma área de terreno identificada como: Área Verde I, sendo limitada pela Rua 07, Rua 04, Rua 06 e Rua 05 com a área de 12.687,35 m², nas divisas: Frente para a Rua 07 em 102,94 metros, chanfro 6,52 metros, lateral direita com a Rua 04 em 114,42 metros, chanfro 7,59 metros; lateral esquerda com a Rua 06 em 112,99 metros, chanfro 7,07 metros e pelo fundo com a Rua 05 em 84,18 metros, chanfro 7,07 metros, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis, sob a Matrícula nº 22.336 do Livro 02, conforme, planta e memorial descritivo;

            II – 

            uma área de terreno identificada como: Área Institucional I, limitada pela Rua 05, Rua 04, Rua 06 e Rua 03 com a área de 12.426,03 m², nas divisas: Frente para a Rua 05 em 82,35 metros, chanfro 6,52 metros, lateral direita com a Rua 04 em 149,50 metros, chanfro 7,32 metros, lateral esquerda com a Rua 06 em 142,17 metros, chanfro 7,07 metros e pelo fundo com a Rua 03 em 58,51 metros, chanfro 7,35 metros, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis, sob a Matrícula nº 22.336 do Livro 02, conforme, planta e memorial descritivo;

              III – 
              uma área identificada como: Rua 05, com área total de 1.142,80 m² , sendo 21,99 metros de frente para a Rua 04; 82,35 metros para lado direito (Área Institucional I); 84,18 metros para o lado esquerdo (Área Verde I); 22,09 metros para fundos para a Rua 06; 6,52 metros de chanfro para Área Institucional I com a Rua 04; 7,07 metros de chanfro para Área Institucional I com a Rua 06; 7,07 metros de chanfro para Área Verde I com a Rua 06; 7,79 metros de chanfro para Área Verde I com Rua 04, conforme, planta e memorial descritivo.
                § 1º 
                A desafetação das áreas tem como finalidade promover a construção de unidades habitacionais populares.
                  § 2º 
                  Em compensação à desafetação da Área Verde I descrita no inciso I deste artigo, fica afetada, como Área Verde, parte da Área Institucional I do Loteamento Granville de 12.687,35 m² da área total, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis sob a Matrícula nº 29.488, afetando-a para Área Verde, nas divisas: Frente para Rua José Francisco Cabral em 55,66 metros, lado direito para Área Institucional 01, Bairro Granvile em 264,51 metros, lado esquerdo para Área Verde 02 em 161,47 metros, lado esquerdo para Área Verde 02 em 77,87 metros, e fundos para Área Verde 02 em 25,79 metros, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis, sob a Matrícula nº 29.488, conforme, planta e memorial descritivo.
                    Art. 2º. 
                    Ficam as áreas descritas nos itens I, II e III do art. 1º desta Lei, declaradas como Área Especial de Interesse Social III – AEIS III, para fins de inclusão em programa habitacional de interesse social.
                      Art. 3º. 
                      Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Quirinópolis autorizado a praticar todos os atos inerentes ao remembramento e desmembramento das áreas descritas no art. 1º desta Lei, mediante apresentação das plantas e memoriais descritivos devidamente aprovados pelo órgão municipal competente e acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 2 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

                             

                            ANDERSON DE PAULA SILVA 

                            Prefeito Municipal

                             

                            VALMIR ANDRADE 

                            Secretário de Administração

                             

                             

                              Dados complementares da Lei

                              Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6611?display

                              Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                               

                              Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                              Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                              Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                               (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                              COMPILADO  04-12-2025
                              Marcos Honorato Evangelista

                                "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.