LEI ORDINÁRIA nº 3.689, de 02 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3689

2025

2 de Dezembro de 2025

“Autoriza o Município de Quirinópolis a desmembrar, desafetar e doar com encargos, imóvel urbano municipal ao Estado de Goiás para a construção de unidade habitacional destinada a moradia funcional de comandantes da Polícia Militar de Goiás, e dá outras providências”

a A

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.689, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.

    “Autoriza o Município de Quirinópolis a desmembrar, desafetar e doar com encargos, imóvel urbano municipal ao Estado de Goiás para a construção de unidade habitacional destinada a moradia funcional de comandantes da Polícia Militar de Goiás, e dá outras providências”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar e doar, com encargos, ao Estado de Goiás, parte ideal do imóvel urbano de propriedade do Município de Quirinópolis, devidamente registrado sob a matrícula CNM 027987.2.0019924-33 que tem como procedência a Matrícula M-19.924 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quirinópolis.
          § 1º 

          Da área total de 4.451,47 m2, do terreno descrito no caput do artigo, será doado a parte ideal de 850,225 m², sendo: frente para Rua Roberto Dentinho, com 31,57 metros; lado direito para a Rua Toe Mariquinha, com 90,25 metros; lado esquerdo para a Área 1, com 7,08 metros; e fundos para a Área 1, com 36,23 metros, chanfro para a Rua Roberto Dentinho com a Rua Toe Mariquinha, com 4,26 metros, conforme memorial descritivo e levantamento de área anexos a esta Lei.

            § 2º 
            Fica desafetada a área descrita no § 1º deste artigo, passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município de Quirinópolis.
              Art. 2º. 
              A doação destina-se exclusivamente à construção de unidade habitacional funcional para moradia do comandante da Polícia Militar de Goiás lotado no Município de Quirinópolis.
                Art. 3º. 
                A doação será realizada com os seguintes encargos:
                  I – 
                  o Estado de Goiás deverá iniciar as obras no prazo máximo de 12 (doze) meses contados do registro da escritura pública de doação;
                    II – 
                    o Estado de Goiás deverá concluir as obras no prazo de até 36 (trinta e seis) meses;
                      III – 
                      o imóvel doado deverá ser utilizado, por prazo mínimo de 20 (vinte) anos, exclusivamente para moradia funcional dos comandantes da Polícia Militar de Goiás;
                        IV – 
                        fica vedada a alienação, cessão ou oneração do imóvel, a qualquer título, sem autorização expressa da Câmara Municipal de Quirinópolis;
                          V – 
                          em caso de descumprimento dos encargos, reverterá o imóvel automaticamente ao patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
                            Art. 4º. 
                            A escritura pública de doação deverá conter expressamente os encargos previstos nesta Lei, bem como a cláusula de reversão automática em caso de descumprimento.
                              Art. 5º. 
                              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal.
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 2 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

                                     

                                     

                                    ANDERSON DE PAULA SILVA 

                                    Prefeito Municipal

                                     

                                    VALMIR ANDRADE

                                    Secretário de Administração

                                     

                                     

                                      Dados complementares da Lei

                                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6612?display

                                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                       

                                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                      Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                       (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                      COMPILADO  04-12-2025
                                      Marcos Honorato Evangelista

                                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.