LEI ORDINÁRIA nº 3.692, de 12 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3692

2025

12 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a denominação da Praça que liga a Avenida Pastor Zetil a Rua 02, no Bairro Bom Pastor e dá outras providências. (“Praça Adão Cabral de Gouveia”)

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.692, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

    "Dispõe sobre a denominação da Praça que liga a Avenida Pastor Zetil a Rua 02, no Bairro Bom Pastor e dá outras providências."

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica denominada "Praça Adão Cabral de Gouveia" a praça que liga a Avenida Pastor Zetil à Rua 02, no Bairro Bom Pastor, neste município de Quirinópolis-GO".

          Art. 2º. 
          O Executivo Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do logradouro público, conforme descrito acima.
            Art. 3º. 
            Para a cobertura de despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotação orçamentaria própria e suplementada, se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                                 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

                   

                  ANDERSON DE PAULA SILVA 

                  Prefeito Municipal

                   

                  VALMIR ANDRADE

                  Secretário de Administração

                   

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6668?display

                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                    Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  22-12-2025
                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.