LEI ORDINÁRIA nº 3.694, de 12 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3694

2025

12 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras destinada à implantação de um novo cemitério público no Município de Quirinópolis e dá outras providências.

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.694, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

    "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras destinada à implantação de um novo cemitério público no Município de Quirinópolis e dá outras providências."

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de compra, desapropriação ou doação, área de terras destinada à implantação de um novo cemitério público municipal em Quirinópolis.
          Art. 2º. 
          A escolha e aquisição da área de que trata esta Lei deverão observar obrigatoriamente os critérios técnicos, urbanísticos, ambientais e sanitários estabelecidos na legislação federal, estadual e municipal pertinente, incluindo a obtenção de licenciamento ambiental prévio e o cumprimento das normas do CONAMA e da Vigilância Sanitária, sob pena de nulidade do ato administrativo.
            § 1º 

            A aquisição somente poderá ocorrer após avaliação prévia do imóvel e regular instrução de processo administrativo, nos termos do art. 131 da Lei Orgânica Municipal de Quirinópolis.

              § 2º 

              As despesas decorrentes da execução desta Lei ficam condicionadas à existência de prévia dotação orçamentária específica e à observância dos limites e requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

                Art. 3º. 
                O novo cemitério terá por finalidade garantir espaço adequado, digno e suficiente para sepultamentos, diante da crescente demanda populacional e da limitação de capacidade do cemitério já existente no Município.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, para garantir sua plena execução e eficácia administrativa.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

                           

                          ANDERSON DE PAULA SILVA 

                          Prefeito Municipal

                           

                          VALMIR ANDRADE

                          Secretário de Administração

                           

                           

                            Dados complementares da Lei

                            Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6670?display

                            Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                             

                            Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                            Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                            Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                             (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                            COMPILADO  15-12-2025
                            Marcos Honorato Evangelista

                              "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.