LEI ORDINÁRIA nº 3.694, de 12 de dezembro de 2025
A aquisição somente poderá ocorrer após avaliação prévia do imóvel e regular instrução de processo administrativo, nos termos do art. 131 da Lei Orgânica Municipal de Quirinópolis.
As despesas decorrentes da execução desta Lei ficam condicionadas à existência de prévia dotação orçamentária específica e à observância dos limites e requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6670?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
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COMPILADO 15-12-2025 |
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