LEI ORDINÁRIA nº 3.695, de 12 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3695

2025

12 de Dezembro de 2025

"Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município de Quirinópolis-GO, para o Quadriênio 2026-2029".

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.695, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

    "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS-GO, PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029."

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas correntes, despesas de capital, e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos que acompanham esta lei.

          Art. 2º. 

          As prioridades e metas da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos que acompanham esta lei.

            Art. 3º. 
            A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas será proposta pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
              Art. 4º. 
              A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal, seguirá as diretrizes da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício em que se refere.
                Art. 5º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no Orçamento do Município, com o devido parecer do Poder Legislativo.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2026.

                     

                                     GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

                       

                      ANDERSON DE PAULA SILVA 

                      Prefeito Municipal

                       

                      VALMIR ANDRADE

                      Secretário de Administração

                       

                       

                        Dados complementares da Lei

                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6671?display

                        Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                         

                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                        Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                         (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                        COMPILADO  15-12-2025
                        Marcos Honorato Evangelista

                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.