LEI ORDINÁRIA nº 3.701, de 21 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3701

2026

21 de Janeiro de 2026

“Dispõe sobre a denominação das ruas do residencial Lourenço da Silva e dá outras providências."

a A

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.701, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

    “Dispõe sobre a denominação das ruas do residencial Lourenço da Silva e dá outras providências”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica denominada Rua Toninho Severino, a rua 01 do residencial Lourenço da Silva, neste município de Quirinópolis-GO.
          Art. 2º. 
          Fica denominada Rua Adão Rodrigues, a rua 02 do residencial Lourenço da Silva, neste município de Quirinópolis-GO.
            Art. 3º. 
            Fica denominada Rua Arindos Luziano, a rua 03 do residencial Lourenço da Silva, neste município de Quirinópolis-GO.
              Art. 4º. 
              Fica denominada Rua Adolfo Ferreira da Silva, a rua 04 do residencial Lourenço da Silva, neste município de Quirinópolis-GO.
                Art. 5º. 
                Fica denominada Rua Eduardo Dias Campos, a rua 05 do residencial Lourenço da Silva, neste município de Quirinópolis-GO.
                  Art. 6º. 
                  Fica denominada Rua Professora Maria Letice Cavalcante, a rua 06 do residencial Lourenço da Silva, neste município de Quirinópolis-GO.
                    Art. 7º. 
                    Fica denominada rua Jordelírio Martins de Carvalho, a rua L-11 do residencial Lourenço da Silva, neste município de Quirinópolis-GO.
                      Art. 8º. 
                      Fica denominada rua Sebastião Inocêncio, a rua L-15 do residencial Lourenço da Silva, neste município de Quirinópolis-GO.
                        Art. 9º. 
                        O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da denominação oficial em seus registros, bem como a confecção e instalação das placas indicativas correspondentes.
                          Art. 10. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                                           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

                               

                              ANDERSON DE PAULA SILVA 

                              Prefeito Municipal

                               

                              VALMIR ANDRADE 

                              Secretário de Administração

                               

                               

                                Dados complementares da Lei

                                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6849?display

                                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                 

                                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                COMPILADO  12-03-2026
                                Marcos Honorato Evangelista

                                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.