LEI ORDINÁRIA nº 3.704, de 11 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3704

2026

11 de Março de 2026

“Concede reajuste aos vencimentos dos profissionais do magistério e atualiza as tabelas remuneratórias.”.

a A

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.704, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

    “Concede reajuste aos vencimentos dos profissionais do magistério e atualiza as tabelas remuneratórias.”

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam reajustados em 10,80% (dez vírgula oitenta por cento) os vencimentos dos profissionais do magistério do Município de Quirinópolis, ativos, inativos e pensionistas com paridade.
          Parágrafo único  

          Em decorrência do disposto nos art. 1º, fica alterado o ANEXO V, TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE E TRANSITÓRIO da LEI Nº 3.108, DE 11 DE JUNHO DE 2014 disposto em anexo.

            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026.

                 

                                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de março do ano de 2026.

                   

                  ANDERSON DE PAULA SILVA 

                  Prefeito Municipal

                   

                  VALMIR ANDRADE

                  Secretário de Administração

                   

                   

                     

                    LEI Nº 3.108, DE 11 DE JUNHO DE 2014 

                    ANEXO V

                    TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE E TRANSITÓRIO

                       

                       

                       

                       

                      Dados complementares da Lei

                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6852?display

                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                       

                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                      Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                       (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                      COMPILADO  02-03-2026
                      Marcos Honorato Evangelista

                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.