LEI ORDINÁRIA nº 3.705, de 12 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3705

2026

12 de Março de 2026

Institui a Semana do Agronegócio no âmbito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências. (A ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio).

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.705, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

    “Institui a Semana do Agronegócio no âmbito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituída a Semana do Agronegócio, no âmbito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
          Art. 2º. 
          O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis.
            Art. 3º. 
            A organização dos eventos ligados à Semana do Agronegócio, será promovida e organizada pelas associações, cooperativas ou sindicatos ligados ao setor.
              Parágrafo único  
              Os organizadores poderão celebrar parceria com empresas privadas para a realização dos eventos, que poderão ser beneficiadas através de propaganda institucional dos eventos.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de março do ano de 2026.

                     

                    ANDERSON DE PAULA SILVA 

                    Prefeito Municipal

                     

                    VALMIR ANDRADE

                    Secretário de Administração

                     

                     

                      Dados complementares da Lei

                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6861?display

                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                       

                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                      Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                       (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                      COMPILADO  13-03-2026
                      Marcos Honorato Evangelista

                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.