LEI ORDINÁRIA nº 3.711, de 08 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3711

2026

8 de Abril de 2026

“Dispõe sobre a denominação da Praça do Terminal Rodoviário João Lima". (Praça Marco Aurelio Cabral)

a A

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.711, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

    “Dispõe sobre a denominação da Praça do Terminal Rodoviário João Lima".

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica denominada “Praça Marco Aurelio Cabral” a praça do Terminal Rodoviário João Lima, localizada na Av. Brasil, 628-742 - Centro, Quirinópolis - GO, 75860-000.

          Art. 2º. 
          A denominação ora instituída tem por objetivo homenagear o Sr. Marco Aurélio Cabral, cidadão Quirinopolino, nascido em 15 de janeiro de 1978, que se destacou por sua trajetória de vida marcada pela amazidade, companheirismo, generosidade e pelo seu carinho e amor ao próximo, capaz de conquistar a todos que o conheceu e teve a felicidade de conviver com ele.
            Art. 3º. 
            O Executivo Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do estabelecimento público, conforme descrito acima.
              Art. 4º. 
              Para a cobertura de despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotação orçamentaria própria e suplementadas, se necessário.
                Parágrafo único  
                O executivo deve utilizar de dotação orçamentária apresentada na LOA em vigor.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026.

                       

                      ANDERSON DE PAULA SILVA 

                      Prefeito Municipal

                       

                      VALMIR ANDRADE 

                      Secretário de Administração

                       

                       

                        Dados complementares da Lei

                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6929?display

                        Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                         

                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                        Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                         (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                        COMPILADO  09-04-2026
                        Marcos Honorato Evangelista

                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.