LEI ORDINÁRIA nº 3.718, de 25 de maio de 2026
Fica reconhecida a relevância pública e social de entidade que venha a ser constituída com os fins previstos no art. 1º desta Lei, para efeito de celebração de parcerias, termos de fomento e convênios com o Município, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/7008?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
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COMPILADO 27-05-2026 |
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