LEI ORDINÁRIA nº 3.718, de 25 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3718

2026

25 de Maio de 2026

“Dispõe sobre o incentivo à criação de unidade da APAE (associação de pais e amigos dos excepcionais) no município de Quirinópolis-GO e dá outras providencias."

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.718, DE 25 DE MAIO DE 2026.

    “Dispõe sobre o incentivo à criação de unidade da APAE (associação de pais e amigos dos excepcionais) no município de Quirinópolis-go e dá outras providências”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar e apoiar a criação e instalação de unidade da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no Município de Quirinópolis- GO, entidade privada, sem fins lucrativos, voltada à promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
          Art. 2º. 
          O apoio de que trata esta Lei poderá consistir em:
            I – 
            cessão de uso de bem imóvel público municipal, quando disponível;
              II – 
              apoio técnico, administrativo e institucional;
                III – 
                cooperação com órgãos públicos e entidades privadas;
                  IV – 
                  incentivo à formalização da entidade e sua regular constituição.
                    Parágrafo único  
                    A forma e as condições do apoio previsto neste artigo serão definidas em regulamento expedido pelo Poder Executivo Municipal, observada a legislação aplicável.
                      Art. 3º. 
                      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover tratativas institucionais junto ao Governo do Estado de Goiás com vistas à cessão de uso de imóveis públicos estaduais disponíveis no Município para a finalidade prevista nesta Lei.
                        Art. 4º. 

                        Fica reconhecida a relevância pública e social de entidade que venha a ser constituída com os fins previstos no art. 1º desta Lei, para efeito de celebração de parcerias, termos de fomento e convênios com o Município, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

                          Art. 5º. 
                          O Poder Executivo Municipal incluirá, quando da elaboração do Plano Plurianual subsequente, ações e metas voltadas ao cumprimento desta Lei.
                            Art. 6º. 
                            O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei, relatório das medidas adotadas em seu cumprimento, devendo divulgar as ações implementadas em seu sítio eletrônico oficial.
                              Art. 7º. 

                              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000.

                                Art. 8º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                                 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2026.

                                     

                                    ANDERSON DE PAULA SILVA 

                                    Prefeito Municipal

                                     

                                    VALMIR ANDRADE

                                    Secretário de Administração

                                     

                                     

                                      Dados complementares da Lei

                                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/7008?display

                                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                       

                                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                      Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                       (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                      COMPILADO  27-05-2026
                                      Marcos Honorato Evangelista

                                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.