LEI ORDINÁRIA nº 3.127, de 10 de setembro de 2014
Cria novos cargos e insere dispositivos na Lei Municipal nº 3.108, de 11 de junho de 2014, que institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Quirinópolis.
Fica criado no Anexo II, da Lei Municipal nº 3.108/2014, os seguintes cargos e quantitativos:
Fica inserido no Anexo III, da Lei Municipal n° 3.108, de 11 de junho de 2.014, as especificações dos cargos criados por esta lei.
CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE GEOGRAFIA
FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, na Classe III
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| REQUISITOS EXIGIDOS PARA PROGRESSÃO VERTICAL |
| * Classe III para Classe IV: no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo na Classe III, Curso de especialização – Pós-graduação “Latto Sensu”, de acordo com a respectiva legislação em vigor, vinculada a sua área específica de habilitação, e atender ao estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.108/2014. |
CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE HISTÓRIA
FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, na Classe IIII.
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| REQUISITOS EXIGIDOS PARA PROGRESSÃO VERTICAL |
| * Classe III para Classe IV: no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo na Classe III, curso de especialização – Pós-graduação “Lato Sensu”, de acordo com a respectiva legislação em vigor, vinculada a sua área específica de habilitação, e atender ao estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.108/2014. |
CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, na Classe IIII.
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| REQUISITOS EXIGIDOS PARA PROGRESSÃO VERTICAL |
| * Classe III para Classe IV: no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo na Classe III, curso de especialização – Pós-graduação “Lato Sensu”, de acordo com a respectiva legislação em vigor, vinculada a sua área específica de habilitação, e atender ao estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.108/2014. |
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/934?display
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO 27-10-2022
Marcos Honorato Evangelista
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