EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 6, de 03 de junho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

6

1994

3 de Junho de 1994

Altera dispositivos da Lei nº 1.717, de 05 de Abril de 1.990 e contém outras providências

a A
EMENDA Nº 006/94 À LEI Nº 1.717/90, DE 03 DE JUNHO DE 1.994.
    “Altera dispositivos da Lei nº 1.717, de 05 de Abril de 1.990 e contém outras providências”
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE QUIRINÓPOLIS:
        Art. 1º. 
        O inciso XI, do Art. 85 da Lei nº 1.717 de 05 de Abril de 1.990 (Lei Orgânica de Quirinópolis), passará a vigorar com a seguinte redação:
          “Art. 85 - Idem, idem..
            I ao X - Idem, idem...
              XI  –  encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, dentro dos prazos estabelecidos por aquele Egrégio Tribunal, as prestações de Contas, bem como o balanço geral do exercício findo.
              XII ao LXII - Idem, idem...”
                Art. 2º. 
                Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 03 de Junho de 1.994.


                    ELISEU OLIVEIRA FILHO        IRAN GERALDO PAES LEME

                    Presidente                            1º Secretário

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