LEI COMPLEMENTAR nº 58, de 18 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

58

2021

18 de Março de 2021

"Altera a redação do artigo 5º e acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º, acrecentando o inciso X do artigo145, todos da Lei Complementar nº 049 de 13 de março de 2018, e dá outras providências".

a A
Vigência entre 18 de Março de 2021 e 21 de Abril de 2024.
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 58, de 18 de março de 2021

   
 LEI COMPLEMENTAR Nº 058, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
    Altera a redação do artigo 5º e parágrafo único do artigo 5º, altera redação do inciso X do artigo 145, todos da Lei Complementar nº 049 de 13 de março de 2018, e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 5º e o Parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 049 de 13 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   É vedado cometer ao funcionário atribuições diferentes das de seu cargo, bem como a prestação de serviços gratuitos.
          Parágrafo único   Não se incluem nas proibições a que se refere este artigo o desempenho de função transitória de natureza especial e a participação em comissões ou grupos de trabalho, para elaboração de estudos ou projetos de interesse público.
          Art. 2º. 
          Fica alterado o inciso X do artigo 145 da Lei Complementar nº 049 de 13 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
                      “Art. 145 – Ao servidor é proibido:
                   
                       (...)
              X  –  participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresas industriais, comerciais ou ainda, de sociedade civil prestadora de serviços, e nessa condição transacionar com o município;”
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de março de 2021.
                   

                  ANDERSON DE PAULA SILVA
                  Prefeito Municipal   
                   
                  VALMIR DE ANDRADE
                  Secretário de Adm. e Planejamento

                     

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3044?display

                     

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                    COMPILADO  24-03-2021

                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.