EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 28, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

28

2021

8 de Junho de 2021

"Dá nova redação ao §1º, do artigo 17, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica do Municipio de Quirinópolis e contém outras providencias".

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EMENDA À LOMQ Nº 028/21, DE 08 DE JUNHO DE 2021.

    “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 17, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e contém outras providencias”.
      A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 60, INCISO I, §§ 1º E 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS E POR DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS:
        Art. 1º. 
        O parágrafo 1º do artigo 17, da Lei 1.717, de 05 de abril de 1990 – (Lei Orgânica do Município de Quirinópolis), passa a viger com a seguinte redação:
          “Art. 17” – Idem, Idem, Idem...
            § 1º   O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis, será de dois anos, permitida a reeleição para qualquer cargo.
            Art. 2º. 
            Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. 

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 08 dias do mês de junho de 2021.


                FERNANDO MENDES NOVAIS
                Vereador/Presidente

                WELINGTON F. F. DA SILVA
                Vereador/1º Secretário

                   

                   


                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                  COMPILADO  10-06-2021

                  Marcos Honorato Evangelista

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.