EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 28, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
O parágrafo 1º do artigo 17, da Lei 1.717, de 05 de abril de 1990 – (Lei Orgânica do Município de Quirinópolis), passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º
O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis, será de dois anos, permitida a reeleição para qualquer cargo.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 10-06-2021
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.