EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 3, de 05 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

3

1997

5 de Maio de 1997

Modifica o texto do art. 26, adiciona o § 3º da Lei nº 1.717, de 05/04/90, e dá outras providências

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EMENDA Nº 003/97, DE 05 DE MAIO DE 1997.
    “Modifica o texto do art. 26, adiciona o § 3º da Lei nº 1.717, de 05/04/90, e dá outras providências” 
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Modifica-se o texto do artigo 26 da Lei nº 1.717, de 05/04/90, que passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 26.   As sessões da Câmara Municipal deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento.
          Art. 2º. 
          Adiciona-se o § 3º ao artigo 26 da Lei nº 1.717, de 05/04/90, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 3º   Havendo motivo para apreciar assuntos regionais, poderá a Câmara Municipal, a requerimento de qualquer vereador e aprovação de 2/3 de seus membros, deslocar-se para pontos diversos do município, onde possa instalar-se condignamente. 
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos cinco dias do mês de Maio de 1997.



                  Francisco de Paula Botelho Junqueira    Francisco Floresta Martins Cabral

                  Presidente                                          1º Secretário

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