EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 3, de 05 de maio de 1997
Art. 1º.
Modifica-se o texto do artigo 26 da Lei nº 1.717, de 05/04/90, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 26.
As sessões da Câmara Municipal deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento.
Art. 2º.
Adiciona-se o § 3º ao artigo 26 da Lei nº 1.717, de 05/04/90, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Havendo motivo para apreciar assuntos regionais, poderá a Câmara Municipal, a requerimento de qualquer vereador e aprovação de 2/3 de seus membros, deslocar-se para pontos diversos do município, onde possa instalar-se condignamente.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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