EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 4, de 19 de fevereiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

4

1998

19 de Fevereiro de 1998

Modifica o artigo 32 da Lei nº 1.717, de 05/04/90, Lei Orgânica do Município, e contém outras providências

a A
EMENDA Nº 004/98, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
    “Modifica o artigo 32 da Lei nº 1.717, de 05/04/90, Lei Orgânica do Município, e contém outras providências” 
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA e A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE LEI:
        Art. 1º. 
        Fica modificado o Artigo 32 da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, que passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 32.   A sessão legislativa extraordinária será convocada com três dias de antecedência pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou pela maioria dos vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante, devendo nela ser tratada somente a matéria que tiver motivado a convocação.”
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 19 de Fevereiro de 1998.


              Francisco de Paula Botelho Junqueira    Francisco Floresta Martins Cabral

              Presidente                                             1º Secretário

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