EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 4, de 19 de fevereiro de 1998
Art. 1º.
Fica modificado o Artigo 32 da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 32.
A sessão legislativa extraordinária será convocada com três dias de antecedência pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou pela maioria dos vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante, devendo nela ser tratada somente a matéria que tiver motivado a convocação.”
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.