EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 7, de 05 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

7

2002

5 de Setembro de 2002

Dá nova redação ao §1º, do art.17, da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, nº 1.717, de 05 de Abril de 1.990 e contém outras providências

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PROMULGA EMENDA Nº007/02, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002.
     “Dá nova redação ao §1º, do art.17, da Lei Orgânica do Município de Quirinópolis, nº 1.717, de 05 de Abril de 1.990 e contém outras providências” 
      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, NO USO DA
      ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 60, I, §§ 1º E 2º, DA LEI
      ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS E POR
      DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO A MESA DIRETORA PROMULGA
      A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
      QUIRINÓPOLIS:
        Art. 1º. 
        O parágrafo 1º, do Art. 17 da Lei nº 1.717 de 05 de Abril de 1.990 (Lei Orgânica do Município de Quirinópolis), passará a vigorar com a seguinte redação:
          “Art. 17 - Idem, idem.. 
            § 1º   Será de dois anos o mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis, permitida a reeleição
            Art. 2º. 
            Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás aos 05 dias do mês de setembro de 2002.


                CÉLIO ROSA DO PRADO

                Vereador/Presidente

                ABADIA DE FÁTIMA RESENDE SANDRE
                Vereadora/1ª Secretária








                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.