EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 7, de 05 de setembro de 2002
Art. 1º.
O parágrafo 1º, do Art. 17 da Lei nº 1.717 de 05 de Abril de 1.990 (Lei Orgânica do Município de Quirinópolis), passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Será de dois anos o mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis, permitida a reeleição
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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