EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 30, de 26 de novembro de 2021
Art. 1º.
O § 3º do artigo 17, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a a seguinte redação:
§ 3º
- §3º A Eleição para a renovação da Mesa Diretora realizar-se-á em qualquer sessão ordinária, convocada com antecedência mínima de 30 dias, pelo Presidente, do respectivo mandato, empossando os eleitos em primeiro de Janeiro do mandato subsequente.
Art. 2º.
Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3582?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 30-11-2021
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.