EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 30, de 26 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

30

2021

26 de Novembro de 2021

"Dá nova redação ao § 3º, do artigo 17, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e contém outras providências".

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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 030/2021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
    “Dá nova redação ao § 3º, do artigo 17, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica do Município de Quirinópolis e contém outras providencias”.
      A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 60, INCISO I, §§ 1º E 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS E POR DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS:
        Art. 1º. 
        O § 3º do artigo 17, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a a seguinte redação:
          § 3º    - §3º A Eleição para a renovação da Mesa Diretora realizar-se-á em qualquer sessão ordinária, convocada com antecedência mínima de 30 dias, pelo Presidente, do respectivo mandato, empossando os eleitos em primeiro de Janeiro do mandato subsequente.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

                       Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de novembro de 2021.

              FERNANDO MENDES NOVAIS
              Vereador / Presidente

              WELINGTON F. F. DA SILVA
              Vereador / 1º Secretário

                 

                 

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3582?display

                 

                 

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 


                COMPILADO  30-11-2021

                Marcos Honorato Evangelista

                 

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.