EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 31, de 23 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
O § 3º, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3734?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
COMPILADO 24-02-2022
Marcos Honorato Evangelista
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.