LEI ORDINÁRIA nº 3.432, de 24 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3432

2022

24 de Março de 2022

“Determina a veiculação de propagandas educativas de combate e exploração sexual e agressão contra mulher, crianças e adolescentes, em eventos públicos, culturais e esportivos realizados pelo município.”

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LEI N°. 3.432, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
    “Determina a veiculação de propagandas educativas de combate e exploração sexual e agressão contra mulher, crianças e adolescentes, em eventos públicos, culturais e esportivos realizados pelo município”.
      A CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
        Art. 1º. 
        É obrigatória a veiculação de propagandas educativas de combate à violência e ao abuso de exploração sexual e agressão contra a mulher, crianças e adolescentes em eventos públicos realizados pelo município como shows, inaugurações, eventos esportivos entre outros.
          § 1º 
          A propaganda de que trata o caput deverá, na forma da regulamentação: 
            I – 
            Ser apresentada de forma destacada e ostensiva ao público presente no evento.
              II – 
              Ser vinculada em momento antes da composição de mesas ou palcos dos eventos.
                III – 
                Fazer alusão aos serviços Disque Denúncias do Governo Federal (Disque 100 ou 180) ou outros meios de denúncias como Policia Militar, e Policia Civil, sem prejuízo da apresentação de outras informações que contribuam para esclarecer a população sobre os malefícios e as aplicações legais decorrentes de atos de violência e abusos praticados contra mulheres, crianças e adolescentes
                  § 2º 
                  As denúncias deveram ser feitas através do serviço de ouvidoria da Câmara Municipal a qual acionará a comissão de defesa dos Direitos Humanos da pessoa humana da Câmara Municipal que estará acionando acionar o representante do Ministério Público ou qualquer outro órgão competente para que tome as devidas providências.
                    § 3º 
                    Em caso de descumprimento desta lei, ou de qualquer omissão, poderá a comissão de defesa dos direitos da pessoa humana da Câmara Municipal acionar o representante do Ministério Público ou qualquer outro órgão competente para que tome as devidas providências.
                      Art. 2º. 
                      Essa Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
                        Art. 3º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.

                                        Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de março de 2022.

                            ANDERSON DE PAULA SILVA
                            Prefeito Municipal

                            VALMIR ANDRADE
                            Secretário de Adm. e Planejamento

                               

                               

                              Dados complementares da Lei

                              Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/3801?display

                               

                               


                              Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                              Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                              Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                              (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                              COMPILADO  30-03-2022

                              Marcos Honorato Evangelista

                               

                               

                               

                                "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.