EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 23, de 15 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

23

2018

15 de Fevereiro de 2018

Acrescenta o ‘Art. 276-A’ à Lei 1.717 de 05 de Abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Quirinópolis (LOMQ), quanto à criação de áreas de interesse turístico ecológico para implantação de condomínios fechados e afins e contém outras providências.

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EMENDA (LOMQ) Nº 023/2018, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

    “Acrescenta o ‘Art. 276-A’ à Lei 1.717 de 05 de Abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Quirinópolis (LOMQ), quanto à criação de áreas de interesse turístico ecológico para implantação de condomínios fechados e afins e contém outras providências.”

      A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E A MESA
      DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À
      LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS:
        Art. 1º. 
        A Lei Orgânica do Município de Quirinópolis será acrescida do “Art. 276-A”, no que tange à Política Municipal do Meio Ambiente e dispõe sobre o uso e ocupação do solo, com a seguinte redação:
          Art. 276-A.   O Município poderá, mediante Lei específica, criar áreas especiais de interesse turístico e ecológico para implantação de condomínios fechados de sítios de recreio, lazer e resort.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Quirinópolis entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrario.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2018.



              EDVALDO ANTONIO DE SOUZA            MARCIO AUGUSTO LEMOS XAVIER
              Vereador - Presidente                               Vereador – 1º Secretário




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