EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 24, de 15 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

24

2018

15 de Fevereiro de 2018

Dá nova redação e acrescenta as alíneas “a” a “c” ao § 3º, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº.   024/18, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
    “Dá nova redação e acrescenta as alíneas “a” a “c” ao § 3º, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.

      A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A
      SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS:
        Art. 1º. 
        O § 3º, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   O subsídio dos Vereadores terá o limite máximo de 30% (trinta por cento) do atribuído em espécie ao Deputado Estadual, composto das seguintes parcelas:
          a)   Subsídio de janeiro a dezembro de cada ano;
          b)   Décimo terceiro salário;
          c)   Um terço (1/3) de abono de férias.
          Art. 2º. 
          Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2018.



              EDVALDO ANTONIO DE SOUZA                 MARCIO AUGUSTO LEMOS XAVIER
                 Vereador - Presidente                           Vereador – 1º Secretário




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