LEI ORDINÁRIA nº 2.966, de 10 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2966

2012

10 de Maio de 2012

Autoriza a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos no exercício de 2012 e contém outras providências.

a A

 

LEI Nº. 2.966 DE 10 DE MAIO DE 2012.

    “Autoriza a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos no exercício de 2012 e contém outras providências”.

      Gilmar Alves da Silva, Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

       

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a proceder no orçamento – Programa do Exercício de 2012, aprovado pela Lei Municipal nº. 2.939 de 29 de dezembro de 2011, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro dentro das unidades orçamentárias, em conformidade com artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.

          Art. 2º. 
          É igualmente autorizado ao Poder Executivo a proceder, mediante Decreto, o ajuste de fontes no orçamento – Programa do Exercício de 2012.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                         Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de maio de 2012.

                 

                GILMAR ALVES DA SILVA

                Prefeito Municipal

                 

                ALDO ARANTES OLIVEIRA

                Secretário da Adm. e Planejamento

                 

                   

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/787?display

                   


                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                  (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  06-10-2022

                  Marcos Honorato Evangelista

                   

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.