LEI ORDINÁRIA nº 2.995, de 23 de novembro de 2012
Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, um acréscimo de mais 20% (vinte por cento) no limite definido no art. 4º, da Lei Municipal nº. 2.939 de 29 de dezembro de 2011, utilizando como recursos os definidos no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Dados complementares da Lei
Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/811?display
Texto extraído da publicação do Diário Oficial.
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)
COMPILADO 07-10-2022
Marcos Honorato Evangelista
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