LEI ORDINÁRIA nº 2.995, de 23 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2995

2012

23 de Novembro de 2012

Dispõe sobre limite para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e contém outras Providências.

a A

 

LEI N°. 2.995 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

    "Dispõe sobre limite para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e contém outras Providências"

      Gilmar Alves da Silva, Prefeito do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

       

        Art. 1º. 

        Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, um acréscimo de mais 20% (vinte por cento) no limite definido no art. 4º, da Lei Municipal nº. 2.939 de 29 de dezembro de 2011, utilizando como recursos os definidos no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

             

                         Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de novembro de 2012.

               

              GILMAR ALVES DA SILVA

              Prefeito Municipal

               

              ALDO ARANTES OLIVEIRA

              Secretário da Adm. e Planejamento

               

                 

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/811?display

                 


                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  07-10-2022

                Marcos Honorato Evangelista

                 

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