LEI ORDINÁRIA nº 3.339, de 11 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3339

2019

11 de Outubro de 2019

Altera o caput e o parágrafo primeiro do art. 21 da Lei Municipal n° 3.240/2017 e contém outras providências. (AMAE)

a A
Vigência entre 11 de Outubro de 2019 e 9 de Novembro de 2022.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.339, de 11 de outubro de 2019

 

LEI N° 3.339 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.

    “Altera o caput e o parágrafo primeiro do art. 21 da Lei Municipal nº. 3.240/2017 e contém outras providências.”

      Gilmar Alves da Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

       

        Art. 1º. 

        O art. 21 da Lei Municipal nº. 3.240 de 12 de junho de 2017 passa a vigorar com a seguinte alteração:

          Art. 21.   Ficam criados, para exercício exclusivo ou cumulativo da agência:”
          Parágrafo único  

          Aplicam-se aos cargos de que trata este artigo as disposições da Lei Municipal n°. 3.304, de 25 de Janeiro de 2019 que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Executivo do Município de Quirinópolis e contém outras providências.”

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

                        Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de outubro de 2019.

             

            GILMAR ALVES DA SILVA

            Prefeito de Quirinópolis

             

            ANTONIO MOREIRA BONFIM CEL PM R/R

            Secretário de Administração e Planejamento

             

               

               

              Dados complementares da Lei

              Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/2203?display

               


              Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

              Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
              Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

              (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

              COMPILADO  24-10-2022

              Marcos Honorato Evangelista

               

               

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