DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) nº 1.479, de 07 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo)

1479

2024

7 de Fevereiro de 2024

“Decreta Alteração do Calendário Legislativo do Mês de Fevereiro de 2024, e contém outras providências”.

a A

 

DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1.479/24, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

    “Decreta Alteração do Calendário Legislativo do Mês de Fevereiro de 2024, e contém outras providências”.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICADOS À ESPÉCIE, DECRETA:

       

        Art. 1º. 

        Em virtude de necessidade e conveniência administrativa, fica alterado o inciso I, do Decreto Administrativo nº 1.468/24, de 17 de Janeiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:

          I  –  Fevereiro / 2024: Dias 23, 26, 27, 28 e 29

          II – Idem

          III – Idem

          IV – Idem

          V – Idem

          VI – Idem

          VII – Idem

          VIII – Idem

          IX – Idem

          X – Idem

          XI – Idem

           

            Art. 2º. 
            Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               

                           Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2024.

                 

                FERNANDO MENDES NOVAIS 

                Vereador/Presidente

                 

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5207?display

                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  08-02-2024
                  Marcos Honorato Evangelista

                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.