EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 3, de 18 de outubro de 1993
Art. 1º.
O inciso XL III, do Art. 8º e os artigos 174 e 305, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica de Quirinópolis), passarão a vigorar com as seguintes redações:
XLIII
–
assegurar a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas
municipais, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 174.
As disponibilidades de Caixa do Município e de suas entidades da Administração
indireta, inclusive dos fundos especiais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
Municipal, serão depositadas em instituições financeiras.
Art. 305.
Os projetos de Leis do Orçamento Anual e Plano Plurianual, serão encaminhados à
Câmara Municipal, até o dia 30 de agosto e devolvidos para sanção até o encerramento da sessão
Legislativa anual.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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