EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 3, de 18 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

3

1993

18 de Outubro de 1993

Altera dispositivos da Lei Orgânica de Quirinópolis e contém outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVOU
E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
    Art. 1º. 
    O inciso XL III, do Art. 8º e os artigos 174 e 305, da Lei nº 1.717, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica de Quirinópolis), passarão a vigorar com as seguintes redações: 
      “Art. 8º - Idem, idem.
        I ao XLII - Idem, idem.
          XLIII  –  assegurar a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas municipais, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações, no prazo de 10 (dez) dias.
          Art. 174.   As disponibilidades de Caixa do Município e de suas entidades da Administração indireta, inclusive dos fundos especiais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão depositadas em instituições financeiras.
          Art. 305.   Os projetos de Leis do Orçamento Anual e Plano Plurianual, serão encaminhados à Câmara Municipal, até o dia 30 de agosto e devolvidos para sanção até o encerramento da sessão Legislativa anual.
          Art. 2º. 
          Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 18 de outubro de 1.993.


              ELISEU OLIVEIRA FILHO       IRAN GERALDO PAES LEME
              Presidente                            1º Secretário

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