DECRETO ADMINISTRATIVO (Legislativo) nº 1.635, de 28 de novembro de 2024
Em virtude de necessidade e conveniência administrativa, fica alterado o inciso XI, do Decreto Administrativo nº 1.468/24, de 17 de Janeiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
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COMPILADO 28-11-2024 |
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