LEI ORDINÁRIA nº 3.631, de 13 de dezembro de 2024
Fica reconhecida de utilidade pública municipal, por duração de tempo indeterminado, a Cooperativa de Ensino de Quirinópolis LTDA – CEQ, entidade civil, sem fins lucrativos, regida pelas disposições legais da Lei nº 5.764/71 que trata da Politica Nacional do Cooperativismo, com sede na Praça São Sebastião, nº 122, Centro, no Município de Quirinópolis, CEP: 75.860-000, e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o nº 24.781.452/0001-16.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5695?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”) |
COMPILADO 16-12-2024 |
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.