LEI ORDINÁRIA nº 3.631, de 13 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3631

2024

13 de Dezembro de 2024

“Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa de Ensino de Quirinópolis LTDA - CEQ, e contém outras providências”

a A

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.631, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

    "Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Cooperativa de Ensino de Quirinópolis LTDA - CEQ, e contém outras providências."

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu prefeito, sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica reconhecida de utilidade pública municipal, por duração de tempo indeterminado, a Cooperativa de Ensino de Quirinópolis LTDA – CEQ, entidade civil, sem fins lucrativos, regida pelas disposições legais da Lei nº 5.764/71 que trata da Politica Nacional do Cooperativismo, com sede na Praça São Sebastião, nº 122, Centro, no Município de Quirinópolis, CEP: 75.860-000, e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o nº 24.781.452/0001-16.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

                           Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024.

               

              ANDERSON DE PAULA SILVA 

              Prefeito Municipal

               

              JULIO FLAVIO R. DE MORAES 

              Secretário de Administração

               

               

                Dados complementares da Lei

                Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5695?display

                Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                 

                Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                 (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                COMPILADO  16-12-2024
                Marcos Honorato Evangelista

                  "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.