LEI COMPLEMENTAR nº 88, de 28 de fevereiro de 2025
Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO | ||||
| Gabinete do Secretário de Gabinete do Prefeito | Básica | Secretário (a) de Gabinete do Prefeito | DAS-1 | 1 |
| Diretoria de Gestão Municipal | Básica | Diretor (a) de Gestão Municipal | DAS-1 | 1 |
| Diretoria de Articulação Política | Básica | Diretor (a) de Articulação Política | DAS-1 | 1 |
| Diretoria de Segurança Institucional | Básica | Diretor (a) de Segurança Institucional | DAS-1 | 1 |
| Chefia de Gabinete do Prefeito | Básica | Chefe de Gabinete do Prefeito | DAS-1 | 1 |
| Assessoria Especial do Prefeito I | Básica | Assessor (a) Especial do Prefeito I | DAS-3 | 1 |
| Assessoria Especial do Prefeito II | Básica | Assessor (a) Especial do Prefeito II | DAS-5 | 1 |
| Assessoria Especial do Prefeito III | Básica | Assessor (a) Especial do Prefeito III | DAS-7 | 1 |
| Coordenadoria de Cerimonial e Eventos | Básica | Coordenador (a) de Cerimonial e Eventos | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Comunicação | Básica | Superintendente de Comunicação | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Redes Sociais | Compl. | Gerente de Redes Sociais | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Publicidade e Marketing | Compl. | Gerente de Publicidade e Marketing | DAI-1 | 1 |
| Assessoria de Imprensa do Prefeito | Básica | Assessor (a) de Imprensa do Prefeito | DAS-4 | 2 |
| Assessoria de Comunicação | Básica | Assessor (a) de Comunicação | DAS-7 | 2 |
| Diretoria de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos | Básica | Diretor (a) de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos | DAS-5 | 1 |
| Assessoria de Administração Regional | Básica | Assessor (a) de Administração Regional | DAS-7 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete V | Compl | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 4 |
| Diretoria de Administração Regional do Povoado de Denislópolis | Básica | Diretor (a) de Administração Regional do Povoado de Denislópolis | DAS-5 | 1 |
| Assessoria de Administração Regional | Básica | Assessor (a) de Administração Regional | DAS-7 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete V | Compl | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 4 |
| GABINETE DO VICE-PREFEITO | ||||
| Assessoria Especial do Vice-Prefeito I | Básica | Assessor (a) Especial do Vice-Prefeito I | DAS-7 | 1 |
Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Administração | Básica | Secretário (a) Municipal de Administração | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 10 |
| c) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 10 |
| d) Assessoria de Gabinete V | Compl. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 10 |
| Assessoria Técnica de Planejamento | Básica | Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento | DAS-3 | 1 |
| Subsecretaria de Administração | Básica | Subsecretário (a) de Administração | DAS-2 | 1 |
| Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas | Básica | Coordenador (a) de Convênios e Prestação de Contas | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Atos Normativos | Básica | Coordenador (a) de Atos Normativos | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Controle de Contas | Básica | Coordenador (a) de Controle de Contas | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Gestão Administrativa | Básica | Superintendente de Gestão Administrativa | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Protocolo | Compl. | Gerente de Protocolo | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência dos Serviços de Limpeza e Manutenção | Compl. | Gerente dos Serviços de Limpeza e Manutenção | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Controle de Abastecimento | Compl. | Gerente de Controle de Abastecimento | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência do Arquivo Municipal | Compl. | Gerente do Arquivo Municipal | DAI-1 | 1 |
| Superintendência de Tecnologia da Informação | Básica | Superintendente de Tecnologia da Informação | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Suporte | Compl. | Gerente de Suporte | DAI-1 | 2 |
| b) Gerência de Rede e Banco de Dados | Compl. | Gerente de Rede e Banco de Dados | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Apoio Tecnológico | Compl. | Gerente de Apoio Tecnológico | DAI-1 | 2 |
| Superintendência de Patrimônio | Básica | Superintendente de Patrimônio | DAS-3 | 1 |
| Diretoria de Patrimônio | Básica | Diretor (a) de Patrimônio | DAS-5 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 1 |
| Compl. | Gerente de Controle Patrimonial | DAI-1 | 1 |
| Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| Subsecretaria de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal | Básica | Subsecretário (a) de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoal | DAS-2 | 1 |
| Coordenadoria de Escola de Governo | Básica | Coordenador (a) de Escola de Governo | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Gestão de Pessoal | Básica | Superintendente de Gestão de Pessoal | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Gestão de Pessoal | Compl. | Gerente de Gestão de Pessoal | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Atos de Pessoal | Compl. | Gerente de Atos de Pessoal | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Processamento de Ponto Eletrônico | Compl. | Gerente de Processamento de Ponto Eletrônico | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência de Arquivo Funcional | Compl. | Gerente de Arquivo Funcional | DAI-1 | 1 |
| Diretoria da Folha de Pagamento | Básica | Diretor (a) da Folha de Pagamento | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Elaboração da Folha Pagamento | Compl. | Gerente de Elaboração da Folha Pagamento | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| UNIDADE DESCENTRALIZADA | ||||
| CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TUDO AQUI | ||||
| Coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui | Desc. | Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui | DAS-4 | 1 |
| Supervisão de Atendimento do TUDO AQUI | Desc. | Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI | DAS-6 | 2 |
Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Transporte | Básica | Secretário (a) Municipal de Transporte | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 2 |
| c) Assessoria de Gabinete V | Compl. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 1 |
| Subsecretaria de Municipal de Transporte | Básica | Subsecretário (a) Municipal de Transporte | DAS-2 | 1 |
| Superintendência de Infraestrutura de Estradas Rurais | Básica | Superintendente de Infraestrutura de Estradas Rurais | DAS-3 | 1 |
| Diretoria de Operações | Básica | Diretor (a) de Operações | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Construção de Estradas Rurais | Compl. | Gerente de Construção de Estradas Rurais | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Manutenção de Estradas Rurais | Compl. | Gerente de Manutenção de Estradas Rurais | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Logística de Maquinário | Compl. | Gerente de Logística de Maquinário | DAI-1 | 1 |
Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos | Básica | Secretário (a) Municipal de Serviços Urbanos | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 4 |
| c) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 4 |
| d) Assessoria de Gabinete V | Compl. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 4 |
| Subsecretaria de Serviços Urbanos | Básica | Subsecretário (a) de Serviços Urbanos | DAS-2 | 1 |
| Assessoria Técnica de Projetos de Urbanismo | Básica | Assessor (a) Técnico (a) de Projetos de Urbanismo | DAS-3 | 1 |
| Coordenadoria de Paisagismo | Básica | Coordenador (a) de Paisagismo | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Limpeza Pública | Básica | Superintendente de Limpeza Pública | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Coleta de Lixo | Compl. | Gerente de Coleta de Lixo | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Varrição | Compl. | Gerente de Varrição | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Limpeza de Lotes Vagos | Compl. | Gerente de Limpeza de Lotes Vagos | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência de Fiscalização de Limpeza Pública | Compl. | Gerente de Fiscalização de Limpeza Pública | DAI-1 | 1 |
| Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 15 |
| Superintendência de Manutenção de Praças, Parques e Jardins | Básica | Superintendente de Manutenção de Praças, Parques e Jardins | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Poda de Grama | Compl. | Gerente de Poda de Grama | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Manutenção de Praças, Parque e Jardins | Compl. | Gerente de Manutenção de Praças, Parque e Jardins | DAI-1 | 1 |
| b.1) Assessoria de Gabinete IV | Compl. | Assessor (a) de Gabinete IV | ASS-4 | 15 |
| Superintendência de Serviços Urbanos | Básica | Superintendente de Serviços Urbanos | DAS-3 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete I | Compl. | Assessor (a) de Gabinete I | ASS-1 | 3 |
| b) Gerência de Iluminação Pública | Compl. | Gerente de Iluminação Pública | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Construção e Manutenção de Meio-Fio | Compl. | Gerente de Construção e Manutenção de Meio-Fio | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência de Manutenção e Limpeza de Bueiros | Compl. | Gerente de Manutenção e Limpeza de Bueiros | DAI-1 | 1 |
| Superintendência de Gestão de Frota | Básica | Superintendente de Gestão de Frota | DAS-3 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 2 |
| b) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 2 |
| Diretoria da Garagem e Maquinário | Básica | Diretor (a) da Garagem e Maquinário | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Oficina | Compl. | Gerente de Oficina | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Manutenção e Conservação | Compl. | Gerente de Manutenção e Conservação | DAI-1 | 1 |
| UNIDADES DESCENTRALIZADAS | ||||
| TERMINAL RODOVIÁRIO | ||||
| a) Gerência de Terminal Rodoviário | Desc. | Gerente de Terminal Rodoviário | DAI-1 | |
| CEMITÉRIO MUNICIPAL | ||||
| a) Gerência do Cemitério Municipal | Desc. | Gerente do Cemitério Municipal | DAI-1 | |
| LAGO SOL POENTE | ||||
| a) Gerência do Lago Sol Poente | Desc. | Gerente do Lago Sol Poente | DAI-1 | |
Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente | Básica | Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 6 |
| c) Assessoria de Gabinete V | Compl. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 4 |
| Assessoria de Projetos Ambientais | Básica | Assessor (a) de Projetos Ambientais | DAS-6 | 2 |
| Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente | Básica | Subsecretário (a) Municipal de Meio Ambiente | DAS-2 | 1 |
| Superintendência de Meio Ambiente | Básica | Superintendente de Meio Ambiente | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Licenciamento Ambiental | Compl. | Gerente de Licenciamento Ambiental | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Educação Ambiental | Compl. | Gerente de Educação Ambiental | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Fiscalização Ambiental | Compl. | Gerente de Fiscalização Ambiental | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência de Regulação Ambiental | Compl. | Gerente de Regulação Ambiental | DAI-1 | 1 |
| UNIDADES DESCENTRALIZADAS | ||||
| ABRIGO DE ANIMAIS | ||||
| Coordenadoria do Abrigo de Animais | Básica | Coordenador (a) do Abrigo de Animais | DAS-4 | 1 |
| VIVEIRO MUNICIPAL | ||||
| a) Gerência do Viveiro Municipal | Desc. | Gerente do Viveiro Municipal | DAI-1 | 1 |
| ATERRO SANITÁRIO | ||||
| a) Gerência do Aterro Sanitário | Desc. | Gerente do Aterro Sanitário | DAI-1 | 1 |
Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social | Básica | Secretário (a) Municipal de Assistência Social | DAS-1 | 1 |
| a) Secretaria Executiva | Compl. | Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | 1 |
| b) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 1 |
| c) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 6 |
| d) Assessoria de Gabinete V | Compl. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 5 |
| Assessoria de Eventos | Básica | Assessor (a) de Eventos | DAS-4 | 1 |
| Assessoria Técnica de Planejamento | Básica | Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento | DAS-3 | 1 |
| Subsecretaria de Assistência Social | Básica | Subsecretário (a) de Assistência Social | DAS-2 | 1 |
| Assessoria de Assistência Social | Básica | Assessor (a) de Assistência Social | DAS-6 | 3 |
| Superintendência de Administração e Finanças | Básica | Superintendente de Administração e Finanças | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Recursos Humanos | Compl. | Gerente de Recursos Humanos | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Tecnologia da Informação | Compl. | Gerente de Tecnologia da Informação | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência dos Fundos da Assistência Social | Compl. | Gerente dos Fundos da Assistência Social | DAI-1 | 1 |
| Coordenadoria de Compras | Básica | Coordenador (a) de Compras | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Suprimentos e Logística | Básica | Coordenador (a) de Suprimentos e Logística | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Cotação de Preços | Básica | Coordenador (a) de Cotação de Preços | DAS-5 | 1 |
| Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social | Básica | Superintendente de Gestão do Sistema Único de Assistência Social | DAS-3 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 5 |
| b) Assessoria de Gabinete V | Compl. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 5 |
| Coordenadoria de Benefícios Sociais | Básica | Coordenador (a) de Benefícios Sociais | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Atenção à Mulher | Básica | Coordenador (a) de Atenção à Mulher | DAS-5 | 1 |
| Diretoria de Proteção Social Básica | Básica | Diretor (a) de Proteção Social Básica | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência dos Centros de Convivências e Fortalecimento de Vínculos | Compl. | Gerente dos Centros de Convivências e Fortalecimento de Vínculos | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência do Cadastro Único de Assistência Social | Compl. | Gerente do Cadastro Único de Assistência Social | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Serviços de Proteção Social Básica | Compl. | Gerente de Serviços de Proteção Social Básica | DAI-1 | 1 |
| d) Assessoria de Gabinete IV | Desc. | Assessor (a) de Gabinete IV | ASS-4 | 7 |
| Diretoria de Proteção Social Especial | Básica | Diretor (a) de Proteção Social Especial | DAS-5 | 1 |
| a) Gerência de Serviços de Acolhimento | Compl. | Gerente de Serviços de Acolhimento | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência de Serviços de Proteção Social Especial | Compl. | Gerente de Serviços de Proteção Social Especial | DAI-1 | 1 |
| c) Gerência de Assistência à Criança e ao Adolescente | Compl. | Gerente de Assistência à Criança e ao Adolescente | DAI-1 | 1 |
| d) Gerência de Atendimento às Famílias Carente e em Situação de Risco | Compl. | Gerente de Atendimento às Famílias Carente e em Situação de Risco | DAI-1 | 1 |
| e) Gerência de Políticas de Direitos Humanos | Compl. | Gerente de Políticas de Direitos Humanos | DAI-1 | 1 |
| f) Assessoria de Gabinete IV | Desc. | Assessor (a) de Gabinete IV | ASS-4 | 7 |
| UNIDADES DESCENTRALIZADAS | ||||
| CASA DE APOIO | ||||
| Coordenadoria da Casa de Apoio | Desc. | Coordenador (a) da Casa de Apoio | DAS-4 | 1 |
| ABRIGO DE IDOSOS | ||||
| Coordenadoria do Abrigo de Idosos | Desc. | Coordenador (a) do Abrigo de Idosos | DAS-4 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete IV | Desc. | Assessor (a) de Gabinete IV | ASS-4 | 23 |
| ABRIGO DAS CRIANÇAS | ||||
| Coordenadoria do Abrigo das Crianças | Desc. | Coordenador (a) do Abrigo das Crianças | DAS-4 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete IV | Desc. | Assessor (a) de Gabinete IV | ASS-4 | 20 |
| CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS | ||||
| Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS | Desc. | Coordenador (a) do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS | DAS-4 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete II | Desc. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 8 |
| b) Assessoria de Gabinete V | Desc. | Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | 8 |
| CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS | ||||
| Coordenadoria do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS | Desc. | Coordenador (a) do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS | DAS-4 | 1 |
| CONSELHO TUTELAR | ||||
| Presidência do Conselho Tutelar | Desc. | Presidente do Conselho Tutelar | DAI-1 | 1 |
| Conselheiro Tutelar | Desc. | Conselheiro Tutelar | DAI-2 | 4 |
Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Compras | Básica | Secretário (a) Municipal de Compras | DAS-1 | 1 |
| Subsecretaria de Licitações, Compras e Contratos | Básica | Subsecretário (a) de Licitações, Compras e Contratos | DAS-2 | 1 |
| Superintendência da Central de Distribuição | Básica | Superintendente da Central de Distribuição | DAS-3 | 1 |
| Diretoria da Central de Distribuição | Básica | Diretor (a) da Central de Distribuição | DAS-5 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 6 |
| Compl. | Gerente de Controle de Estoque | DAI-1 | 1 |
| Compl. | Gerente de Logística | DAI-1 | 1 | |
| Compl. | Gerente de Suporte aos Procedimentos Licitatórios | DAI-1 | 3 | |
| Compl. | Gerente de Cadastro de Informações | DAI-1 | 1 | |
| Compl. | Gerente de Contratos | DAI-1 | 3 | |
| Agente de Contratação | Básica | Agente de Contratação | DAS-3 | 3 |
| Pregoeiro | Básica | Pregoeiro (a) | DAS-3 | 3 |
| Superintendência de Compras | Básica | Superintendente de Compras | DAS-3 | 1 |
| Coordenadoria de Processos de Compras | Básica | Coordenador (a) de Processos de Compras | DAS-5 | 1 |
| Coordenadoria de Cotação de Preços | Básica | Coordenador (a) de Cotação de Preços | DAS-5 | 1 |
Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que com a seguinte redação:
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Esporte | Básica | Secretário (a) Municipal de Esporte | DAS-1 | 1 |
| Subsecretaria Esporte | Básica | Subsecretário (a) de Esporte | DAS-2 | 1 |
| Superintendência de Esporte e Lazer | Básica | Superintendente de Esporte e Lazer | DAS-3 | 1 |
| a) Gerência das Modalidades Esportivas | Compl. | Gerente de Modalidades Esportivas | DAI-1 | 1 |
| b) Gerência das Unidades Esportivas | Compl. | Gerente das Unidades Esportivas | DAI-1 | 1 |
| b.1) Assessoria de Atividades Esportivas | Compl. | Assessor (a) de Atividades Esportivas | ASS-2 | 10 |
| c) Gerência de Eventos Esportivos | Compl. | Gerente de Eventos Esportivos | DAI-1 | 1 |
Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que com a seguinte redação:
| ANEXO I | ||||
| UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS | ||||
| I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT. |
| 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | ||||
| Gabinete do Secretário Municipal de Habitação | Básica | Secretário (a) Municipal de Habitação | DAS-1 | 1 |
| Subsecretaria de Habitação | Básica | Subsecretário (a) de Habitação | DAS-2 | 1 |
| Superintendência de Habitação | Básica | Superintendente de Habitação | DAS-3 | 1 |
| a) Assessoria de Gabinete II | Compl. | Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | 2 |
| b) Assessoria de Gabinete III | Compl. | Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | 2 |
| c) Gerência de Habitação Social | Compl. | Gerente de Habitação Social | DAI-1 | 1 |
Fica alterado o ANEXO IV, QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| ANEXO IV | ||
| QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS | ||
| Controlador (a) Geral do Município | DAS-1 | Competências previstas no art. 34, desta Lei Municipal e em leis específicas dos órgãos autárquicos. |
| Diretor (a) Presidente da AMAE | DAS-1 | |
| Diretor (a)- Presidente do QUIPREV | DAS-1 | |
| Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Segurança - AMTS | DAS-1 | |
| Procurador (a) Geral do Município | DAS-1 | |
| Secretário (a) Municipal | DAS-1 | |
| Chefe de Gabinete do Prefeito | DAS-1 | Exercer atividades de assessoramento direto ao Prefeito, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais, coordenação e controle da agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Executivo. |
| Diretor (a) de Gestão Municipal | DAS-1 | Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato do Prefeito Municipal |
| Diretor (a) de Articulação Política | DAS-1 | Coordenar as relações institucionais, no contexto político, com Autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Assessorar o Prefeito Municipal em missões de representação junto a outras instituições. |
| Diretor (a) de Segurança Institucional | DAS-1 | Planejar, dirigir e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações quando da realização de eventos internos e externos, de que participe o Prefeito ou Secretários; Planejar, gerenciar e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações para o Prefeito e serventuários; Coordenar a realização de vistoria prévia dos locais selecionados para a realização de eventos, adotando medidas de contingência relacionadas à segurança pessoal e de instalações. |
| Subprocurador (a) Geral do Município | DAS-2 | Exercer atividades de assessoramento direto ao Procurador Geral, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade. |
| Subsecretário (a) | DAS-2 | Exercer atividades de assessoramento direto ao Secretário, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade. |
| Agente de Contratação | DAS-3 | Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Prefeitura Municipal. |
| Assessor (a) Especial do Prefeito I | DAS-3 | Assessorar o Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais. |
| Assessor (a) de Articulação Institucional | DAS-3 | Exercer atividades de articulação junto aos poderes constituídos, aos movimentos comunitários e aos setores organizados da sociedade. |
| Assessor (a) Técnico (a) de Apoio ao Produtor Rural | DAS-3 | Exercer atividades de assessoramento na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos voltados ao desenvolvimento rural. |
| Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento | DAS-3 | Exercer atividades em nível de assessoramento técnico na elaboração e acompanhamento do planejamento dos seus respectivos órgãos. |
| Assessor (a) Técnico (a) de Projetos | DAS-3 | Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de engenharia e arquitetura. |
| Assessor (a) Técnico (a) de Projetos de Urbanismo | DAS-3 | Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de urbanismo. |
| Chefe de Operações de Obras e Máquinas | DAS-3 | Exercer atividades de chefia estratégica no planejamento, acompanhamento e execução das operações de obras e máquinas. |
| Comandante da Guarda Civil Municipal | DAS-3 | Exercer atividades de Comando da Guarda Municipal, bem como das unidades administrativas sob sua responsabilidade. |
| Diretor (a) Geral da UPA | DAS-3 | Exercer atividades de direção geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Diretor (a) Geral do Hospital Municipal | DAS-3 | Exercer atividades de direção geral do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Pregoeiro (a) | DAS-3 | Exercer atividades de recebimento das propostas e lances, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. |
| Procurador (a) Especial de Contratos e Licitações | DAS-3 | Exercer o Controle Jurídico nos processos de licitações e contratos da Administração pública |
| Procurador (a) Especial de Corregedoria e Fiscal | DAS-3 | Exercer o controle jurídico dos processos das áreas específicas de contencioso judicial, fiscal e administrativo, bem como exercer atividades de controle da disciplina dos servidores municipais, exercer atividades de averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares. |
| Superintendente | DAS-3 | Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidades elevadas. |
| Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON | DAS-3 | Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas no âmbito do PROCON MUNICIPAL. |
| Assessor (a) de Eventos | DAS-4 | Exercer as atividades de planejamento, organização, execução e supervisão dos eventos da Secretaria, bem como assessorar as equipes envolvidas. |
| Assessor (a) de Imprensa do Prefeito | DAS-4 | Exercer atividades de assessoramento do Gabinete do Prefeito junto aos veículos de comunicação. |
| Coordenador (a) da Casa de Apoio | DAS-4 | Exercer atividades de coordenação da Casa de Apoio, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui | DAS-4 | Exercer as atividades de coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. |
| Coordenador (a) da Central de Transporte da Educação | DAS-4 | Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Educação. |
| Coordenador (a) da Central de Transporte da Saúde | DAS-4 | Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Saúde. |
| Coordenador (a) do Abrigo de Animais | DAS-4 | Exercer atividades de coordenação do Abrigo de Animais, visando prover os meios necessários à manutenção do bem-estar animal. |
| Coordenador (a) do Abrigo das Crianças | DAS-4 | Exercer atividades de coordenação Abrigo de Crianças, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Abrigo de Idosos | DAS-4 | Exercer atividades de coordenação Abrigo de Idosos, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS | DAS-4 | Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS | DAS-4 | Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Assessor (a) Especial do Prefeito II | DAS-5 | Assessorar o Prefeito na realização de audiências com os cidadão e encaminhamento das suas demandas junto aos órgãos da Administração, bem como coordenar a elaboração e organização de projetos especiais. |
| Coordenador (a) | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação em nível tático dos serviços e equipes, visando a execução de tarefas específicas em sua área de atuação. |
| Coordenador (a) de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Reabilitação de Quirinópolis - CREQ | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Centro de Reabilitação de Quirinópolis, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Centro de Zoonoses | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Centro de Zoonoses, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Coordenador (a) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Corregedor (a) da Guarda Civil Municipal | DAS-5 | Exercer atividades de controle da disciplina do efetivo da Guarda Municipal, a averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares. |
| Diretor (a) | DAS-5 | Exercer atividades de direção em nível tático, nas áreas técnico-administrativas compreendendo atividades de gestão, articulação, planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade. |
| Diretor (a) Administrativo (a) da UPA | DAS-5 | Exercer atividades de direção administrativa da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Diretor (a) Administrativo (a) do Hospital Municipal | DAS-5 | Exercer atividades de direção administrativa do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Diretor (a) Técnico (a) da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal | DAS-5 | Exercer atividades de direção técnica da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Diretor (a) Técnico (a) da UPA | DAS-5 | Exercer atividades de direção técnica da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Diretor (a) Técnico (a) do Hospital Municipal | DAS-5 | Exercer atividades de direção técnica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. |
| Ouvidor (a) Geral do Município | DAS-5 | Exercer atividades de coordenação das ouvidorias setoriais, bem como coletar e dar encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pela comunidade às unidades administrativas da Administração Municipal. |
| Subcomandante da Guarda Civil Municipal | DAS-5 | Exercer atividades de assessoramento direto ao Comandante Geral no âmbito do planejamento e coordenação das operações da guarda Municipal, bem como chefiar as unidades administrativas equipes sob sua responsabilidade. |
| Assessor (a) de Assistência Social | DAS-6 | Exercer atividades de assessoramento na elaboração e acompanhamento de projetos especiais no âmbito da Secretaria. |
| Assessor (a) de Projetos Ambientais | DAS-6 | Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos ambientais. |
| Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI | DAS-6 | Exercer as atividades de supervisão da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. |
| Assessor (a) de Comunicação | DAS-7 | Exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo à inserção e divulgação dos projetos e proceder a comunicação institucional dos órgãos da Administração. |
| Assessor (a) de Defesa do Consumidor | DAS-7 | Exercer atividades de assessoramento no âmbito da defesa do consumidor. |
| Assessor (a) Especial do Prefeito III | DAS-7 | Assessorar o Prefeito durante eventos para identificar as demandas de sua agenda, monitorar situações políticas dos anseios do público alvo, bem como prestar assessoria nos despachos interlocutórios do gabinete. |
| Assessor (a) Especial do Vice Prefeito I | DAS-7 | Assessorar o Vice-Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais. |
| Assessor (a) de Administração Regional | DAS-7 | Exercer as atividades de assessoramento no âmbito da administração regional, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Ouvidor (a) da Saúde | DAS-7 | Exercer atividades de coordenação da ouvidoria da Saúde, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários às unidades administrativas da Secretaria. |
| Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani | CDIR-1 | Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. |
| Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Canaã | CDIR-1 | Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Canaã, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. |
| Comandante da Diretoria da Escola Municipal Militarizada Noturna | CDIR-3 | Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Noturna que dirige, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. |
| Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani | CDIS-1 | Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. |
| Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã | CDIS-2 | Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. |
| Coordenador (a) Disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna | CDIS-3 | Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares. |
| Gerente | DAI-1 | Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades técnico-administrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento dos serviços da administração públicas, no âmbito das unidades complementares ou descentralizadas. |
| Ouvidor (a) da Guarda Civil Municipal | DAI-1 | Exercer atividades de chefia da ouvidoria da Guarda Municipal, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários ao Comando da GCM. |
| Presidente do Conselho Tutelar | DAI-1 | Exercer as atividades de relativas à Presidência do Conselho Tutelar nos termos da legislação específica. |
| Secretário (a) Executivo (a) | DAI-1 | Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos. |
| Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Educação | DAI-1 | Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos no âmbito do Conselho Municipal de Educação. |
| Conselheiro Tutelar | DAI-1 | Exercer as atividades de relativas à função de Conselheiro Tutelar nos termos da legislação específica. |
| Secretário (a) de Unidade Escolar I | SUE-1 | Exercer as atividades técnico-administrativas mo âmbito da Secretaria de Unidade Escolar, relativas à escrituração da documentação escolar, gestão e manutenção de arquivos, atendimento à comunidade escolar, emissão de documentos e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Secretário (a) de Unidade Escolar II | SUE-2 | |
| Secretário (a) de Unidade Escolar III | SUE-3 | |
| Secretário (a) de Unidade Escolar IV | SUE-4 | |
| Secretário (a) de Unidade Escolar V | SUE-5 | |
| Assessor (a) de Gabinete I | ASS-1 | Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, visando a racionalização de recursos e otimização de serviços, bem como assessor na implementação de políticas públicas, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Atividades Esportivas | ASS-2 | Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Gabinete II | ASS-2 | |
| Assessor (a) da Educação Inclusiva | ASS-3 | Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes nos serviços de atendimento ao público, gestão de documentos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Gabinete III | ASS-3 | |
| Assessor (a) de Gabinete IV | ASS-4 | Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar na execução de serviços administrativos específicos quando designados pelo chefe imediato e ainda exercer outras atividades correlatas. |
| Assessor (a) de Gabinete V | ASS-5 | Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar e orientar equipes na execução de serviços administrativos e operacionais, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Especial I | AE-1 | Exercer as atividades de assessoramento em nível estratégico, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade na gestão centralizada de macro processos administrativos; - prestar assessoramento técnico superior em nível estratégico para elaboração de projetos, planejamento, execução de políticas públicas específicas e atividades técnicasespecializadas em suas áreas de atuação; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Especial II | AE-2 | Exercer as atividades de assessoramento em nível técnico e administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar o seu superior na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal; - assessorar na elaboração de relatórios técnicos relativos ao desenvolvimento e implantação de políticas públicas; - exercer atividades especiais no âmbito de sua área de atuação quando designado pelo chefe imediato; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Especial III | AE-3 | Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - assessorar a chefia imediata no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria na identificação de demandas por políticas públicas municipais, propondo ações para atendê-las; - acompanhar a execução dos projetos e programas municipais; - assessorar na elaboração de relatórios de gestão; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
| Assessor (a) de Especial IV | AE-4 | Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - chefia as equipes no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria ao chefe imediato na execução de projetos especiais; - assessorar as equipes nas atividades de execução de organização administrativa; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. |
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5896?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
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COMPILADO 13-03-2025 |
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