LEI COMPLEMENTAR nº 88, de 28 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

88

2025

28 de Fevereiro de 2025

Altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, e contém outras providências. (Realoca departamentos, acresce cargos e quantitativos na estrutura administrativa da Prefeitura).

a A

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

    Altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, e contém outras providências

      A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º. 
        Esta Lei altera aLei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, realoca departamentos, acresce cargos e quantitativos na estrutura administrativa, e contém outras providências.
          Art. 2º. 
          O caput do art. 32-B da Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 32-B.   "A Secretaria Municipal de Habitação tem por finalidade o planejamento, a execução, monitoramento e avaliação da política municipal de habitação, competindo-lhe:"
            Art. 3º. 

            Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

              ANEXO I
              UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
              I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
              UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
              1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO
              Gabinete do Secretário de Gabinete do PrefeitoBásicaSecretário (a) de Gabinete do PrefeitoDAS-11
              Diretoria de Gestão MunicipalBásicaDiretor (a) de Gestão MunicipalDAS-11
              Diretoria de Articulação Política BásicaDiretor (a) de Articulação PolíticaDAS-11
              Diretoria de Segurança Institucional BásicaDiretor (a) de Segurança InstitucionalDAS-11
              Chefia de Gabinete do Prefeito BásicaChefe de Gabinete do PrefeitoDAS-1 1
              Assessoria Especial do Prefeito I BásicaAssessor (a) Especial do Prefeito I DAS-31
              Assessoria Especial do Prefeito II BásicaAssessor (a) Especial do Prefeito II DAS-51
              Assessoria Especial do Prefeito III BásicaAssessor (a) Especial do Prefeito IIIDAS-71
              Coordenadoria de Cerimonial e EventosBásicaCoordenador (a) de Cerimonial e EventosDAS-51
              Superintendência de Comunicação BásicaSuperintendente de ComunicaçãoDAS-31
              a) Gerência de Redes SociaisCompl. Gerente de Redes Sociais DAI-1 1
              b) Gerência de Publicidade e Marketing Compl. Gerente de Publicidade e Marketing DAI-1 1
              Assessoria de Imprensa do Prefeito Básica Assessor (a) de Imprensa do Prefeito DAS-42
              Assessoria de Comunicação Básica Assessor (a) de Comunicação DAS-7 2
              Diretoria de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos Básica Diretor (a) de Administração Regional do Povoado Geraldo Lemos DAS-51
              Assessoria de Administração RegionalBásicaAssessor (a) de Administração RegionalDAS-7 1
              a) Assessoria de Gabinete V ComplAssessor (a) de Gabinete V ASS-5 4
              Diretoria de Administração Regional do Povoado de Denislópolis BásicaDiretor (a) de Administração Regional do Povoado de DenislópolisDAS-51
              Assessoria de Administração RegionalBásicaAssessor (a) de Administração Regional DAS-71
              a) Assessoria de Gabinete VComplAssessor (a) de Gabinete V ASS-5 4
              GABINETE DO VICE-PREFEITO 
              Assessoria Especial do Vice-Prefeito I BásicaAssessor (a) Especial do Vice-Prefeito IDAS-71
              Art. 4º. 

              Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                ANEXO I
                UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS 
                I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                UNIDADE ADMINISTRATIVAESTRUTURACARGOSIMBOLOQUANT.
                6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
                Gabinete do Secretário Municipal de AdministraçãoBásica Secretário (a) Municipal de AdministraçãoDAS-1 1
                a) Secretaria ExecutivaCompl. Secretário (a) Executivo (a)DAI-11
                b) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete IIASS-210
                c) Assessoria de Gabinete IIICompl. Assessor (a) de Gabinete IIIASS-310
                d) Assessoria de Gabinete VCompl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-510
                Assessoria Técnica de PlanejamentoBásica Assessor (a) Técnico (a) de Planejamento DAS-31
                Subsecretaria de Administração Básica Subsecretário (a) de AdministraçãoDAS-2 1
                Coordenadoria de Convênios e Prestação de ContasBásica Coordenador (a) de Convênios e Prestação de ContasDAS-51
                Coordenadoria de Atos NormativosBásica Coordenador (a) de Atos Normativos DAS-51
                Coordenadoria de Controle de ContasBásica Coordenador (a) de Controle de Contas DAS-51
                Superintendência de Gestão AdministrativaBásica Superintendente de Gestão Administrativa DAS-31
                a) Gerência de ProtocoloCompl. Gerente de ProtocoloDAI-11
                b) Gerência dos Serviços de Limpeza e Manutenção Compl. Gerente dos Serviços de Limpeza e Manutenção DAI-11
                c) Gerência de Controle de Abastecimento Compl. Gerente de Controle de AbastecimentoDAI-11
                d) Gerência do Arquivo Municipal Compl. Gerente do Arquivo Municipal DAI-11
                Superintendência de Tecnologia da Informação Básica Superintendente de Tecnologia da Informação DAS-31
                a) Gerência de Suporte Compl.Gerente de Suporte DAI-1 2
                b) Gerência de Rede e Banco de DadosCompl.Gerente de Rede e Banco de Dados DAI-1 1
                c) Gerência de Apoio TecnológicoCompl.Gerente de Apoio TecnológicoDAI-1 2
                Superintendência de PatrimônioBásicaSuperintendente de PatrimônioDAS-31
                Diretoria de Patrimônio Básica Diretor (a) de Patrimônio DAS-5 1
                a) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete IIASS-21

                a) b) Gerência de Controle Patrimonial

                Compl. Gerente de Controle PatrimonialDAI-11

                b) c) Gerência de Apoio Administrativo 

                Compl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-11
                Subsecretaria de Folha de Pagamento e Gestão de PessoalBásica Subsecretário (a) de Folha de Pagamento e Gestão de PessoalDAS-2 1
                Coordenadoria de Escola de GovernoBásicaCoordenador (a) de Escola de GovernoDAS-51
                Superintendência de Gestão de PessoalBásicaSuperintendente de Gestão de Pessoal DAS-3 1
                a) Gerência de Gestão de PessoalCompl.Gerente de Gestão de Pessoal DAI-1 1
                b) Gerência de Atos de PessoalCompl.Gerente de Atos de Pessoal DAI-1 1
                c) Gerência de Processamento de Ponto EletrônicoCompl.Gerente de Processamento de Ponto EletrônicoDAI-1 1
                d) Gerência de Arquivo Funcional Compl.Gerente de Arquivo FuncionalDAI-1 1
                Diretoria da Folha de PagamentoBásicaDiretor (a) da Folha de Pagamento DAS-51
                a) Gerência de Elaboração da Folha Pagamento Compl. Gerente de Elaboração da Folha PagamentoDAI-11
                b) Gerência de Apoio AdministrativoCompl. Gerente de Apoio Administrativo DAI-11
                UNIDADE DESCENTRALIZADA
                CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TUDO AQUI
                Coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui Desc.Coordenador (a) da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui DAS-4 1
                Supervisão de Atendimento do TUDO AQUIDesc.Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI DAS-62
                Art. 6º. 

                Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                  ANEXO I
                  UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
                  I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                  UNIDADE ADMINISTRATIVAESTRUTURACARGO SIMBOLOQUANT.
                  10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
                  Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos BásicaSecretário (a) Municipal de Serviços Urbanos DAS-1 1
                  a) Secretaria ExecutivaCompl. Secretário (a) Executivo (a)DAI-11
                  b) Assessoria de Gabinete IICompl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-24
                  c) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 4
                  d) Assessoria de Gabinete VCompl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-54
                  Subsecretaria de Serviços Urbanos Básica Subsecretário (a) de Serviços Urbanos DAS-21
                  Assessoria Técnica de Projetos de UrbanismoBásica Assessor (a) Técnico (a) de Projetos de UrbanismoDAS-31
                  Coordenadoria de PaisagismoBásica Coordenador (a) de Paisagismo DAS-51
                  Superintendência de Limpeza Pública Básica Superintendente de Limpeza Pública DAS-31
                  a) Gerência de Coleta de LixoCompl. Gerente de Coleta de LixoDAI-11
                  b) Gerência de VarriçãoCompl. Gerente de VarriçãoDAI-11
                  c) Gerência de Limpeza de Lotes VagosCompl. Gerente de Limpeza de Lotes VagosDAI-11
                  d) Gerência de Fiscalização de Limpeza PúblicaCompl. Gerente de Fiscalização de Limpeza PúblicaDAI-11

                  c) e) Assessoria de Gabinete III

                  Compl.Assessor (a) de Gabinete IIIASS-315
                  Superintendência de Manutenção de Praças, Parques e JardinsBásicaSuperintendente de Manutenção de Praças, Parques e JardinsDAS-3 1
                  a) Gerência de Poda de GramaCompl. Gerente de Poda de Grama DAI-11
                  b) Gerência de Manutenção de Praças, Parque e Jardins Compl. Gerente de Manutenção de Praças, Parque e Jardins DAI-11
                  b.1) Assessoria de Gabinete IV Compl. Assessor (a) de Gabinete IV ASS-4 15
                  Superintendência de Serviços UrbanosBásicaSuperintendente de Serviços UrbanosDAS-31
                  a) Assessoria de Gabinete I Compl.Assessor (a) de Gabinete I ASS-1 3
                  b) Gerência de Iluminação PúblicaCompl.Gerente de Iluminação PúblicaDAI-1 1
                  c) Gerência de Construção e Manutenção de Meio-FioCompl.Gerente de Construção e Manutenção de Meio-FioDAI-1 1
                  d) Gerência de Manutenção e Limpeza de Bueiros Compl.Gerente de Manutenção e Limpeza de Bueiros DAI-1 1
                  Superintendência de Gestão de Frota Básica Superintendente de Gestão de Frota DAS-31
                  a) Assessoria de Gabinete IICompl.Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 2
                  b) Assessoria de Gabinete III Compl.Assessor (a) de Gabinete IIIASS-32
                  Diretoria da Garagem e MaquinárioBásicaDiretor (a) da Garagem e Maquinário DAS-51
                  a) Gerência de Oficina Compl.Gerente de OficinaDAI-11
                  b) Gerência de Manutenção e ConservaçãoCompl.Gerente de Manutenção e Conservação DAI-11
                  UNIDADES DESCENTRALIZADAS
                  TERMINAL RODOVIÁRIO
                  a) Gerência de Terminal RodoviárioDesc.Gerente de Terminal Rodoviário DAI-1  
                  CEMITÉRIO MUNICIPAL
                  a) Gerência do Cemitério MunicipalDesc.Gerente do Cemitério Municipal DAI-1  
                  LAGO SOL POENTE
                  a) Gerência do Lago Sol PoenteDesc.Gerente do Lago Sol Poente DAI-1  

                   

                  Art. 7º. 

                  Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                    ANEXO I
                    UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
                    I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                    UNIDADE ADMINISTRATIVAESTRUTURACARGOSIMBOLOQUANT.
                    12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
                    Gabinete do Secretário Municipal de Meio AmbienteBásicaSecretário (a) Municipal de Meio Ambiente DAS-11
                    a) Secretaria Executiva Compl.Secretário (a) Executivo (a)DAI-1 1
                    b) Assessoria de Gabinete IIICompl.Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 6
                    c) Assessoria de Gabinete V Compl.Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 4
                    Assessoria de Projetos Ambientais BásicaAssessor (a) de Projetos AmbientaisDAS-6 2
                    Subsecretaria Municipal de Meio AmbienteBásicaSubsecretário (a) Municipal de Meio AmbienteDAS-21
                    Superintendência de Meio Ambiente BásicaSuperintendente de Meio AmbienteDAS-31
                    a) Gerência de Licenciamento Ambiental Compl.Gerente de Licenciamento Ambiental DAI-11
                    b) Gerência de Educação Ambiental Compl.Gerente de Educação Ambiental DAI-11
                    c) Gerência de Fiscalização Ambiental Compl.Gerente de Fiscalização Ambiental DAI-11
                    d) Gerência de Regulação Ambiental Compl.Gerente de Regulação Ambiental DAI-11
                    UNIDADES DESCENTRALIZADAS
                    ABRIGO DE ANIMAIS
                    Coordenadoria do Abrigo de Animais BásicaCoordenador (a) do Abrigo de Animais DAS-41
                    VIVEIRO MUNICIPAL
                    a) Gerência do Viveiro Municipal Desc. Gerente do Viveiro Municipal DAI-11
                    ATERRO SANITÁRIO
                    a) Gerência do Aterro SanitárioDesc. Gerente do Aterro SanitárioDAI-11

                     

                    Art. 8º. 

                    Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

                      ANEXO I
                      UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
                      I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                      UNIDADE ADMINISTRATIVAESTRUTURACARGOSIMBOLOQUANT.
                      16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                      Gabinete do Secretário Municipal de Assistência SocialBásica Secretário (a) Municipal de Assistência Social DAS-11
                      a) Secretaria Executiva Compl.Secretário (a) Executivo (a)DAI-11
                      b) Assessoria de Gabinete IICompl.Assessor (a) de Gabinete IIASS-21
                      c) Assessoria de Gabinete IIICompl.Assessor (a) de Gabinete IIIASS-36
                      d) Assessoria de Gabinete V Compl.Assessor (a) de Gabinete V ASS-55
                      Assessoria de Eventos BásicaAssessor (a) de EventosDAS-4 1
                      Assessoria Técnica de Planejamento BásicaAssessor (a) Técnico (a) de PlanejamentoDAS-31
                      Subsecretaria de Assistência Social BásicaSubsecretário (a) de Assistência SocialDAS-2 1
                      Assessoria de Assistência Social BásicaAssessor (a) de Assistência SocialDAS-6 3
                      Superintendência de Administração e FinançasBásicaSuperintendente de Administração e FinançasDAS-31
                      a) Gerência de Apoio Administrativo Compl.Gerente de Apoio AdministrativoDAI-11
                      b) Gerência de Recursos HumanosCompl.Gerente de Recursos HumanosDAI-11
                      c) Gerência de Tecnologia da Informação Compl.Gerente de Tecnologia da InformaçãoDAI-11
                      d) Gerência dos Fundos da Assistência Social Compl.Gerente dos Fundos da Assistência Social DAI-11
                      Coordenadoria de ComprasBásicaCoordenador (a) de ComprasDAS-5 1
                      Coordenadoria de Suprimentos e LogísticaBásicaCoordenador (a) de Suprimentos e LogísticaDAS-5 1
                      Coordenadoria de Cotação de Preços BásicaCoordenador (a) de Cotação de PreçosDAS-5 1
                      Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência SocialBásicaSuperintendente de Gestão do Sistema Único de Assistência SocialDAS-3 1
                      a) Assessoria de Gabinete III Compl.Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 5
                      b) Assessoria de Gabinete VCompl.Assessor (a) de Gabinete VASS-55
                      Coordenadoria de Benefícios SociaisBásicaCoordenador (a) de Benefícios SociaisDAS-51
                      Coordenadoria de Atenção à MulherBásicaCoordenador (a) de Atenção à Mulher DAS-51
                      Diretoria de Proteção Social BásicaBásicaDiretor (a) de Proteção Social BásicaDAS-51
                      a) Gerência dos Centros de Convivências e Fortalecimento de VínculosCompl.Gerente dos Centros de Convivências e Fortalecimento de VínculosDAI-1 1
                      b) Gerência do Cadastro Único de Assistência Social Compl.Gerente do Cadastro Único de Assistência Social DAI-1 1
                      c) Gerência de Serviços de Proteção Social BásicaCompl.Gerente de Serviços de Proteção Social Básica DAI-1 1
                      d) Assessoria de Gabinete IVDesc.Assessor (a) de Gabinete IVASS-47
                      Diretoria de Proteção Social EspecialBásicaDiretor (a) de Proteção Social EspecialDAS-51
                      a) Gerência de Serviços de AcolhimentoCompl.Gerente de Serviços de AcolhimentoDAI-1 1
                      b) Gerência de Serviços de Proteção Social Especial Compl.Gerente de Serviços de Proteção Social Especial DAI-1 1
                      c) Gerência de Assistência à Criança e ao AdolescenteCompl.Gerente de Assistência à Criança e ao AdolescenteDAI-1 1
                      d) Gerência de Atendimento às Famílias Carente e em Situação de RiscoCompl.Gerente de Atendimento às Famílias Carente e em Situação de RiscoDAI-1 1
                      e) Gerência de Políticas de Direitos HumanosCompl.Gerente de Políticas de Direitos HumanosDAI-1 1
                      f) Assessoria de Gabinete IVDesc.Assessor (a) de Gabinete IVASS-47
                      UNIDADES DESCENTRALIZADAS
                      CASA DE APOIO
                      Coordenadoria da Casa de Apoio Desc.Coordenador (a) da Casa de Apoio DAS-41
                      ABRIGO DE IDOSOS
                      Coordenadoria do Abrigo de Idosos Desc.Coordenador (a) do Abrigo de Idosos DAS-41
                      a) Assessoria de Gabinete IV Desc.Assessor (a) de Gabinete IV ASS-423
                      ABRIGO DAS CRIANÇAS
                      Coordenadoria do Abrigo das Crianças Desc.Coordenador (a) do Abrigo das CriançasDAS-4 1
                      a) Assessoria de Gabinete IVDesc.Assessor (a) de Gabinete IV ASS-420
                      CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
                      Coordenadoria do Centro de Referência em Assistência Social - CRASDesc.Coordenador (a) do Centro de Referência em Assistência Social - CRASDAS-41
                      a) Assessoria de Gabinete IIDesc.Assessor (a) de Gabinete II ASS-28
                      b) Assessoria de Gabinete V Desc.Assessor (a) de Gabinete VASS-58
                      CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
                      Coordenadoria do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREASDesc.Coordenador (a) do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREASDAS-4 1
                      CONSELHO TUTELAR
                      Presidência do Conselho Tutelar Desc. Presidente do Conselho Tutelar DAI-1 1
                      Conselheiro TutelarDesc. Conselheiro TutelarDAI-24

                       

                      Art. 9º. 

                      Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

                        ANEXO I
                        UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
                        I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                        UNIDADE ADMINISTRATIVAESTRUTURACARGOSIMBOLOQUANT.
                        17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
                        Gabinete do Secretário Municipal de Compras Básica Secretário (a) Municipal de ComprasDAS-11
                        Subsecretaria de Licitações, Compras e ContratosBásica Subsecretário (a) de Licitações, Compras e ContratosDAS-21
                        Superintendência da Central de DistribuiçãoBásicaSuperintendente da Central de DistribuiçãoDAS-31
                        Diretoria da Central de Distribuição Básica Diretor (a) da Central de Distribuição DAS-51
                        a) Assessoria de Gabinete IICompl.Assessor (a) de Gabinete IIASS-26

                        a) b) Gerência de Controle de Estoque

                        Compl.Gerente de Controle de EstoqueDAI-11
                        b) c) Gerência de LogísticaCompl.Gerente de Logística DAI-11
                        a) d) Gerência de Suporte aos Procedimentos LicitatóriosCompl.Gerente de Suporte aos Procedimentos LicitatóriosDAI-13
                        b) e) Gerência de Cadastro de InformaçõesCompl.Gerente de Cadastro de InformaçõesDAI-11
                        c) f) Gerência de ContratosCompl.Gerente de Contratos DAI-13
                        Agente de ContrataçãoBásica Agente de Contratação DAS-33
                        PregoeiroBásica Pregoeiro (a) DAS-33
                        Superintendência de ComprasBásica Superintendente de ComprasDAS-31
                        Coordenadoria de Processos de Compras Básica Coordenador (a) de Processos de ComprasDAS-51
                        Coordenadoria de Cotação de PreçosBásica Coordenador (a) de Cotação de PreçosDAS-51
                        Art. 12. 

                        Fica alterado o ANEXO IV, QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                          ANEXO IV 
                          QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
                          Controlador (a) Geral do MunicípioDAS-1 Competências previstas no art. 34, desta Lei Municipal e em leis específicas dos órgãos autárquicos. 
                          Diretor (a) Presidente da AMAEDAS-1 
                          Diretor (a)- Presidente do QUIPREVDAS-1 
                          Presidente da Agência Municipal de Trânsito e
                          Segurança - AMTS
                          DAS-1 
                          Procurador (a) Geral do Município DAS-1 
                          Secretário (a) Municipal DAS-1 
                          Chefe de Gabinete do Prefeito DAS-1Exercer atividades de assessoramento direto ao Prefeito, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais, coordenação e controle da agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Executivo.
                          Diretor (a) de Gestão Municipal DAS-1Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato do Prefeito Municipal
                          Diretor (a) de Articulação PolíticaDAS-1Coordenar as relações institucionais, no contexto político, com Autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Assessorar o Prefeito Municipal em missões de representação junto a outras instituições.
                          Diretor (a) de Segurança Institucional DAS-1Planejar, dirigir e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações quando da realização de eventos internos e externos, de que participe o Prefeito ou Secretários; Planejar, gerenciar e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações para o Prefeito e serventuários; Coordenar a realização de vistoria prévia dos locais selecionados para a realização de eventos, adotando medidas de contingência relacionadas à segurança pessoal e de instalações.
                          Subprocurador (a) Geral do
                          Município
                          DAS-2 Exercer atividades de assessoramento direto ao Procurador Geral, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade.
                          Subsecretário (a) DAS-2 Exercer atividades de assessoramento direto ao Secretário, substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços sob sua responsabilidade.
                          Agente de ContrataçãoDAS-3Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Prefeitura Municipal.
                          Assessor (a) Especial do Prefeito IDAS-3Assessorar o Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais. 
                          Assessor (a) de Articulação
                          Institucional
                          DAS-3 Exercer atividades de articulação junto aos poderes constituídos, aos movimentos comunitários e aos setores organizados da sociedade.
                          Assessor (a) Técnico (a) de
                          Apoio ao Produtor Rural
                          DAS-3 Exercer atividades de assessoramento na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos voltados ao desenvolvimento rural. 
                          Assessor (a) Técnico (a) de
                          Planejamento
                          DAS-3 Exercer atividades em nível de assessoramento técnico na elaboração e acompanhamento do planejamento dos seus respectivos órgãos.
                          Assessor (a) Técnico (a) de
                          Projetos
                          DAS-3 Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de engenharia e arquitetura.
                          Assessor (a) Técnico (a) de
                          Projetos de Urbanismo 
                          DAS-3 Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de urbanismo.
                          Chefe de Operações de
                          Obras e Máquinas 
                          DAS-3 Exercer atividades de chefia estratégica no planejamento, acompanhamento e execução das operações de obras e máquinas.
                          Comandante da Guarda Civil
                          Municipal 
                          DAS-3 Exercer atividades de Comando da Guarda Municipal, bem como das unidades administrativas sob sua responsabilidade.
                          Diretor (a) Geral da UPADAS-3 Exercer atividades de direção geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                          Diretor (a) Geral do Hospital
                          Municipal
                          DAS-3 Exercer atividades de direção geral do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                          Pregoeiro (a)DAS-3Exercer atividades de recebimento das propostas e lances, análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
                          Procurador (a) Especial de
                          Contratos e Licitações
                          DAS-3Exercer o Controle Jurídico nos processos de licitações e contratos da Administração pública
                          Procurador (a) Especial de
                          Corregedoria e Fiscal
                          DAS-3 Exercer o controle jurídico dos processos das áreas específicas de contencioso judicial, fiscal e administrativo, bem como exercer atividades de controle da disciplina dos servidores municipais, exercer atividades de averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares.
                          SuperintendenteDAS-3 Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidades elevadas.
                          Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCONDAS-3 Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas no âmbito do PROCON MUNICIPAL.
                          Assessor (a) de EventosDAS-4 Exercer as atividades de planejamento, organização, execução e supervisão dos eventos da Secretaria, bem como assessorar as equipes envolvidas.
                          Assessor (a) de Imprensa do
                          Prefeito
                          DAS-4 Exercer atividades de assessoramento do Gabinete do Prefeito junto aos veículos de comunicação.
                          Coordenador (a) da Casa de
                          Apoio
                          DAS-4 Exercer atividades de coordenação da Casa de Apoio, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                          Coordenador (a) da Central
                          de Atendimento ao Cidadão –
                          Tudo Aqui
                          DAS-4 Exercer as atividades de coordenação da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. 
                          Coordenador (a) da Central
                          de Transporte da Educação
                          DAS-4 Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Educação.
                          Coordenador (a) da Central
                          de Transporte da Saúde
                          DAS-4 Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de transporte e da logística da Central de Transporte da Saúde. 
                          Coordenador (a) do Abrigo
                          de Animais 
                          DAS-4 Exercer atividades de coordenação do Abrigo de Animais, visando prover os meios necessários à manutenção do bem-estar animal.
                          Coordenador (a) do Abrigo
                          das Crianças
                          DAS-4 Exercer atividades de coordenação Abrigo de Crianças, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. 
                          Coordenador (a) do Abrigo
                          de Idosos
                          DAS-4 Exercer atividades de coordenação Abrigo de Idosos, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                          Coordenador (a) do Centro
                          de Referência em Assistência
                          Social - CRAS
                          DAS-4 Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                          Coordenador (a) do Centro
                          de Referência Especializado
                          em Assistência Social - CREAS
                          DAS-4 Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                          Assessor (a) Especial do Prefeito II DAS-5Assessorar o Prefeito na realização de audiências com os cidadão e encaminhamento das suas demandas junto aos órgãos da Administração, bem como coordenar a elaboração e organização de projetos especiais.
                          Coordenador (a) DAS-5Exercer atividades de coordenação em nível tático dos serviços e equipes, visando a execução de tarefas específicas em sua área de atuação. 
                          Coordenador (a) de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS DAS-5Exercer atividades de coordenação de Unidade de Atendimento de Saúde - UAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                          Coordenador (a) do Centro de
                          Atenção Psicossocial - CAPS 
                          DAS-5Exercer atividades de coordenação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. 
                          Coordenador (a) do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO DAS-5Exercer atividades de coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                          Coordenador (a) do Centro de
                          Reabilitação de Quirinópolis - CREQ
                          DAS-5Exercer atividades de coordenação do Centro de Reabilitação de Quirinópolis, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários. 
                          Coordenador (a) do Centro de Zoonoses DAS-5Exercer atividades de coordenação do Centro de Zoonoses, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                          Coordenador (a) do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQDAS-5Exercer atividades de coordenação do Instituto de Pesquisa Mirim de Quirinópolis - IPMQ, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                          Coordenador (a) do Serviço de
                          Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
                          DAS-5Exercer atividades de coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                          Corregedor (a) da Guarda Civil
                          Municipal
                          DAS-5Exercer atividades de controle da disciplina do efetivo da Guarda Municipal, a averiguação de denúncias e sindicâncias em processos administrativos disciplinares.
                          Diretor (a)DAS-5Exercer atividades de direção em nível tático, nas áreas técnico-administrativas compreendendo atividades de gestão, articulação, planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade. 
                          Diretor (a) Administrativo (a) da UPA DAS-5Exercer atividades de direção administrativa da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                          Diretor (a) Administrativo (a) do Hospital MunicipalDAS-5Exercer atividades de direção administrativa do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                          Diretor (a) Técnico (a) da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal DAS-5Exercer atividades de direção técnica da Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                          Diretor (a) Técnico (a) da UPADAS-5Exercer atividades de direção técnica da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                          Diretor (a) Técnico (a) do Hospital Municipal DAS-5Exercer atividades de direção técnica do Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
                          Ouvidor (a) Geral do MunicípioDAS-5Exercer atividades de coordenação das ouvidorias setoriais, bem como coletar e dar encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pela comunidade às unidades
                          administrativas da Administração Municipal. 
                          Subcomandante da Guarda Civil MunicipalDAS-5Exercer atividades de assessoramento direto ao Comandante Geral no âmbito do planejamento e coordenação das operações da guarda Municipal, bem como chefiar as unidades administrativas equipes sob sua responsabilidade.
                          Assessor (a) de Assistência SocialDAS-6Exercer atividades de assessoramento na elaboração e acompanhamento de projetos especiais no âmbito da Secretaria.
                          Assessor (a) de Projetos AmbientaisDAS-6Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos ambientais.
                          Supervisor (a) de Atendimento do TUDO AQUI DAS-6Exercer as atividades de supervisão da Central de Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica. 
                          Assessor (a) de ComunicaçãoDAS-7Exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo à inserção e divulgação dos projetos e proceder a comunicação institucional dos órgãos da Administração.
                          Assessor (a) de Defesa do
                          Consumidor
                          DAS-7Exercer atividades de assessoramento no âmbito da defesa do consumidor.
                          Assessor (a) Especial do Prefeito IIIDAS-7Assessorar o Prefeito durante eventos para identificar as demandas de sua agenda, monitorar situações políticas dos anseios do público alvo, bem como prestar assessoria nos despachos interlocutórios do gabinete.
                          Assessor (a) Especial do Vice Prefeito IDAS-7Assessorar o Vice-Prefeito na coordenação da equipe de governo, no planejamento e na organização das atividades e serviços demandados, no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos municipais.
                          Assessor (a) de Administração RegionalDAS-7Exercer as atividades de assessoramento no âmbito da administração regional, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. 
                          Ouvidor (a) da SaúdeDAS-7Exercer atividades de coordenação da ouvidoria da Saúde, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários às unidades administrativas da Secretaria.
                          Comandante da Diretoria da
                          Escola Municipal Militarizada
                          Professora Zelsani
                          CDIR-1 Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo
                          cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. 
                          Comandante da Diretoria da
                          Escola Municipal Militarizada
                          Canaã
                          CDIR-1Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Canaã, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a
                          legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior.
                          Comandante da Diretoria da
                          Escola Municipal Militarizada
                          Noturna
                          CDIR-3Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada Noturna que dirige, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e zelando pelo
                          cumprimento de toda a legislação de ensino e determinações legais emanadas da administração superior. 
                          Coordenador (a) Disciplinar da
                          Escola Municipal Militarizada
                          Professora Zelsani 
                          CDIS-1Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na
                          apuração e registro das transgressões disciplinares. 
                          Coordenador (a) Disciplinar da
                          Escola Municipal Militarizada
                          Canaã 
                          CDIS-2Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Canaã, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e
                          registro das transgressões disciplinares. 
                          Coordenador (a) Disciplinar da
                          Escola Municipal Militarizada
                          Noturna
                          CDIS-3Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada Noturna, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões disciplinares.
                          GerenteDAI-1Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades técnico-administrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento dos serviços da administração públicas, no âmbito das unidades complementares ou descentralizadas. 
                          Ouvidor (a) da Guarda Civil
                          Municipal 
                          DAI-1Exercer atividades de chefia da ouvidoria da Guarda Municipal, bem como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos usuários ao Comando da GCM.
                          Presidente do Conselho TutelarDAI-1Exercer as atividades de relativas à Presidência do Conselho Tutelar nos termos da legislação específica. 
                          Secretário (a) Executivo (a) DAI-1Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos. 
                          Secretário (a) Executivo (a) do
                          Conselho Municipal de Educação
                          DAI-1Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e processos no âmbito do Conselho Municipal de Educação.
                          Conselheiro Tutelar DAI-1Exercer as atividades de relativas à função de Conselheiro Tutelar nos termos da legislação específica.
                          Secretário (a) de Unidade Escolar I SUE-1Exercer as atividades técnico-administrativas mo âmbito da Secretaria de Unidade Escolar, relativas à escrituração da documentação escolar, gestão e manutenção de arquivos, atendimento à comunidade escolar, emissão de documentos e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
                          Secretário (a) de Unidade Escolar IISUE-2
                          Secretário (a) de Unidade Escolar IIISUE-3
                          Secretário (a) de Unidade Escolar IVSUE-4
                          Secretário (a) de Unidade Escolar VSUE-5
                          Assessor (a) de Gabinete I ASS-1Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, visando a racionalização de recursos e otimização de serviços, bem como assessor na implementação de políticas públicas, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
                          Assessor (a) de Atividades
                          Esportivas 
                          ASS-2Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. 
                          Assessor (a) de Gabinete II ASS-2
                          Assessor (a) da Educação
                          Inclusiva 
                          ASS-3Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes nos serviços de atendimento ao público, gestão de documentos, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. 
                          Assessor (a) de Gabinete III ASS-3
                          Assessor (a) de Gabinete IV ASS-4Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar na execução de serviços administrativos específicos quando designados pelo chefe imediato e ainda exercer outras atividades correlatas.
                          Assessor (a) de Gabinete VASS-5Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar e orientar equipes na execução de serviços administrativos e operacionais, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
                          Assessor (a) de Especial IAE-1Exercer as atividades de assessoramento em nível estratégico, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade na gestão centralizada de macro processos administrativos; - prestar assessoramento técnico superior em nível estratégico para elaboração de projetos, planejamento, execução de políticas públicas específicas e atividades técnicasespecializadas em suas áreas de atuação; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
                          Assessor (a) de Especial II AE-2Exercer as atividades de assessoramento em nível técnico e administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar o seu superior na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal; - assessorar na elaboração de relatórios técnicos relativos ao desenvolvimento e implantação de políticas públicas; - exercer atividades especiais no âmbito de sua área de atuação quando designado pelo chefe imediato; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
                          Assessor (a) de Especial III AE-3Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - assessorar a chefia imediata no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria na identificação de demandas por políticas públicas municipais, propondo ações para atendê-las; - acompanhar a execução dos projetos e programas municipais; - assessorar na elaboração de relatórios de gestão; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
                          Assessor (a) de Especial IV AE-4Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - chefia as equipes no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar assessoria ao chefe imediato na execução de projetos especiais; - assessorar as equipes nas atividades de execução de organização administrativa; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. 

                           

                          Art. 13. 
                          As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2025 e os que lhe sucederem, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações orçamentárias previstas na Lei do Orçamento para contemplar as ações e projetos dos Órgãos remanescentes ou criados por esta Lei Complementar.
                            Art. 14. 
                            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                               

                                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 28 dias do mês de janeiro de 2025.

                                 

                                ANDERSON DE PAULA SILVA 

                                Prefeito Municipal

                                 

                                VALMIR ANDRADE 

                                Secretário da Administração

                                 

                                 

                                  Dados complementares da Lei

                                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5896?display

                                  Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                   

                                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                  Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                  COMPILADO  13-03-2025
                                  Marcos Honorato Evangelista

                                    "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.