LEI ORDINÁRIA nº 3.644, de 31 de março de 2025
O Centro de Cultura a ser construído no município de Quirinópolis deverá denominar-se “Centro de Cultura – CEU Wanderlim Silva”.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5973?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
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COMPILADO 03-04-2025 |
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