LEI ORDINÁRIA nº 3.663, de 03 de julho de 2025
Matrícula nº 11.158 do Livro 02 do CRI de Quirinópolis: Uma parte de terras com área de nove hectares e sessenta e oito ares urbano (Lei Municipal nº 1.060, de 15/09/77), caracterizada pelas divisas que “Começam no marco cravado junto a cerca de arame e seguem confrontando com sucessores de Odilio Pereira Resende e sua mulher, com o rumo de 78º00’NO, até o Rio das Pedras, aos 435,00 metros; dai, veio d’água abaixo, até frontear uma cerca de arame; seguem por esta cerca, confrontando com sucessores de José Leandro Chaves, até o ponto inicial desta divisas, aos 325,00 metros.
A alienação do bem imóvel constante no art.1º, inciso I desta Lei será realizada através de licitação, na modalidade de leilão, com observância da lei Federal nº 14.133/2021.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.643, de 31 de maio de 1.989.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6246?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
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COMPILADO 04-07-2025 |
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