LEI ORDINÁRIA nº 3.673, de 19 de setembro de 2025
Fica o Poder Legislativo autorizado a assumir a condição de patrocinador do convênio, conforme previsto no artigo 14 da Lei Estadual nº 21.880, de 20 de abril de 2023, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 22.614, de 11 de abril de 2024.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6398?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
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COMPILADO 25-09-2025 |
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