LEI ORDINÁRIA nº 3.677, de 09 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3677

2025

9 de Outubro de 2025

“Cria e denomina de Residencial Lourenço da Silva a área urbana que especifica e dá outras providências”.

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.677, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.

    “Cria e denomina de Residencial Lourenço da Silva a área urbana que especifica e dá outras providências”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica criado e denominado Residencial Lourenço da Silva, nesta cidade, a área de 103.570,14 m² - Rua 02, Residencial Lourenço Da Silva, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a Rua 02, em 510,75 metros; lado direito com matrícula 32.813, em 174,98 metros, fundo com a Rua L-11, em 146,06 metros, fundo com a Rua L-15 em 12,00 metros, vira a esquerda com a Rua L15 em 9,50 metros; fundo a A.P.M. n° 08, em 148,76 metros e 8,13 metros, fundo Rua Marconzinho Filho em 13,00 m, fundo matrícula 23.589, em 155,20 metros, lado esquerdo com a A.P.M. n° 09, em 184,75 metros; Chanfro com matrícula 19.637, em 6,02 metros, Chanfro com Avenida Rui Barbossa em 35,49 metros.

          Art. 2º. 
          O residencial tem como finalidade promover a construção de 300 unidades habitacionais populares, a famílias carentes, que enquadra em programas habitacionais, disponíveis pelos programas Minha Casa Minha Vida do Governo Federal e Agência Goiana de Habitação - AGEHAB.
            Art. 3º. 
            Fica a área descritas no art. 1 ° desta Lei, declaradas como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, para fins de inclusão em programa habitacional de interesse social.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                                 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2025.

                   

                  ANDERSON DE PAULA SILVA 

                  Prefeito Municipal

                   

                  VALMIR ANDRADE 

                  Secretário de Administração

                   

                   

                    Dados complementares da Lei

                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6481?display

                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                     

                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                    Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                    COMPILADO  10-10-2025
                    Marcos Honorato Evangelista

                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.