LEI ORDINÁRIA nº 3.697, de 17 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3697

2025

17 de Dezembro de 2025

"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Quirinópolis, para o Exercício Financeiro de 2026". (LOA 2026)

a A

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.697, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

    “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.”

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 2026 o Orçamento Geral do Município de QUIRINÓPOLIS, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 356.400.000,00 (trezentos e cinquenta milhões e quatrocentos reais).

          Art. 2º. 
          Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
            1 – RECEITAS CORRENTESR$ 342.980.000,00
            1.1 – Receita TributáriaR$ 60.712.230,00
            1.2 – Receita de ContribuiçãoR$ 10.500.000,00
            1.3 – Receita PatrimonialR$ 3.170.300,00
            1.4 – Receita de ServiçosR$ 100.000,00
            1.5 – Transferências CorrentesR$ 257.502.000,00
            1.6 – Outras Receitas CorrentesR$ 10.995.470,00
            2 – RECEITAS DE CAPITALR$ 18.280.000,00
            2.1 – Operações de Crédito-
            2.2-Transferências de CapitalR$ 18.280.000,00
            2.3 – Alienações de Bens -
            3 – RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)R$ 27.000.000,00
            4 – RECEITAS RETIFICADORAS-R$ 31.860.000,00
            RECEITAS TOTAL R$ 356.400.000,00
              Art. 3º. 

              A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:

                1 – DESPESAS CORRENTES R$ 303.429.223,06
                1.1 – Pessoal e Encargos SociaisR$ 138.407.150,00
                1.2 – Juros e Encargos da Dívida R$ 170.000,00
                1.3 – Outras Despesas Correntes R$ 164.852.073,06
                2 – DESPESAS DE CAPITALR$ 24.628.369,21
                2.1 – Investimentos R$ 24.018.369,21
                2.2 – Amortização de dívida R$ 610.000,00
                3 – DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 27.873.500,00
                4 – RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 468.907,73
                DESPESA TOTALR$ 356.400.000,00

                  Assim desdobrados por Órgãos da Administração:

                  ÓRGÃO/UNIDADE VALORES R$
                  01 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 14.300.000,00
                  02 – PODER EXECUTIVOR$ 94.369.007,73
                  10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDER$ 86.728.637,68
                  12 – FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEB R$ 53.850.000,00
                  14 – QUIPREVR$ 35.510.000,00
                  15 – F.M.D.C..AR$ 177.000,00
                  16 – F.M.H.I.S R$ 7.888.000,00
                  17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 15.204.053,86
                  18 – FUNREBOMR$ 890.000,00
                  19 – FMMA – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE R$ 5.369.619,99
                  20 – FMEQ – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE
                  QUIRINÓPOLIS 
                  R$ 32.773.019,22
                  21 – FUNDECONR$ 83.000,00
                  22 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA R$ 4.681.553,84
                  23 – AMAER$ 6.000,00
                  25 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURAR$ 4.112.107,68
                  30 – FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSAR$ 454.000,00
                  31 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICOR$ 4.000,00
                  TOTALR$ 356.400.000,00

                    Desdobradas por unidade administrativa:

                    ORÇAMENTO POR UNIDADE ADMINISTRATIVAVALORES R$
                    01.01 – CÂMARA MUNICIPALR$ 14.300.000,00
                    02.12 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃOR$ 13.855.607,69
                    02.13 – SECRETARIA DE FINANÇASR$ 11.435.300,00
                    02.14 - SEC.DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOR$ 623.000,00
                    02.17 – SECRETARIA DE TRANSPORTES R$ 6.660.000,00
                    02.19 – SECRETARIA DE AGRICULTURAR$ 4.614.500,00
                    02.21 – SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOR$ 848.000,00
                    02.22 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOR$ 9.581.500,00
                    02.23 – SECRETARIA DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOSR$ 156.000,00
                    02.26 – SEC. DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO R$ 10.556.500,00
                    02.27 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$ 27.951.192,31
                    02.28 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTER$ 2.489.000,00
                    02.29 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRASR$ 542.000,00
                    02.30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃOR$ 321.000,00
                    02.31 – SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITOR$ 4.266.500,00
                    02.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 468.907,73
                    10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDER$ 86.728.637,68
                    12.01 – FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEBR$ 53.850.000,00
                    14.01 – QUIPREVR$ 35.510.000,00
                    15.01 – F.M.D.C.AR$ 177.000,00
                    16.01 – F.M.H.I.SR$ 7.888.000,00
                    17.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 15.204.053,86
                    18.01 – FUNREBOMR$ 890.000,00
                    19.01 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE R$ 5.369.619,99
                    20.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIRINÓPOLISR$ 32.773.019,22
                    21.01 – FUNDO PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDORR$ 83.000,00
                    22.01 – FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇAR$ 4.681.553,84
                    23.01 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOR$ 6.000,00
                    25.01 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURAR$ 4.112.107,68
                    26.01 – FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA R$ 454.000,00
                    27.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICOR$ 4.000,00
                    TOTAL DAS UNIDADES R$ 356.400.000,00
                      Art. 4º. 

                      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I,II,III e IV da Lei Federal n.º 4.320/1964, de 17 de março de 1964, até o limite de até 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos Órgãos da Administração.

                        Art. 5º. 
                        O limite autorizado no Art. 4º, não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida Pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas.
                          Art. 6º. 
                          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar com o superavit financeiro apurado no exercício anterior, bem como excesso de arrecadação, quando apurado o incremento de receita no exercício corrente.
                            Art. 7º. 

                            Fica autorizado o Poder Executivo a contratar operações de crédito, por antecipação da receita, das receitas correntes estimadas, observando o art. 167, III, da Constituição Federal, e os limites fixados pelo Senado Federal, conforme prevê Legislação vigente.

                              Art. 8º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2026.

                                 

                                                 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

                                   

                                  ANDERSON DE PAULA SILVA 

                                  Prefeito Municipal

                                   

                                  VALMIR ANDRADE 

                                  Secretário de Administração

                                   

                                    Dados complementares da Lei

                                    Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6682?display

                                    Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                                     

                                    Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                                    Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                                    Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                                     (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                                    COMPILADO  22-12-2025
                                    Marcos Honorato Evangelista

                                      "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.