RESOLUÇÃO nº 116, de 08 de abril de 2026
Fica instituída a Política de Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Para fins desta Resolução, aplicam-se os conceitos definidos no art. 5º da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
O tratamento de dados pessoais observará os princípios previstos no art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 2018, especialmente:
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será designado por ato da Presidência da Câmara Municipal, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Fica convalidada a designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais realizada por meio da Portaria nº 209/25, de 15 de maio de 2025.
A Câmara Municipal assegurará aos titulares de dados pessoais o exercício dos direitos previstos no art. 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, observadas as restrições legais aplicáveis ao Poder Público.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6930?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
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COMPILADO 10-04-2026 |
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