CICAPDR - Comissão Indústria, Comércio, Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
Dados Básicos
Nome
Comissão Indústria, Comércio, Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
Sigla
CICAPDR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissões Permanentes
Data de Criação
30/05/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário da Câmara
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 116. À Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural compete emitir parecer sobre todas as matérias ligadas à indústria, comércio, agricultura, pecuária e desenvolvimento rural e especialmente sobre:
I – atividades comerciais e industriais;
II – funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais;
III – legislação de postura do Município;
IV – depósito e comércio de inflamáveis.
V – atividades agrícolas e pecuária; uso do solo e dos recursos naturais; agropecuária, silvicultura, caça, pesca, vigilância e defesa sanitária animal ou vegetal, armazenamento, escoamento e comercialização da produção agrícola e pecuária;
VI – implementação e acompanhamento da política agrícola e fundiária municipal, de crédito, assistência técnica, pesquisa e extensão rural; de irrigação e eletrificação rural; de habitação para o trabalhador rural e núcleos de profissionalização específica;
VII – cooperativas agropecuárias, associações rurais, entidades sindicais e propriedade familiar; produção de alimentos, inclusive da agricultura familiar.
I – atividades comerciais e industriais;
II – funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais;
III – legislação de postura do Município;
IV – depósito e comércio de inflamáveis.
V – atividades agrícolas e pecuária; uso do solo e dos recursos naturais; agropecuária, silvicultura, caça, pesca, vigilância e defesa sanitária animal ou vegetal, armazenamento, escoamento e comercialização da produção agrícola e pecuária;
VI – implementação e acompanhamento da política agrícola e fundiária municipal, de crédito, assistência técnica, pesquisa e extensão rural; de irrigação e eletrificação rural; de habitação para o trabalhador rural e núcleos de profissionalização específica;
VII – cooperativas agropecuárias, associações rurais, entidades sindicais e propriedade familiar; produção de alimentos, inclusive da agricultura familiar.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término