CR - Comissão de Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Redação
Sigla
CR
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissões Permanentes
Data de Criação
04/12/1990
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
30/05/2025
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
De acordo com o Regimento interno....
Art. 112 - À Comissão de Redação compete, salvo disposição em contrário, elaborar a redação do contido dos Projetos de iniciativa da Câmara e respectivas emendas.
§ 1º - Quando no texto da proposição houver cláusulas de justificação ou palavras desnecessárias, a Presidência a enviará à Comissão de Redação para escoimá-la do defeito.
§ 2º - A Comissão de Redação escoimará as proposições, ainda que não emendadas, dos vícios de linguagem, das improbidades de expressão e dos defeitos de técnica legislativa.
§ 3º - Em nenhuma hipótese, salvo deliberação do Plenário, a Comissão de Redação deixará de ser ouvida na apreciação de qualquer propositura.
Art. 112 - À Comissão de Redação compete, salvo disposição em contrário, elaborar a redação do contido dos Projetos de iniciativa da Câmara e respectivas emendas.
§ 1º - Quando no texto da proposição houver cláusulas de justificação ou palavras desnecessárias, a Presidência a enviará à Comissão de Redação para escoimá-la do defeito.
§ 2º - A Comissão de Redação escoimará as proposições, ainda que não emendadas, dos vícios de linguagem, das improbidades de expressão e dos defeitos de técnica legislativa.
§ 3º - Em nenhuma hipótese, salvo deliberação do Plenário, a Comissão de Redação deixará de ser ouvida na apreciação de qualquer propositura.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término