PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO nº 19 de 09 de Agosto de 2022
Art. 1º.
Esta Lei altera a Lei nº 2.710 de 12 de maio de 2008, que cria Festivaí Gastronômico e contém outras providências.
Art. 2º.
0 Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 2.710 de 12 de maio de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.