LEI ORDINÁRIA nº 3.262, de 15 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3262

2018

15 de Fevereiro de 2018

Garante a complementação do vencimento base dos servidores públicos municipais e contém outras providências

a A
Revogada(o) integralmente pela(o)  LEI ORDINÁRIA nº 3.588, de 22 de abril de 2024
Vigência a partir de 22 de Abril de 2024.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.588, de 22 de abril de 2024

 

LEI Nº. 3.262, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

    “Garante a complementação do vencimento base dos servidores públicos municipais e contém outras providências”.

      Gilmar Alves da Silva, Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei;

       

        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o complemento do salário base do servidor público municipal e do profissional do magistério, até o limite do salário mínimo nacional.
          Art. 2º. 
          Para atender as despesas constantes do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar os recursos próprios constantes em orçamento ou, se necessário, abrirá por decreto, crédito especial, utilizando os recursos disponíveis.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2018.

               

                             Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2018.

                 

                GILMAR ALVES DA SILVA 

                Prefeito Municipal

                 

                ANTÔNIO MOREIRA BONFIM CEL/PM 

                Secretário da Adm. e Planejamento

                 

                 

                  Dados complementares da Lei

                  Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/1?display

                   
                   

                  Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                  Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito. 

                   (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                  COMPILADO  
                  Marcos Honorato Evangelista

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