LEI ORDINÁRIA nº 3.588, de 22 de abril de 2024
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.640, de 28 de fevereiro de 2025
Na forma do art. 93 do Estatuto dos Servidores Públicos de Quirinópolis, o adicional de produtividade será atribuído aos agentes de fiscalização municipal efetivos da carreira administrativa que cumprirem requisitos objetivos de produção, desempenho e metas previamente estabelecidas em regulamento.
O adicional de incentivo à profissionalização será devido em razão de formação, aprimoramento e qualificação do servidor efetivo nos termos dos artigos 88 a 92 do Estatuto dos Servidores Públicos de Quirinópolis.
Quando o valor resultante da aplicação do enquadramento, na forma do art. 21 desta Lei, for inferior ao da remuneração percebida pelo servidor imediatamente anterior à aprovação desta Lei, a diferença verificada constituirá “excedente de remuneração” nos termos do inciso XV, do art. 37 da Constituição Federal, que será paga sob o título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), exceto gratificações e adicionais não incorporáveis, observado o seguinte:
Ao agente comunitário de saúde e ao agente de combate às endemias no exercício das atividades de que trata a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações, será devido piso salarial e os benefícios previstos nos §§ 7º, 9º e 10 do art. 198 da Constituição Federal.
Por força do art. 9º da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, os cargos efetivos da Guarda Municipal de que trata a Lei Complementar nº 035, de 10 e setembro de 2013, passam a compor o quadro de pessoal permanente de que trata o art. 4º desta Lei.
Aos servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem será devido o piso salarial previsto nos art. 15-C da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 com redação dada pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
| CARGO ANTERIOR | CARGO ATUAL |
| Auxiliar de Cuidador Social | Auxiliar de Cuidador Social |
| Cozinheiro | Auxiliar de Serviços de Alimentação |
| Merendeira | |
| Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais |
| Gari | |
| Gari Coletor | |
| Jardineiro | |
| Porteiro Servente | |
| Zelador | |
| Carpinteiro | Auxiliar de Serviços Operacionais |
| Eletricista | |
| Encanador | |
| Lanterneiro | |
| Lavador | |
| Mecânico | |
| Pedreiro | |
| Pintor | |
| Soldador | |
| Motorista | Condutor de Veículos I |
| Operador de Máquina Leve | Condutor de Veículos II |
| Operador de Máquina Pesada | Condutor de Veículos III |
| CARGO ANTERIOR | CARGO ATUAL |
| Assistente Administrativo | Agente Administrativo |
| Agente Comunitário de Saúde | Agente Comunitário de Saúde |
| Agente de Apoio Educacional | Agente de Apoio Educacional |
| Assistente de Educação Infantil | |
| Monitor | |
| Agente de Combate às Endemias | Agente de Combate às Endemias |
| Agente Arrecadador | Agente Arrecadador |
| Fiscal de Tributos Municipais | Fiscal de Tributos Municipais |
| Fiscal Geral | Fiscal Geral |
| Auxiliar Administrativo | Auxiliar Administrativo |
| ... | Condutor de Ambulância |
| Cuidador Social | Cuidador Social |
| Guarda Municipal I | Guarda Civil Municipal II |
| Guarda Municipal II | |
| Inspetor II | |
| Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem |
| ... | Técnico de Saúde I |
| Técnico de Raio X | Técnico de Saúde II |
| Técnico em Segurança do Trabalho | Técnico em Segurança do Trabalho |
| CARGO ANTERIOR | CARGO ATUAL |
| Assistente Administrativo | Agente Administrativo |
| Agente Comunitário de Saúde | Agente Comunitário de Saúde |
| Agente de Apoio Educacional | Agente de Apoio Educacional |
| Assistente de Educação Infantil | |
| Monitor | |
| Agente de Combate às Endemias | Agente de Combate às Endemias |
| Agente Arrecadador | Agente de Fiscalização Municipal |
| Fiscal de Tributos Municipais | |
| Fiscal Geral | |
| Auxiliar Administrativo | Auxiliar Administrativo |
| ... | Condutor de Ambulância |
| Cuidador Social | Cuidador Social |
| Guarda Municipal I | Guarda Civil Municipal II |
| Guarda Municipal II | |
| Inspetor II | |
| Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem |
| ... | Técnico de Saúde I |
| Técnico de Raio X | Técnico de Saúde II |
| Técnico em Segurança do Trabalho | Técnico em Segurança do Trabalho |
ANEXO I
(Vetado)
ANEXO I
CORRELAÇÃO DE CARGOS
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
| CARGO ANTERIOR | CARGO ATUAL |
| Contador | Analista de Administração |
| Biólogo | Analista de Saúde I |
| Biomédico | |
| Bioquímico | |
| Coordenador de Atividade Física | |
| Farmacêutico | |
| Fisioterapeuta | |
| Fonoaudiólogo | |
| Nutricionista | |
| Psicólogo | |
| Médico Veterinário / Zootecnia | Analista de Saúde II |
| Advogado | Advogado |
| Arquiteto | Arquiteto |
| Engenheiro Agrônomo | Engenheiro Agrônomo |
| Engenheiro Civil | Engenheiro Civil |
| ... | Engenheiro de Trânsito |
| ... | Engenheiro Elétrico |
| ... | Engenheiro do Trabalho |
| Assistente Social | Assistente Social |
| Enfermeiro | Enfermeiro |
| Odontólogo | Odontólogo |
| ... | Profissional de Apoio Educacional |
| Medico - Clínico Geral | Médico |
| Médico - Cardiologista | |
| Medico - Pediatra | |
| Médico - Ortopedista | |
| Médico - Ginecologista | |
| Médico - Anestesista | |
| Médico - Cirurgia geral | |
| Médico - Oftalmologista |
| CARGO ANTERIOR | CARGO ATUAL |
| Assistente de Ensino | Assistente de Ensino |
| Auxiliar de Laboratório | Auxiliar de Laboratório |
| Encarregado de Limpeza Pública | Encarregado de Limpeza Pública |
| Encarregado de Serviço | Encarregado de Serviço |
| Fiscal de Serviço | Fiscal de Serviço |
| Músico | Músico |
| Guarda | Guarda |
| Recepcionista | Recepcionista |
| Telefonista | Telefonista |
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Auxiliar de Cuidador Social | Ensino Fundamental Completo | 40 | 45 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Apoiar e auxiliar o cuidador social em todas as suas funções; realizar atividades sob a orientação do cuidador social na elaboração, organização e execução das rotinas diárias; desempenhar as atividades de organização e limpeza do ambiente, bem como de preparação e distribuição de alimentos; apoiar os usuários em suas atividades de higiene, alimentação e lazer; acompanhar os usuários em suas atividades externas; realizar sob supervisão do cuidador social, as atividades recreativa e lúdicas; atuar nas ações de potencialização da convivência familiar e comunitária; executar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Auxiliar de Serviços de Alimentação | Ensino Fundamental Incompleto | 40 | 95 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Preparar e distribuir refeições escolares, hospitalares e outras necessárias ao atendimento dos órgãos municipais; preencher os mapas diários de controle de consumo de gêneros alimentícios; realizar o controle da entrada e saída dos produtos; cuidar da limpeza e conservação da cozinha, despensa e utensílios utilizados no preparo e distribuição de refeições; cumprir as normas de higiene e conservação definidas pela Vigilância Sanitária e pelos programas de alimentação no âmbito de sua atuação; realizar outras atividades inerentes ao cargo. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental Incompleto | 40 | 550 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Prestar serviços na área de limpeza, conservação e manutenção de prédios e logradouros públicos; executar serviços de carga e descarga de materiais; realizar serviços de coleta de lixo, varrição, carpina e roçagem de áreas e vias públicas; prestar serviços auxiliares de construção civil e manutenção de estradas; lavar e passar roupas; executar atividades de inerentes ao serviços de coveiro; controlar a entrada e saída de alunos nas unidades de ensino; cuidar da limpeza e guarda dos equipamentos utilizados na realização de suas atividades; exercer outras atividades correlatas ao cargo. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Auxiliar de Serviços Operacionais | Ensino Fundamental Incompleto e Cursos Técnicos na área de atuação quando for o caso | 40 | 117 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Executar atividades operacionais que exijam conhecimento específico em sua área de atuação; cuidar da limpeza e guarda dos equipamentos e ferramentas utilizadas na realização de suas atividades; especificar, quantificar e inspecionar materiais; preencher formulários necessários ao controle de estoque de peças e materiais; exercer outras atividades correlatas ao cargo.
| |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Condutor de Veículos I | Ensino Fundamental Incompleto, CNH na categoria de sua área de atuação e cursos específicos de acordo com as normas do CTB. | 40 | 130 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Conduzir veículos de passeio, transporte passageiros e carga seguindo normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; vistoriar e zelar pela manutenção do veículo; utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; desenvolver outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Condutor de Veículos II | Ensino Fundamental Incompleto, CNH na categoria de sua área de atuação e cursos específicos de acordo com as normas do CTB. | 40 | 25 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Operar e manobrar empilhadeiras, tratores e máquinas agrícolas leves; executar tarefas pertinentes à utilização dos mesmos na área urbana ou rural; vistoriar e zelar pela manutenção do veículo; desenvolver outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Condutor de Veículos III | Ensino Fundamental Incompleto, CNH na categoria de sua área de atuação e cursos específicos de acordo com as normas do CTB. | 40 | 40 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Operar trator de pneus de grande porte; trator de esteira ou misto, patrol, pá carregadeira ou equipamento automotor; executar trabalho de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, etc; executar tarefas pertinentes à utilização dos mesmos na área urbana ou rural; vistoriar e zelar pela manutenção do veículo; desenvolver outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Agente Administrativo | Ensino Médio | 40 | 103 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Executar atividades técnico-administrativas nas áreas de: almoxarifado, arquivo, organização, escrituração escolar, levantamentos, análise de dados, tecnologia da informação, registro de dados e prestação de contas; prestar serviços de comunicação, transmissão, atendimento ao público, recepção, distribuição e organização de mensagens e similares; executar serviços administrativos nas áreas: patrimonial, contábil, orçamentária, administrativa, financeira, de pessoal e de material; instruir processos; redigir e digitar documentos e correspondências oficiais; proceder o acompanhamento dos serviços operacionais; e ainda desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Agente Comunitário de Saúde | Ensino Médio e Curso de formação inicial, com aproveitamento e carga horária mínima de quarenta horas nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações. | 40 | 150 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal; e demais atividades previstas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações ou regulamento. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Agente de Apoio Educacional | Ensino Médio | 30 | 300 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Cuidar da higiene, repouso e bem estar dos alunos, ministrando sua alimentação de acordo com a orientação do profissional responsável; apoiar os alunos quanto a sua acessibilidade e mobilidade; auxiliar no recebimento e acompanhamento do aluno diariamente na sua entrada e saída da unidade de ensino; auxiliar os alunos no atendimento de suas necessidades fisiológicas; apoiar os alunos nas atividades escolares quando designado pela equipe pedagógica da unidade de ensino; colaborar na realização de atividades recreativas; organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos; executar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Agente de Combate às Endemias | Ensino Médio e Curso de formação inicial, com aproveitamento e carga horária mínima de quarenta horas nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações. | 40 | 80 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; e demais atividades previstas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações ou regulamento. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Agente de Fiscalização Municipal | Ensino Médio | 40 | 50 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Exercer atividades de fiscalização no âmbito municipal, observando o cumprimento da legislação pertinente nas seguintes áreas:
| |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Auxiliar Administrativo | Ensino Médio | 40 | 103 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Auxiliar na execução de atividades nas áreas: administrativa, financeira, orçamentária, de material, patrimônio e de recursos humanos e outras ligadas as tarefas, meio e fim do órgão; desempenhar atividades de digitação, mecanografia, atendimento ao público, distribuição de correspondências e documentos; e ainda desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Condutor de Ambulância | Ensino Médio, CNH na categoria de sua área de atuação e cursos específicos de acordo com as normas do CTB. | 40 | 15 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Conduzir veículos de emergência seguindo normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; transportar pacientes em ambulância simples e UTI; vistoriar e zelar pela manutenção do veículo; utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; desenvolver outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Cuidador Social | Ensino Médio | 40 | 30 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização e alimentação; ajudar na locomoção e atividades como deambulação, exercícios físicos, tomar sol, mudança de posição na cama ou cadeira para idosos acamados e pessoas com deficiência; contribuir na formação integral de usuários, participando da elaboração do planejamento, bem como da execução de atividades educativas, preventivas e recreativas na unidade; apoiar, acompanhar e orientar os usuários em atividades externas, como serviços e tratamentos de saúde, cursos, projetos sociais e de lazer; manter atualizado os registros das ocorrências durante as atividades laborais; ministrar a medicação conforme prescrição médica, para os usuários; e desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Guarda Civil Municipal II | Ensino Médio, CNH compatível com as categorias de sua área de atuação e demais requisitos previstos no art. 10, da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. | 40 | 50 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Exercer atividades de segurança para proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município; executar as atividades necessárias para cumprir as competências específicas da Guarda Municipal, decorrentes da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Técnico de Enfermagem | Ensino Médio, Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo Conselho. | 40 | 65 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Atuar junto aos programas de saúde mantidos pelo Município ou conveniados com este; realizar os procedimentos de padrões de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais; atuar junto aos domicílios dos pacientes quando necessário; auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do enfermeiro; cumprir prescrições médica; auxiliar em intervenções cirúrgicas; reprocessar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós-operatório, nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; supervisionar o trabalho dos auxiliares de serviço de saúde no âmbito de sua competência; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; e demais atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Técnico de Saúde I | Ensino Médio, Curso Técnico na área de atuação e registro no respectivo Conselho quando for o caso | 40 | 15 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Executar atividades na promoção da saúde nas áreas de:
*Técnico em Imobilização Ortopédica: executar atividades relacionadas à imobilização ortopédica; confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético; auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; executar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Técnico de Saúde II | Ensino Médio, Curso Técnico e Radiologia e registro no respectivo Conselho. | 24 | 11 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Organizar e realizar os exames radiológicos; revelar e encaminhar os exames realizados; manter organizadas as salas de exame de revelações radiológica; monitorar controlar os índices de radiação nas áreas reservadas; executar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Técnico em Segurança do Trabalho | Ensino Médio, Curso Técnico na área de Segurança do Trabalho e registro no respectivo Conselho. | 40 | 05 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Elaborar e implementar política de saúde e segurança no trabalho; estabelecer normas segurança; inspecionar locais, instalações e equipamentos; desenvolver ações que visem eliminar riscos e acidentes; desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Analista de Administração | Ensino Superior na área de atuação e registro no respectivo Conselho | 40 | 15 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Executar atividades nas seguintes áreas:
| |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Analista de Saúde I | Ensino Superior na área de atuação e registro no respectivo Conselho | 30 | 30 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Executar atividades de controle de ações de promoção à saúde pública, nas áreas de:
| |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Analista de Saúde II | Ensino Superior na área de atuação e registro no respectivo Conselho | 40 | 08 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Executar atividades nas seguintes áreas:
*Zootecnia: elaborar, coordenar, supervisionar, planejar, orientar, avaliar, executar e fiscalizar serviços, programas e os projetos públicos na área de zootecnia e da vigilância em saúde; atuar nos programas de apoio à agropecuária; atuar nas campanhas de vacinação animal; emitir pareceres, diagnósticos, laudos, atestados, informações técnicas e outros documentos; e demais atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Analista Jurídico | Ensino Superior na área de Direito e registro no respectivo Conselho | 40 | 05 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Representar judicialmente e/ou extrajudicialmente o município, acompanhando o andamento de processos, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo às audiências e outros atos e privativamente, a execução de dívida ativa de natureza tributária e não tributária observando a Constituição Federal, leis, códigos, jurisprudência, atos normativos, política pública fixada, e/ou outros documentos, bem como observando os princípios éticos e morais inerentes aos agentes públicos, e seguindo as orientações de seus superiores; desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Advogado | Ensino Superior na área de Direito e registro no respectivo Conselho | 40 | 05 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Representar judicialmente e/ou extrajudicialmente o município, acompanhando o andamento de processos, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo às audiências e outros atos e privativamente, a execução de dívida ativa de natureza tributária e não tributária observando a Constituição Federal, leis, códigos, jurisprudência, atos normativos, política pública fixada, e/ou outros documentos, bem como observando os princípios éticos e morais inerentes aos agentes públicos, e seguindo as orientações de seus superiores; desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Analista Técnico | Ensino Superior na área de atuação e registro no respectivo Conselho | 40 | 15 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Executar atividades nas seguintes áreas:
| |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Arquiteto | Ensino Superior na área de Arquitetura e registro no respectivo Conselho | 40 | 02 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; orientar, acompanhar e fiscalizar trabalhos de construção e reforma de edificações; elaborar todo o planejamento de construções, definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; acompanhar e gerenciar o processo de aprovação de projetos arquitetônicos; elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos e outros documentos; desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Engenheiro Agrônomo | Ensino Superior na área de Engenharia Agronômica e registro no respectivo Conselho | 40 | 03 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar, executar e fiscalizar programas e projetos públicos de engenharia agronômica; planejar, coordenar atividades de vigilância sanitária no uso de recursos naturais renováveis e ambientais e orientar para possibilitar maior rendimento e qualidade dos produtos; atuar no controle ambiental; coordenar, orientar e supervisionar o armazenamento, a distribuição de agrotóxicos e fertilizantes, bem como a sua utilização nos programas municipais de assistência técnica e extensão rural; desempenhar outras atividades correlatas
| |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Engenheiro Civil | Ensino Superior na área de Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho | 40 | 04 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Elaborar, executar, coordenar e fiscalizar projetos públicos de engenharia civil relativos a prédios, sistemas de água, esgoto e outros; elaborar orçamento, memorial de cálculo, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo; acompanhar e fiscalizar todas as etapas das obras; coordenar equipes de trabalho, supervisionando prazos, custos, padrões de qualidade e de segurança; conferir e certificar medições conforme cronograma físicofinanceiro; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos, avaliações, relatórios técnicos e outros documentos; desempenhar outras atividades correlatas
| |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Engenheiro de Trânsito | Ensino Superior na área de Engenharia de Trânsito e registro no respectivo Conselho | 40 | 02 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Elaborar, executar, coordenar e fiscalizar projetos públicos de engenharia de trânsito; realizar pesquisa e elaborar projeto visando a redução de acidente e melhoria no fluxo de veículos e pedestres nas vias públicas municipais; coordenar equipes de trabalho, supervisionando prazos, custos, padrões de qualidade e de segurança; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos, avaliações, relatórios técnicos e outros documentos; desempenhar outras atividades correlatas
| |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Engenheiro Elétrico | Ensino Superior na área de Engenharia Elétrica e registro no respectivo Conselho | 40 | 02 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Elaborar, executar, coordenar e fiscalizar projetos públicos de engenharia elétrica; elaborar orçamento, memorial de cálculo, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo; acompanhar e fiscalizar todas as etapas da execução do projeto em sua área de atuação; analisar as condições requeridas para funcionamento das instalações de energia elétrica, maquinaria, aparelhos e implementos elétricos; coordenar equipes de trabalho, supervisionando prazos, custos, padrões de qualidade e de segurança; conferir e certificar medições conforme cronograma físico-financeiro; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos, avaliações, relatórios técnicos e outros documentos; desempenhar outras atividades correlatas
| |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Engenheiro do Trabalho | Ensino Superior na área de Engenharia do Trabalho e registro no respectivo Conselho | 40 | 02 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar, executar e fiscalizar programas e projetos de engenharia do trabalho; planejar e coordenar atividades voltadas à normatização e promoção da segurança do trabalho com vistas à eliminação ou minimização de riscos; emitir laudos relativos à sua área de atuação; desempenhar outras atividades correlatas.
| |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Assistente Social | Ensino Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho | 30 | 20 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua área, utilizando métodos e técnicas específicas para promover o desenvolvimento dos indivíduos ou grupos comunitários; executar atividades nas áreas de serviço social; realizar visitas domiciliares, acompanhamento especializado de famílias e grupos do público alvo; emitir parecer socioeconômico; cadastrar e encaminhar os usuários para o recebimento de benefícios dos programas sociais; alimentar sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; prestar atendimento na zona rural; e demais atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Enfermeiro | Ensino Superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho | 40 | 25 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Atuar junto aos programas de saúde mantidos pelo Município ou conveniados com este, em especial os destinados à atenção básica de saúde, realizando os procedimentos de enfermagem definidos por programa, estabelecidos por leis, decretos, portarias, instruções ou normas regimentais, além de promover os procedimentos padrões inerentes à atividade de enfermeiro; realizar procedimentos necessários ao bom andamento e a qualidade dos programas de saúde implantados, e quando necessário, atuar junto aos domicílios dos pacientes; realizar cuidados de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as Unidades de Saúde da Família; executar assistência básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde na Família e, quando necessário, no domicílio dos pacientes; realizar as atividades correspondentes as áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; organizar e coordenar as criações de grupos de patologias específicas; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos agentes de saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas aos desempenhos de suas funções; organizar e planejar as ações realizadas na equipe; elaborar relatórios; atuar ainda nas unidades de saúde do Município promovendo outras atividade correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Odontólogo | Ensino Superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho | 30 | 15 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Executar atividades de profilaxia e procedimentos simplificados de cirurgia odontológica, compreendendo o exame dos dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar incidência de cáries e outras infecções; encaminhar pacientes para exames laboratoriais e/ou radiológicos para estabelecer o plano de tratamento; realizar limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; realizar obturações e extrações de menor complexidade; executar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Profissional de Apoio Educacional | Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia | 30 | 30 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Planejar, organizar e implementar em conjunto com o profissional do magistério regente e o coordenador pedagógico as atividades de sala de aula, de modo que o currículo e as avalições sejam acessíveis aos alunos da educação especial; acompanhar o profissional do magistério regente em todas as atividades diárias, sendo obrigatória a participação no planejamento; confeccionar e utilizar, sob a orientação do profissional do magistério regente e da coordenação pedagógica, materiais e recursos que possam auxiliar no desenvolvimento dos alunos da educação especial; zelar pela segurança e integridade física dos alunos, inclusive nos horários de recreação; desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Médico | Ensino Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho | 20 | 25 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem-estar do paciente; executar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Assistente de Ensino | Ensino Fundamental | 40 | 03 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Executar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Quirinópolis, atividades nas áreas de administração e finanças, no programa da merenda escolar e demais programas; atuar como auxiliar de biblioteca; realizar trabalhos de redação, e operar equipamentos diversos. Desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Auxiliar de Laboratório | Ensino Fundamental | 40 | 20 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Exercer atividades de orientação e preparação dos pacientes para a coleta do material a ser examinado; auxiliar nos exames do material coletado; esterilizar os instrumentos e desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Músico | Ensino Fundamental Incompleto | 20 | 30 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Estudar e ensaiar, ajustando às instruções do regente a parte que lhe compete na partitura; seguir as orientações do chefe de naipe; tocar em concertos e recitais; integrar conjuntos de câmara compostos de músicos da orquestra; desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Guarda | Ensino Fundamental Incompleto | 40 | 60 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Exercer atividades de vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de inspeção de acordo com intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio municipal; desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Auxiliar de Consultório Dentário | Ensino Médio Incompleto | 40 | 29 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Executar atividades inerentes à saúde bucal; executar limpeza, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; preparar o paciente para exames, consultas e procedimentos; auxiliar e instrumentar os odontólogos em suas atividades; desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Auxiliar de Serviço de Saúde | Ensino Médio | 40 | 72 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública sob a supervisão e orientação do médico, cirúrgico dentista e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas ou odontológicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico e odontológico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para conhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a paciente no período pré e pós operatório, nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas comunitários de saúde preventiva e curativa; participar de programas de aprimoramento profissional; organizar e controlar o arquivo médico e odontológico; desempenhar outras tarefas semelhantes. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Escriturário | Ensino Médio | 40 | 18 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Executar atividades de apoio administrativo nas áreas financeira, orçamentária, administrativa, contábil, patrimonial, bem como de material e de recursos humanos; e ainda desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Programador | Ensino Médio e Curso de Programador | 40 | 06 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Construir programas através das definições técnicas feitas por um analista; entender todo o mecanismo da máquina, seus recursos e linguagens de programação; fazer testes e depurações para que o programa não produza resultados errados; o programa deve ser bem construído e de fácil manutenção; o programador deverá dar manutenção ao programa enquadrando-o normalmente em uma das três situações: sofisticação pretendida pelo usuário, erros apresentados durante a operação ou ainda mudança de legislação; desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Técnico de Contabilidade | Ensino Médio Técnico de Contabilidade e Registro Profissional. | 40 | 08 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Executar atividades apoio à escrituração contábil, conciliação bancária, elaboração de demonstrativos financeiros e contábeis; auxiliar na escrituração de livros fiscais, classificação e arquivos de documentos; e desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Chefe do Departamento de Pessoal | Ensino Superior | 40 | 01 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Exercer atividades de gestão de recursos humanos envolvendo: cadastramento de informações e concessões de benefícios, recrutamento e seleção de pessoal, elaboração de despachos e pareceres em processos, bem como fornecer informações para a elaboração da folha de pagamento; desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Coletor Municipal | Ensino Superior | 40 | 01 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Exercer atividades de controle do recebimento de tributos municipais, multas, juros, correção monetária, dar quitação nas guias de recolhimento de tributos, prestar contas junto à Secretaria de Finanças; desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Pedagogo | Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia | 30 | 57 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Exercer atividades de assessoramento na elaboração, execução e avaliação do planejamento pedagógico; orientar a elaboração de normas, bem como proceder sua divulgação; desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| TABELA 1 - EF | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 e 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Assistente de Ensino (40h) - Auxiliar de Cuidador Social (40h) Auxiliar de Serviços de Alimentação (40h) - Auxiliar de Serviços Gerais (40h) - Guarda (40h) - Músico (20h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.412,00 | 1.440,24 | 1.469,04 | 1.498,43 | 1.528,39 | 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,47 | 1.721,22 | 1.755,64 |
| TABELA 1 - EF | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 e 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Assistente de Ensino (40h) - Auxiliar de Cuidador Social (40h) Auxiliar de Serviços de Alimentação (40h) - Auxiliar de Serviços Gerais (40h) - Guarda (40h) - Músico (20h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1479,35 | 1508,94 | 1539,12 | 1569,90 | 1601,30 | 1633,32 | 1665,99 | 1699,31 | 1733,30 | 1767,96 | 1803,32 | 1839,39 |
| TABELA 2 - EF | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Recepcionista (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.440,24 | 1.469,04 | 1.498,43 | 1.528,39 | 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,47 | 1.721,22 | 1.755,64 | 1.790,76 |
| TABELA 2 - EF | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Recepcionista (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1508,94 | 1539,12 | 1569,90 | 1601,30 | 1633,32 | 1665,99 | 1699,31 | 1733,30 | 1767,96 | 1803,32 | 1839,39 | 1876,18 |
| TABELA 3 - EF | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 e 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Auxiliar de Laboratório (40h) - Fiscal de Serviço (40h) - Telefonista (30h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.469,04 | 1.498,42 | 1.528,39 | 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,47 | 1.721,21 | 1.755,64 | 1.790,75 | 1.826,57 |
| TABELA 3 - EF | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 e 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Auxiliar de Laboratório (40h) - Fiscal de Serviço (40h) - Telefonista (30h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1539,12 | 1569,90 | 1601,30 | 1633,32 | 1665,99 | 1699,31 | 1733,30 | 1767,96 | 1803,32 | 1839,39 | 1876,18 | 1913,70 |
| TABELA 4 - EF | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Auxiliar de Serviços Operacionais (40h) - Condutor de Veículo I (40h) - Condutor de Veículo II (40h) - Encarregado de Serviço (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.498,42 | 1.528,39 | 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,46 | 1.721,21 | 1.755,64 | 1.790,75 | 1.826,57 | 1.863,10 |
| TABELA 4 - EF | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Auxiliar de Serviços Operacionais (40h) - Condutor de Veículo I (40h) - Condutor de Veículo II (40h) - Encarregado de Serviço (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1569,90 | 1601,30 | 1633,32 | 1665,99 | 1699,31 | 1733,30 | 1767,96 | 1803,32 | 1839,39 | 1876,18 | 1913,70 | 1951,97 |
| TABELA 5 - EF | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Condutor de Veículo III (40h) - Encarregado de Limpeza Pública (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,47 | 1.721,22 | 1.755,64 | 1.790,76 | 1.826,57 | 1.863,10 | 1.900,36 | 1.938,37 |
| TABELA 5 - EF | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Condutor de Veículo III (40h) - Encarregado de Limpeza Pública (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1633,32 | 1665,99 | 1699,31 | 1733,30 | 1767,96 | 1803,32 | 1839,39 | 1876,18 | 1913,70 | 1951,97 | 1991,01 | 2030,83 |
| TABELA 1 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 e 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Auxiliar Administrativo (40h) - Agente de Apoio Educacional (30h) - Cuidador Social (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.440,24 | 1.469,04 | 1.498,43 | 1.528,39 | 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,47 | 1.721,22 | 1.755,64 | 1.790,76 |
| TABELA 1 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 e 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Auxiliar Administrativo (40h) - Agente de Apoio Educacional (30h) - Cuidador Social (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1508,94 | 1539,12 | 1569,90 | 1601,30 | 1633,32 | 1665,99 | 1699,31 | 1733,30 | 1767,96 | 1803,32 | 1839,39 | 1876,18 |
| TABELA 2 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Auxiliar de Consultório Dentário (40h) - Auxiliar de Serviço de Saúde (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.469,04 | 1.498,42 | 1.528,39 | 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,47 | 1.721,21 | 1.755,64 | 1.790,75 | 1.826,57 |
| TABELA 2 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Auxiliar de Consultório Dentário (40h) - Auxiliar de Serviço de Saúde (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1539,12 | 1569,90 | 1601,30 | 1633,32 | 1665,99 | 1699,31 | 1733,30 | 1767,96 | 1803,32 | 1839,39 | 1876,18 | 1913,70 |
| TABELA 3 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Escriturário (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1569,90 | 1601,30 | 1633,32 | 1665,99 | 1699,31 | 1733,30 | 1767,96 | 1803,32 | 1839,39 | 1876,18 | 1913,70 | 1951,97 |
| TABELA 4 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | ||||||||||
| CARGOS: Guarda Civil Municipal II (40h) | ||||||||||||
| Referência/ Classe | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos | |
| Classe A - Guarda Civil Municipal II | 2.420,00 | 2.468,40 | 2.517,76 | 2.568,12 | 2.619,48 | 2.671,86 | 2.725,30 | 2.779,81 | 2.835,40 | 2.892,11 | 2.949,95 | 3.008,95 |
| Classe B - Guarda Civil Municipal I | 2.468,40 | 2.517,76 | 2.568,12 | 2.619,48 | 2.671,86 | 2.725,30 | 2.779,81 | 2.835,40 | 2.892,11 | 2.949,95 | 3.008,95 | 3.069,12 |
| Classe C - Guarda Civil Municipal -SubInspetor | 2.517,76 | 2.568,12 | 2.619,48 | 2.671,86 | 2.725,30 | 2.779,81 | 2.835,40 | 2.892,11 | 2.949,95 | 3.008,95 | 3.069,12 | 3.130,51 |
| Classe D - Guarda Civil Municipal - Inspetor II | 2.568,12 | 2.619,48 | 2.671,86 | 2.725,30 | 2.779,81 | 2.835,40 | 2.892,11 | 2.949,95 | 3.008,95 | 3.069,12 | 3.130,51 | 3.193,12 |
| Classe E - Guarda Civil Municipal - Inspetor I | 2.619,48 | 2.671,86 | 2.725,30 | 2.779,81 | 2.835,40 | 2.892,11 | 2.949,95 | 3.008,95 | 3.069,12 | 3.130,51 | 3.193,12 | 3.256,98 |
| TABELA 4 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | ||||||||||
| CARGOS: Guarda Civil Municipal II (40h) | ||||||||||||
| Referência/ Classe | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos | |
| Classe A - Guarda Civil Municipal II | 2535,43 | 2586,14 | 2637,87 | 2690,62 | 2744,44 | 2799,32 | 2855,31 | 2912,42 | 2970,67 | 3030,08 | 3090,68 | 3152,49 |
| Classe B - Guarda Civil Municipal I | 2586,14 | 2637,87 | 2690,62 | 2744,44 | 2799,32 | 2855,31 | 2912,42 | 2970,67 | 3030,08 | 3090,68 | 3152,49 | 3215,54 |
| Classe C - Guarda Civil Municipal -SubInspetor | 2637,87 | 2690,62 | 2744,44 | 2799,32 | 2855,31 | 2912,42 | 2970,67 | 3030,08 | 3090,68 | 3152,49 | 3215,54 | 3279,85 |
| Classe D - Guarda Civil Municipal - Inspetor II | 2690,62 | 2744,44 | 2799,32 | 2855,31 | 2912,42 | 2970,67 | 3030,08 | 3090,68 | 3152,49 | 3215,54 | 3279,85 | 3345,45 |
| Classe E - Guarda Civil Municipal - Inspetor I | 2744,44 | 2799,32 | 2855,31 | 2912,42 | 2970,67 | 3030,08 | 3090,68 | 3152,49 | 3215,54 | 3279,85 | 3345,45 | 3412,36 |
| TABELA 5 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Técnico de Enfermagem (40) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.528,39 | 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,47 | 1.721,22 | 1.755,64 | 1.790,75 | 1.826,57 | 1.863,10 | 1.900,36 |
| TABELA 5 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Técnico de Enfermagem (40) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1601,30 | 1633,32 | 1665,99 | 1699,31 | 1733,30 | 1767,96 | 1803,32 | 1839,39 | 1876,18 | 1913,70 | 1951,97 | 1991,01 |
| TABELA 6 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Agente Administrativo (40h) - Agente de Fiscalização Municipal (40h) - Condutor de Ambulância(40h) - Programador (40h) - Técnico de Contabilidade (40h) - Técnico de Saúde I (40h) - Técnico em Segurança do Trabalho (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,47 | 1.721,22 | 1.755,64 | 1.790,76 | 1.826,57 | 1.863,10 | 1.900,36 | 1.938,37 |
| TABELA 6 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Agente Administrativo (40h) - Agente de Fiscalização Municipal (40h) - Condutor de Ambulância(40h) - Programador (40h) - Técnico de Contabilidade (40h) - Técnico de Saúde I (40h) - Técnico em Segurança do Trabalho (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1633,32 | 1665,99 | 1699,31 | 1733,30 | 1767,96 | 1803,32 | 1839,39 | 1876,18 | 1913,70 | 1951,97 | 1991,01 | 2030,83 |
| TABELA 7 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 horas | |||||||||
| CARGOS: Técnico de Saúde II (24h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 2.150,21 | 2.193,21 | 2.237,08 | 2.281,82 | 2.327,46 | 2.374,01 | 2.421,49 | 2.469,92 | 2.519,31 | 2.569,70 | 2.621,09 | 2.673,52 |
| TABELA 7 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 horas | |||||||||
| CARGOS: Técnico de Saúde II (24h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 2252,78 | 2297,83 | 2343,79 | 2390,66 | 2438,48 | 2487,25 | 2536,99 | 2587,73 | 2639,48 | 2692,27 | 2746,12 | 2801,04 |
| TABELA 8 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Agente Comunitário de Saúde (40h) -Agente de Combate às Endemias (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 2.824,00 | 2.880,48 | 2.938,09 | 2.996,85 | 3.056,79 | 3.117,92 | 3.180,28 | 3.243,89 | 3.308,77 | 3.374,94 | 3442,44 | 3.511,29 |
| TABELA 8 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Agente Comunitário de Saúde (40h) -Agente de Combate às Endemias (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 2958,70 | 3017,88 | 3078,24 | 3139,80 | 3202,60 | 3266,65 | 3331,98 | 3398,62 | 3466,59 | 3535,93 | 3606,64 | 3678,78 |
| TABELA 1 - ES | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas | |||||||||
| CARGOS: Analista de Saúde I (30h) - Assistente Social (30h) - Pedagogo (30h) - Profissional de Apoio Educacional (30h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 2.386,05 | 2.433,77 | 2.482,45 | 2.532,10 | 2.582,74 | 2.634,39 | 2.687,08 | 2.740,82 | 2.795,64 | 2.851,55 | 2.908,58 | 2.966,75 |
| TABELA 1 - ES | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas | |||||||||
| CARGOS: Analista de Saúde I (30h) - Assistente Social (30h) - Pedagogo (30h) - Profissional de Apoio Educacional (30h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 2499,86 | 2549,86 | 2600,86 | 2652,88 | 2705,93 | 2760,05 | 2815,25 | 2871,56 | 2928,99 | 2987,57 | 3047,32 | 3108,27 |
| TABELA 2 - ES | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 e 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Analista de Administração (40h) - Analista de Saúde II (40h) - Analista Jurídico (40h) - Analista Técnico (40h) – Odontólogo (30h) - Chefe do Departamento de Pessoal (40h) - Coletor Municipal (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 3.048,85 | 3.109,83 | 3.172,02 | 3.235,46 | 3.300,17 | 3.366,18 | 3.433,50 | 3.502,17 | 3.572,21 | 3.643,66 | 3.716,53 | 3.790,86 |
| TABELA 2 - ES | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 e 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Analista de Administração (40h) - Analista de Saúde II (40h) - Analista Jurídico (40h) - Analista Técnico (40h) – Odontólogo (30h) - Chefe do Departamento de Pessoal (40h) - Coletor Municipal (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 3194,28 | 3258,17 | 3323,33 | 3389,80 | 3457,59 | 3526,74 | 3597,28 | 3669,22 | 3742,61 | 3817,46 | 3893,81 | 3971,69 |
| TABELA 3 - ES | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Enfermeiro (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 3194,28 | 3258,17 | 3323,33 | 3389,80 | 3457,59 | 3526,74 | 3597,28 | 3669,22 | 3742,61 | 3817,46 | 3893,81 | 3971,69 |
| TABELA 4 - ES | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas | |||||||||
| CARGOS: Médico (20h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 3372,85 | 3440,31 | 3509,11 | 3579,30 | 3650,88 | 3723,90 | 3798,38 | 3874,34 | 3951,83 | 4030,87 | 4111,49 | 4193,72 |
*Tabelas atualizadas em março de 2025 |
| CARGO | ESCOLARIDADE | QUANT |
| Armador | Ensino Fundamental Incompleto | 02 |
| Auxiliar de Laboratório da Funasa | Ensino Fundamental Completo | 03 |
| Auxiliar de Mecânico | Ensino Fundamental Incompleto | 10 |
| Orientador Esportivo | Ensino Fundamental Completo | 03 |
| Padeiro | Ensino Fundamental Incompleto | 05 |
| Coordenador do PMAE | Ensino Médio-Magistério | 01 |
| Fiscal de Postura, Edificação, Meio Ambiente e Saúde | Ensino Médio Completo | 05 |
| Inspetor I | Ensino Médio Completo | 05 |
| Secretária Executiva | Ensino Médio | 01 |
| Técnico Agrícola | Curso Técnico Agrícola e Registro no Órgão Competente | 03 |
| Topógrafo | Ensino Médio Completo e Registro Profissional | 01 |
| Tesoureiro | Curso Superior | 01 |
QUADRO DA CORRELAÇÃO DE CARGOS EXTINTOS, ANTES OCUPADOS POR SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS COM OS CARGOS DO NOVO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO
| CARGOS EXTINTOS PELA LEI Nº 3588/24 | ESCOLARIDADE | CARGOS DO NOVO PCR | ESCOLARIDADE |
| Armador | Ensino Fundamental Incompleto | Auxiliar de Serviços Operacionais | Ensino Fundamental Incompleto e Cursos Técnicos na área de atuação quando for o caso |
| Auxiliar de Laboratório da Funasa | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Laboratório | Ensino Fundamental |
| Auxiliar de Mecânico | Ensino Fundamental Incompleto | Auxiliar de Serviços Operacionais | Ensino Fundamental Incompleto e Cursos Técnicos na área de atuação quando for o caso |
| Orientador Esportivo | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Cuidador Social | Ensino Fundamental |
| Padeiro | Ensino Fundamental Incompleto | Auxiliar de Serviços de Alimentação | Ensino Fundamental Incompleto |
| Coordenador do PMAE | Ensino Médio-Magistério | Agente Administrativo | Ensino Médio |
| Fiscal de Postura, Edificação, Meio Ambiente e Saúde | Ensino Médio Completo | Agente de Fiscalização Municipal | Ensino Médio |
| Inspetor I | Ensino Médio Completo | Guarda Civil Municipal II | Ensino Médio |
| Secretária Executiva | Ensino Médio | Agente Administrativo | Ensino Médio |
| Técnico Agrícola | Curso Técnico Agrícola e Registro no Órgão Competente | Agente Administrativo | Ensino Médio |
| Topógrafo | Ensino Médio Completo e Registro Profissional | Agente Administrativo | Ensino Médio |
| Tesoureiro | Curso Superior | Coletor Municipal | Ensino Superior |
* Obs:"O órgão de Recursos Humanos do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais, deve analisar caso a caso a existência de correlação constante do Anexo “D” da Lei 3631/2024, observando que os cargos novos e os extintos, para efeito de paridade remuneratória, devem ter escolaridade e atribuições similares." |
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5347?display |
Obs.: Ao realizar o trabalho de articulação foram constatados alguns erros de numeração de dispositivos no texto publicado no Diário Oficial. No texto digital , os devidos erros estão |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
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COMPILADO 25-04-2024 |
"(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.