LEI ORDINÁRIA nº 3.601, de 03 de julho de 2024
Esta Lei dispõe sobre alteração em dispositivos da Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, que instituiu o Plano de Cargos e Remuneração – PCR-ADM da Prefeitura Municipal de Quirinópolis para adequar os seus anexos em decorrência de vetos ao projeto original, bem como para correlacionar os benefícios de aposentados e pensionistas aos cargos que menciona.
A Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, passa a vigorar acrescida do Anexo I que organiza a carreira administrativa do Município de Quirinópolis em quadros de pessoal permanente e transitório constantes da correlação de cargos de que trata o Anexo “A” desta Lei, na forma do seu artigo 3º.
O Anexo II da Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, que dispõe sobre o quadro de pessoal permanente da carreira administrativa do Município de Quirinópolis passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo “B” desta Lei.
A Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV da Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo “C” desta Lei.
Em face da extinção dos cargos vagos, antes ocupados por servidores aposentados e os pensionistas, a correlação desses servidores com os cargos constantes do novo Plano de Cargos e Remuneração, instituído pela Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, para efeito de paridade remuneratória, quando devida, entre servidores ativos e inativos, deverá ocorrer na forma do Anexo “D” desta Lei.
ANEXO I
CORRELAÇÃO DE CARGOS
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL
| CARGO ANTERIOR | CARGO ATUAL |
| Auxiliar de Cuidador Social | Auxiliar de Cuidador Social |
| Cozinheiro | Auxiliar de Serviços de Alimentação |
| Merendeira | |
| Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais |
| Gari | |
| Gari Coletor | |
| Jardineiro | |
| Porteiro Servente | |
| Zelador | |
| Carpinteiro | Auxiliar de Serviços Operacionais |
| Eletricista | |
| Encanador | |
| Lanterneiro | |
| Lavador | |
| Mecânico | |
| Pedreiro | |
| Pintor | |
| Soldador | |
| Motorista | Condutor de Veículos I |
| Operador de Máquina Leve | Condutor de Veículos II |
| Operador de Máquina Pesada | Condutor de Veículos III |
ANEXO A
(Nova redação do Anexo I da Lei 3.588/2024)
ANEXO I
CORRELAÇÃO DE CARGOS
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO
| CARGO ANTERIOR | CARGO ATUAL |
| Assistente Administrativo | Agente Administrativo |
| Agente Comunitário de Saúde | Agente Comunitário de Saúde |
| Agente de Apoio Educacional | Agente de Apoio Educacional |
| Assistente de Educação Infantil | |
| Monitor | |
| Agente de Combate às Endemias | Agente de Combate às Endemias |
| Agente Arrecadador | Agente de Fiscalização Municipal |
| Fiscal de Tributos Municipais | |
| Fiscal Geral | |
| Auxiliar Administrativo | Auxiliar Administrativo |
| ... | Condutor de Ambulância |
| Cuidador Social | Cuidador Social |
| Guarda Municipal I | Guarda Civil Municipal II |
| Guarda Municipal II | |
| Inspetor II | |
| Técnico de Enfermagem | Técnico de Enfermagem |
| ... | Técnico de Saúde I |
| Técnico de Raio X | Técnico de Saúde II |
| Técnico em Segurança do Trabalho | Técnico em Segurança do Trabalho |
ANEXO A
(Nova redação do Anexo I da Lei 3.588/2024)
ANEXO I
CORRELAÇÃO DE CARGOS
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
| CARGO ANTERIOR | CARGO ATUAL |
| Contador | Analista de Administração |
| Biólogo | Analista de Saúde I |
| Biomédico | |
| Bioquímico | |
| Coordenador de Atividade Física | |
| Farmacêutico | |
| Fisioterapeuta | |
| Fonoaudiólogo | |
| Nutricionista | |
| Psicólogo | |
| Médico Veterinário / Zootecnia | Analista de Saúde II |
| Advogado | Advogado |
| Arquiteto | Arquiteto |
| Engenheiro Agrônomo | Engenheiro Agrônomo |
| Engenheiro Civil | Engenheiro Civil |
| ... | Engenheiro de Trânsito |
| ... | Engenheiro Elétrico |
| ... | Engenheiro do Trabalho |
| Assistente Social | Assistente Social |
| Enfermeiro | Enfermeiro |
| Odontólogo | Odontólogo |
| ... | Profissional de Apoio Educacional |
| Medico - Clínico Geral | Médico |
| Médico - Cardiologista | |
| Medico - Pediatra | |
| Médico - Ortopedista | |
| Médico - Ginecologista | |
| Médico - Anestesista | |
| Médico - Cirurgia geral | |
| Médico - Oftalmologista |
ANEXO A
(Nova redação do Anexo I da Lei 3.588/2024)
ANEXO I
CORRELAÇÃO DE CARGOS
QUADRO TRANSITÓRIO
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL
| CARGO ANTERIOR | CARGO ATUAL |
| Assistente de Ensino | Assistente de Ensino |
| Auxiliar de Laboratório | Auxiliar de Laboratório |
| Encarregado de Limpeza Pública | Encarregado de Limpeza Pública |
| Encarregado de Serviço | Encarregado de Serviço |
| Fiscal de Serviço | Fiscal de Serviço |
| Músico | Músico |
| Guarda | Guarda |
| Recepcionista | Recepcionista |
| Telefonista | Telefonista |
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Auxiliar de Cuidador Social | Ensino Fundamental Completo | 40 | 45 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Apoiar e auxiliar o cuidador social em todas as suas funções; realizar atividades sob a orientação do cuidador social na elaboração, organização e execução das rotinas diárias; desempenhar as atividades de organização e limpeza do ambiente, bem como de preparação e distribuição de alimentos; apoiar os usuários em suas atividades de higiene, alimentação e lazer; acompanhar os usuários em suas atividades externas; realizar sob supervisão do cuidador social, as atividades recreativa e lúdicas; atuar nas ações de potencialização da convivência familiar e comunitária; executar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Auxiliar de Serviços de Alimentação | Ensino Fundamental Incompleto | 40 | 95 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Preparar e distribuir refeições escolares, hospitalares e outras necessárias ao atendimento dos órgãos municipais; preencher os mapas diários de controle de consumo de gêneros alimentícios; realizar o controle da entrada e saída dos produtos; cuidar da limpeza e conservação da cozinha, despensa e utensílios utilizados no preparo e distribuição de refeições; cumprir as normas de higiene e conservação definidas pela Vigilância Sanitária e pelos programas de alimentação no âmbito de sua atuação; realizar outras atividades inerentes ao cargo. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental Incompleto | 40 | 550 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Prestar serviços na área de limpeza, conservação e manutenção de prédios e logradouros públicos; executar serviços de carga e descarga de materiais; realizar serviços de coleta de lixo, varrição, carpina e roçagem de áreas e vias públicas; prestar serviços auxiliares de construção civil e manutenção de estradas; lavar e passar roupas; executar atividades de inerentes ao serviços de coveiro; controlar a entrada e saída de alunos nas unidades de ensino; cuidar da limpeza e guarda dos equipamentos utilizados na realização de suas atividades; exercer outras atividades correlatas ao cargo. | |||
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Auxiliar de Serviços Operacionais | Ensino Fundamental Incompleto e Cursos Técnicos na área de atuação quando for o caso | 40 | 117 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Executar atividades operacionais que exijam conhecimento específico em sua área de atuação; cuidar da limpeza e guarda dos equipamentos e ferramentas utilizadas na realização de suas atividades; especificar, quantificar e inspecionar materiais; preencher formulários necessários ao controle de estoque de peças e materiais; exercer outras atividades correlatas ao cargo.
| |||
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Condutor de Veículos I | Ensino Fundamental Incompleto, CNH na categoria de sua área de atuação e cursos específicos de acordo com as normas do CTB. | 40 | 130 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Conduzir veículos de passeio, transporte passageiros e carga seguindo normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; vistoriar e zelar pela manutenção do veículo; utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; desenvolver outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Condutor de Veículos II | Ensino Fundamental Incompleto, CNH na categoria de sua área de atuação e cursos específicos de acordo com as normas do CTB. | 40 | 25 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Operar e manobrar empilhadeiras, tratores e máquinas agrícolas leves; executar tarefas pertinentes à utilização dos mesmos na área urbana ou rural; vistoriar e zelar pela manutenção do veículo; desenvolver outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Condutor de Veículos III | Ensino Fundamental Incompleto, CNH na categoria de sua área de atuação e cursos específicos de acordo com as normas do CTB. | 40 | 40 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Operar trator de pneus de grande porte; trator de esteira ou misto, patrol, pá carregadeira ou equipamento automotor; executar trabalho de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, etc; executar tarefas pertinentes à utilização dos mesmos na área urbana ou rural; vistoriar e zelar pela manutenção do veículo; desenvolver outras atividades correlatas. | |||
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Agente Administrativo | Ensino Médio | 40 | 103 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Executar atividades técnico-administrativas nas áreas de: almoxarifado, arquivo, organização, escrituração escolar, levantamentos, análise de dados, tecnologia da informação, registro de dados e prestação de contas; prestar serviços de comunicação, transmissão, atendimento ao público, recepção, distribuição e organização de mensagens e similares; executar serviços administrativos nas áreas: patrimonial, contábil, orçamentária, administrativa, financeira, de pessoal e de material; instruir processos; redigir e digitar documentos e correspondências oficiais; proceder o acompanhamento dos serviços operacionais; e ainda desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Agente Comunitário de Saúde | Ensino Médio e Curso de formação inicial, com aproveitamento e carga horária mínima de quarenta horas nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações. | 40 | 150 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal; e demais atividades previstas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações ou regulamento. | |||
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Agente de Apoio Educacional | Ensino Médio | 30 | 300 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Cuidar da higiene, repouso e bem estar dos alunos, ministrando sua alimentação de acordo com a orientação do profissional responsável; apoiar os alunos quanto a sua acessibilidade e mobilidade; auxiliar no recebimento e acompanhamento do aluno diariamente na sua entrada e saída da unidade de ensino; auxiliar os alunos no atendimento de suas necessidades fisiológicas; apoiar os alunos nas atividades escolares quando designado pela equipe pedagógica da unidade de ensino; colaborar na realização de atividades recreativas; organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos; executar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Agente de Combate às Endemias | Ensino Médio e Curso de formação inicial, com aproveitamento e carga horária mínima de quarenta horas nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações. | 40 | 80 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; e demais atividades previstas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações ou regulamento. | |||
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Agente de Fiscalização Municipal | Ensino Médio | 40 | 50 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Exercer atividades de fiscalização no âmbito municipal, observando o cumprimento da legislação pertinente nas seguintes áreas:
| |||
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Auxiliar Administrativo | Ensino Médio | 40 | 103 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Auxiliar na execução de atividades nas áreas: administrativa, financeira, orçamentária, de material, patrimônio e de recursos humanos e outras ligadas as tarefas, meio e fim do órgão; desempenhar atividades de digitação, mecanografia, atendimento ao público, distribuição de correspondências e documentos; e ainda desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Condutor de Ambulância | Ensino Médio, CNH na categoria de sua área de atuação e cursos específicos de acordo com as normas do CTB. | 40 | 15 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Conduzir veículos de emergência seguindo normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; transportar pacientes em ambulância simples e UTI; vistoriar e zelar pela manutenção do veículo; utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; desenvolver outras atividades correlatas. | |||
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Cuidador Social | Ensino Médio | 40 | 30 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização e alimentação; ajudar na locomoção e atividades como deambulação, exercícios físicos, tomar sol, mudança de posição na cama ou cadeira para idosos acamados e pessoas com deficiência; contribuir na formação integral de usuários, participando da elaboração do planejamento, bem como da execução de atividades educativas, preventivas e recreativas na unidade; apoiar, acompanhar e orientar os usuários em atividades externas, como serviços e tratamentos de saúde, cursos, projetos sociais e de lazer; manter atualizado os registros das ocorrências durante as atividades laborais; ministrar a medicação conforme prescrição médica, para os usuários; e desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Guarda Civil Municipal II | Ensino Médio, CNH compatível com as categorias de sua área de atuação e demais requisitos previstos no art. 10, da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. | 40 | 50 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Exercer atividades de segurança para proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município; executar as atividades necessárias para cumprir as competências específicas da Guarda Municipal, decorrentes da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. | |||
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Técnico de Enfermagem | Ensino Médio, Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo Conselho. | 40 | 65 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Atuar junto aos programas de saúde mantidos pelo Município ou conveniados com este; realizar os procedimentos de padrões de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais; atuar junto aos domicílios dos pacientes quando necessário; auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do enfermeiro; cumprir prescrições médica; auxiliar em intervenções cirúrgicas; reprocessar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós-operatório, nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; supervisionar o trabalho dos auxiliares de serviço de saúde no âmbito de sua competência; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; e demais atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Técnico de Saúde I | Ensino Médio, Curso Técnico na área de atuação e registro no respectivo Conselho quando for o caso | 40 | 15 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Executar atividades na promoção da saúde nas áreas de:
*Técnico em Imobilização Ortopédica: executar atividades relacionadas à imobilização ortopédica; confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético; auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; executar outras atividades correlatas. | |||
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Técnico de Saúde II | Ensino Médio, Curso Técnico e Radiologia e registro no respectivo Conselho. | 24 | 11 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Organizar e realizar os exames radiológicos; revelar e encaminhar os exames realizados; manter organizadas as salas de exame de revelações radiológica; monitorar controlar os índices de radiação nas áreas reservadas; executar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Técnico em Segurança do Trabalho | Ensino Médio, Curso Técnico na área de Segurança do Trabalho e registro no respectivo Conselho. | 40 | 05 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Elaborar e implementar política de saúde e segurança no trabalho; estabelecer normas segurança; inspecionar locais, instalações e equipamentos; desenvolver ações que visem eliminar riscos e acidentes; desempenhar outras atividades correlatas. | |||
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Analista de Administração | Ensino Superior na área de atuação e registro no respectivo Conselho | 40 | 15 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Executar atividades nas seguintes áreas:
| |||
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Analista de Saúde I | Ensino Superior na área de atuação e registro no respectivo Conselho | 30 | 30 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Executar atividades de controle de ações de promoção à saúde pública, nas áreas de:
| |||
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Analista de Saúde II | Ensino Superior na área de atuação e registro no respectivo Conselho | 40 | 08 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Executar atividades nas seguintes áreas:
*Zootecnia: elaborar, coordenar, supervisionar, planejar, orientar, avaliar, executar e fiscalizar serviços, programas e os projetos públicos na área de zootecnia e da vigilância em saúde; atuar nos programas de apoio à agropecuária; atuar nas campanhas de vacinação animal; emitir pareceres, diagnósticos, laudos, atestados, informações técnicas e outros documentos; e demais atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Advogado | Ensino Superior na área de Direito e registro no respectivo Conselho | 40 | 05 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Representar judicialmente e/ou extrajudicialmente o município, acompanhando o andamento de processos, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo às audiências e outros atos e privativamente, a execução de dívida ativa de natureza tributária e não tributária observando a Constituição Federal, leis, códigos, jurisprudência, atos normativos, política pública fixada, e/ou outros documentos, bem como observando os princípios éticos e morais inerentes aos agentes públicos, e seguindo as orientações de seus superiores; desempenhar outras atividades correlatas. | |||
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Arquiteto | Ensino Superior na área de Arquitetura e registro no respectivo Conselho | 40 | 02 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; orientar, acompanhar e fiscalizar trabalhos de construção e reforma de edificações; elaborar todo o planejamento de construções, definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; acompanhar e gerenciar o processo de aprovação de projetos arquitetônicos; elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos e outros documentos; desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Engenheiro Agrônomo | Ensino Superior na área de Engenharia Agronômica e registro no respectivo Conselho | 40 | 03 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar, executar e fiscalizar programas e projetos públicos de engenharia agronômica; planejar, coordenar atividades de vigilância sanitária no uso de recursos naturais renováveis e ambientais e orientar para possibilitar maior rendimento e qualidade dos produtos; atuar no controle ambiental; coordenar, orientar e supervisionar o armazenamento, a distribuição de agrotóxicos e fertilizantes, bem como a sua utilização nos programas municipais de assistência técnica e extensão rural; desempenhar outras atividades correlatas | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Engenheiro Civil | Ensino Superior na área de Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho | 40 | 04 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Elaborar, executar, coordenar e fiscalizar projetos públicos de engenharia civil relativos a prédios, sistemas de água, esgoto e outros; elaborar orçamento, memorial de cálculo, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo; acompanhar e fiscalizar todas as etapas das obras; coordenar equipes de trabalho, supervisionando prazos, custos, padrões de qualidade e de segurança; conferir e certificar medições conforme cronograma físicofinanceiro; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos, avaliações, relatórios técnicos e outros documentos; desempenhar outras atividades correlatas | |||
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Engenheiro de Trânsito | Ensino Superior na área de Engenharia de Trânsito e registro no respectivo Conselho | 40 | 02 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Elaborar, executar, coordenar e fiscalizar projetos públicos de engenharia de trânsito; realizar pesquisa e elaborar projeto visando a redução de acidente e melhoria no fluxo de veículos e pedestres nas vias públicas municipais; coordenar equipes de trabalho, supervisionando prazos, custos, padrões de qualidade e de segurança; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos, avaliações, relatórios técnicos e outros documentos; desempenhar outras atividades correlatas
| |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Engenheiro Elétrico | Ensino Superior na área de Engenharia Elétrica e registro no respectivo Conselho | 40 | 02 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Elaborar, executar, coordenar e fiscalizar projetos públicos de engenharia elétrica; elaborar orçamento, memorial de cálculo, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo; acompanhar e fiscalizar todas as etapas da execução do projeto em sua área de atuação; analisar as condições requeridas para funcionamento das instalações de energia elétrica, maquinaria, aparelhos e implementos elétricos; coordenar equipes de trabalho, supervisionando prazos, custos, padrões de qualidade e de segurança; conferir e certificar medições conforme cronograma físico-financeiro; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos, avaliações, relatórios técnicos e outros documentos; desempenhar outras atividades correlatas
| |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Engenheiro do Trabalho | Ensino Superior na área de Engenharia do Trabalho e registro no respectivo Conselho | 40 | 02 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar, executar e fiscalizar programas e projetos de engenharia do trabalho; planejar e coordenar atividades voltadas à normatização e promoção da segurança do trabalho com vistas à eliminação ou minimização de riscos; emitir laudos relativos à sua área de atuação; desempenhar outras atividades correlatas.
| |||
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Assistente Social | Ensino Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho | 30 | 20 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua área, utilizando métodos e técnicas específicas para promover o desenvolvimento dos indivíduos ou grupos comunitários; executar atividades nas áreas de serviço social; realizar visitas domiciliares, acompanhamento especializado de famílias e grupos do público alvo; emitir parecer socioeconômico; cadastrar e encaminhar os usuários para o recebimento de benefícios dos programas sociais; alimentar sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; prestar atendimento na zona rural; e demais atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Enfermeiro | Ensino Superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho | 40 | 25 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Atuar junto aos programas de saúde mantidos pelo Município ou conveniados com este, em especial os destinados à atenção básica de saúde, realizando os procedimentos de enfermagem definidos por programa, estabelecidos por leis, decretos, portarias, instruções ou normas regimentais, além de promover os procedimentos padrões inerentes à atividade de enfermeiro; realizar procedimentos necessários ao bom andamento e a qualidade dos programas de saúde implantados, e quando necessário, atuar junto aos domicílios dos pacientes; realizar cuidados de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as Unidades de Saúde da Família; executar assistência básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde na Família e, quando necessário, no domicílio dos pacientes; realizar as atividades correspondentes as áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; organizar e coordenar as criações de grupos de patologias específicas; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos agentes de saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas aos desempenhos de suas funções; organizar e planejar as ações realizadas na equipe; elaborar relatórios; atuar ainda nas unidades de saúde do Município promovendo outras atividade correlatas. | |||
ANEXO B
(Nova redação do Anexo II da Lei 3.588/2024)
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Odontólogo | Ensino Superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho | 30 | 15 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Executar atividades de profilaxia e procedimentos simplificados de cirurgia odontológica, compreendendo o exame dos dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar incidência de cáries e outras infecções; encaminhar pacientes para exames laboratoriais e/ou radiológicos para estabelecer o plano de tratamento; realizar limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; realizar obturações e extrações de menor complexidade; executar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Profissional de Apoio Educacional | Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia | 30 | 30 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Planejar, organizar e implementar em conjunto com o profissional do magistério regente e o coordenador pedagógico as atividades de sala de aula, de modo que o currículo e as avalições sejam acessíveis aos alunos da educação especial; acompanhar o profissional do magistério regente em todas as atividades diárias, sendo obrigatória a participação no planejamento; confeccionar e utilizar, sob a orientação do profissional do magistério regente e da coordenação pedagógica, materiais e recursos que possam auxiliar no desenvolvimento dos alunos da educação especial; zelar pela segurança e integridade física dos alunos, inclusive nos horários de recreação; desempenhar outras atividades correlatas. | |||
| GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | |||
| CARGO | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | CH SEMANAL* | QUANT |
| Médico | Ensino Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho | 20 | 25 |
| ATRIBUIÇÃO | |||
| Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem-estar do paciente; executar outras atividades correlatas. | |||
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
| TABELA 1 - EF | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 e 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Assistente de Ensino (40h) - Auxiliar de Cuidador Social (40h) Auxiliar de Serviços de Alimentação (40h) - Auxiliar de Serviços Gerais (40h) - Guarda (40h) - Músico (20h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.412,00 | 1.440,24 | 1.469,04 | 1.498,43 | 1.528,39 | 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,47 | 1.721,22 | 1.755,64 |
| TABELA 2 - EF | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Recepcionista (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.440,24 | 1.469,04 | 1.498,43 | 1.528,39 | 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,47 | 1.721,22 | 1.755,64 | 1.790,76 |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
| TABELA 3 - EF | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 e 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Auxiliar de Laboratório (40h) - Fiscal de Serviço (40h) - Telefonista (30h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.469,04 | 1.498,42 | 1.528,39 | 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,47 | 1.721,21 | 1.755,64 | 1.790,75 | 1.826,57 |
| TABELA 4 - EF | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Auxiliar de Serviços Operacionais (40h) - Condutor de Veículo I (40h) - Condutor de Veículo II (40h) - Encarregado de Serviço (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
| TABELA 5 - EF | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Condutor de Veículo III (40h) - Encarregado de Limpeza Pública (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,47 | 1.721,22 | 1.755,64 | 1.790,76 | 1.826,57 | 1.863,10 | 1.900,36 | 1.938,37 |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
| TABELA 1 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 e 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Auxiliar Administrativo (40h) - Agente de Apoio Educacional (30h) - Cuidador Social (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.440,24 | 1.469,04 | 1.498,43 | 1.528,39 | 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,47 | 1.721,22 | 1.755,64 | 1.790,76 |
| TABELA 2 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Auxiliar de Consultório Dentário (40h) - Auxiliar de Serviço de Saúde (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.469,04 | 1.498,42 | 1.528,39 | 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,47 | 1.721,21 | 1.755,64 | 1.790,75 | 1.826,57 |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
| TABELA 3 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Escriturário (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.498,42 | 1.528,39 | 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,46 | 1.721,21 | 1.755,64 | 1.790,75 | 1.826,57 | 1.863,10 |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
| TABELA 4 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | ||||||||||
| CARGOS: Guarda Civil Municipal II (40h) | ||||||||||||
| Referência/ Classe | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos | |
| Classe A - Guarda Civil Municipal II | 2.420,00 | 2.468,40 | 2.517,76 | 2.568,12 | 2.619,48 | 2.671,86 | 2.725,30 | 2.779,81 | 2.835,40 | 2.892,11 | 2.949,95 | 3.008,95 |
| Classe B - Guarda Civil Municipal I | 2.468,40 | 2.517,76 | 2.568,12 | 2.619,48 | 2.671,86 | 2.725,30 | 2.779,81 | 2.835,40 | 2.892,11 | 2.949,95 | 3.008,95 | 3.069,12 |
| Classe C - Guarda Civil Municipal -SubInspetor | 2.517,76 | 2.568,12 | 2.619,48 | 2.671,86 | 2.725,30 | 2.779,81 | 2.835,40 | 2.892,11 | 2.949,95 | 3.008,95 | 3.069,12 | 3.130,51 |
| Classe D - Guarda Civil Municipal - Inspetor II | 2.568,12 | 2.619,48 | 2.671,86 | 2.725,30 | 2.779,81 | 2.835,40 | 2.892,11 | 2.949,95 | 3.008,95 | 3.069,12 | 3.130,51 | 3.193,12 |
| Classe E - Guarda Civil Municipal - Inspetor I | 2.619,48 | 2.671,86 | 2.725,30 | 2.779,81 | 2.835,40 | 2.892,11 | 2.949,95 | 3.008,95 | 3.069,12 | 3.130,51 | 3.193,12 | 3.256,98 |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
| TABELA 5 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Técnico de Enfermagem (40) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.528,39 | 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,47 | 1.721,22 | 1.755,64 | 1.790,75 | 1.826,57 | 1.863,10 | 1.900,36 |
| TABELA 6 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Agente Administrativo (40h) - Agente de Fiscalização Municipal (40h) - Condutor de Ambulância(40h) - Programador (40h) - Técnico de Contabilidade (40h) - Técnico de Saúde I (40h) - Técnico em Segurança do Trabalho (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 1.558,96 | 1.590,14 | 1.621,94 | 1.654,38 | 1.687,47 | 1.721,22 | 1.755,64 | 1.790,76 | 1.826,57 | 1.863,10 | 1.900,36 | 1.938,37 |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
| TABELA 7 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 24 horas | |||||||||
| CARGOS: Técnico de Saúde II (24h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 2.150,21 | 2.193,21 | 2.237,08 | 2.281,82 | 2.327,46 | 2.374,01 | 2.421,49 | 2.469,92 | 2.519,31 | 2.569,70 | 2.621,09 | 2.673,52 |
| TABELA 8 - EM | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Agente Comunitário de Saúde (40h) -Agente de Combate às Endemias (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 2.824,00 | 2.880,48 | 2.938,09 | 2.996,85 | 3.056,79 | 3.117,92 | 3.180,28 | 3.243,89 | 3.308,77 | 3.374,94 | 3442,44 | 3.511,29 |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
| TABELA 1 - ES | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas | |||||||||
| CARGOS: Analista de Saúde I (30h) - Assistente Social (30h) - Pedagogo (30h) - Profissional de Apoio Educacional (30h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 2.386,05 | 2.433,77 | 2.482,45 | 2.532,10 | 2.582,74 | 2.634,39 | 2.687,08 | 2.740,82 | 2.795,64 | 2.851,55 | 2.908,58 | 2.966,75 |
| TABELA 2 - ES | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 e 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Analista de Administração (40h) - Analista de Saúde II (40h) - Analista Jurídico (40h) - Analista Técnico (40h) – Odontólogo (30h) - Chefe do Departamento de Pessoal (40h) - Coletor Municipal (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 3.048,85 | 3.109,83 | 3.172,02 | 3.235,46 | 3.300,17 | 3.366,18 | 3.433,50 | 3.502,17 | 3.572,21 | 3.643,66 | 3.716,53 | 3.790,86 |
ANEXO C
(Nova redação do Anexo IV da Lei 3.588/2024)
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
| TABELA 3 - ES | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas | |||||||||
| CARGOS: Enfermeiro (40h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
| 3.048,85 | 3.109,83 | 3.172,02 | 3.235,46 | 3.300,17 | 3.366,18 | 3.433,50 | 3.502,17 | 3.572,21 | 3.643,66 | 3.716,53 | 3.790,86 |
| TABELA 4 - ES | GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR | CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas | |||||||||
| CARGOS: Médico (20h) | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
| 0 ano | 3 anos | 6 anos | 9 anos | 12 anos | 15 anos | 18 anos | 21 anos | 24 anos | 27 anos | 30 anos | 33 anos |
ANEXO D
QUADRO DA CORRELAÇÃO DE CARGOS EXTINTOS, ANTES OCUPADOS POR SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS COM OS CARGOS DO NOVO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO
| CARGOS EXTINTOS PELA LEI Nº 3588/24 | ESCOLARIDADE | CARGOS DO NOVO PCR | ESCOLARIDADE |
| Armador | Ensino Fundamental Incompleto | Auxiliar de Serviços Operacionais | Ensino Fundamental Incompleto e Cursos Técnicos na área de atuação quando for o caso |
| Auxiliar de Laboratório da Funasa | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Laboratório | Ensino Fundamental |
| Auxiliar de Mecânico | Ensino Fundamental Incompleto | Auxiliar de Serviços Operacionais | Ensino Fundamental Incompleto e Cursos Técnicos na área de atuação quando for o caso |
| Orientador Esportivo | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Cuidador Social | Ensino Fundamental |
| Padeiro | Ensino Fundamental Incompleto | Auxiliar de Serviços de Alimentação | Ensino Fundamental Incompleto |
| Coordenador do PMAE | Ensino Médio-Magistério | Agente Administrativo | Ensino Médio |
| Fiscal de Postura, Edificação, Meio Ambiente e Saúde | Ensino Médio Completo | Agente de Fiscalização Municipal | Ensino Médio |
| Inspetor I | Ensino Médio Completo | Guarda Civil Municipal II | Ensino Médio |
| Secretária Executiva | Ensino Médio | Agente Administrativo | Ensino Médio |
| Técnico Agrícola | Curso Técnico Agrícola e Registro no Órgão Competente | Agente Administrativo | Ensino Médio |
| Topógrafo | Ensino Médio Completo e Registro Profissional | Agente Administrativo | Ensino Médio |
| Tesoureiro | Curso Superior | Coletor Municipal | Ensino Superior |
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/5472?display |
NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação") |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
(Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”) |
COMPILADO 12-07-2024 |
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