LEI ORDINÁRIA nº 3.706, de 12 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3706

2026

12 de Março de 2026

“Altera a Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos de Quirinópolis”.

a A

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.706, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

    “Altera a Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos de Quirinópolis”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre alteração em dispositivos da Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos de Quirinópolis, para adequar o Quadro de Pessoal à demanda por novo cargo e aumento de quantitativos de cargos existentes.
          Art. 2º. 
          Os Anexos I, II e IV da Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, com redação dada pela Lei nº 3.601, de 03 de julho de 2024, passa a vigorar acrescido do cargo de Analista de Controle Interno, Analista Ambiental e Fiscal Técnico Ambiental com redação dada por esta Lei na forma descrita nos seus Anexos 1, 2 e 3.
            Art. 3º. 
            Os quantitativos de cargos constantes do Anexo II da Lei nº 3.588, de 22 de abril de 2024, com redação dada pela Lei nº 3.601, de 03 de julho de 2024, passam a vigorar com a redação do Anexo 4 desta Lei para aumentar o quantitativo de vagas.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de março do ano de 2026.

                   

                  ANDERSON DE PAULA SILVA 

                  Prefeito Municipal

                   

                  VALMIR ANDRADE

                  Secretário de Administração

                   

                   

                    Anexo II

                    (Alteração do Anexo II da Lei 3.588/2024)

                    ANEXO II
                    QUADRO PERMANENTE

                      GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
                      CARGOESCOLARIDADE E REQUISITOSCH SEMANAL*QUANT
                      Analista Ambiental
                      *Ensino Superior em uma das seguintes áreas: Bacharel em Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal,
                      Engenharia Sanitária, Geografia, Biologia, Medicina veterinária e a Zootecnia;
                      *Registro no respectivo Conselho. 
                      4006 
                      ATRIBUIÇÃO
                      Realizar atendimento técnico ao público, orientando sobre os procedimentos técnicos relativos ao licenciamento ambiental; realizar catalogação, organização, produção de material audiovisual, arquivamento e conservação de acervos técnicos; realizar atividades administrativas e logísticas de apoio; analisar processos ou
                      procedimentos, sob os aspectos técnicos; emissão de pareceres técnicos sobre acordos, contratos, convênios, aplicação de normas ambientais e outros documentos equivalentes; elaborar minuta de documentos, organização, consolidação e atualização de normas, jurisprudência e produção de outros materiais similares de
                      interesse do serviço; elaborar, coordenar, executar e controlar os projetos na área ambiental; por meio de planejamento, organização, direção, execução, e controle de ações, projetos e programas de promoção da área ambiental; realização de audiências e perícias ambientais; prestação de suporte e apoio especializado;
                      orientar e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental; auxiliar na formulação das políticas públicas municipais de meio ambiente e dos recursos hídricos; auxiliar na melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; realizar estudo integrado de bacias
                      hidrográficas; emitir licenciamento de atividades econômicas; dirigir ações de zoneamento; auxiliar na normatização dos padrões de qualidade e de emissão de poluentes; emitir relatórios técnicos sobre danos ambientais, dimensionando-os e propondo soluções técnicas; orientar e controlar ações, projetos e programas de
                      promoção da área ambiental, especialmente as relacionadas com educação ambiental, promover treinamento de capacitação voltado ao controle ambiental; analisar instrumentos de gestão ambiental e planejamento ambiental; emitir laudo técnico quanto ao licenciamento de obras e atividades consideradas efetivas ou
                      potencialmente poluidoras ou degradadas de meio ambiente; analisar processualmente os instrumentos de gestão ambiental; realizar planejamento ambiental; elaborar estudo organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais, estaduais e municipais de meio ambiente formuladas no âmbito da união,
                      Estado e Município, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades: a) Regulação, controle, licenciamento; b) Monitoramento ambiental; c) Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; d) Ordenamento dos recursos hídricos, florestais e pesqueiros; e) Conservação dos ecossistemas e das espécies
                      neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e f) Estimulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental, e demais atividades correlatas. 
                      Anexo IV

                      (Alteração do Anexo II da Lei 3.588/2024) 

                      ANEXO II
                      QUADRO PERMANENTE 

                        ANEXO 4
                        (Alteração do Anexo II da Lei 3.588/2024)

                        ANEXO II
                        QUADRO PERMANENTE

                         

                        GRUPO OCUPACIONAL:  ENSINO SUPERIOR
                        CARGOESCOLARIDADE E REQUISITOS CH SEMANAL*QUANT
                        Analista de Saúde IEnsino Superior na área de atuação e registro no respectivo Conselho30 45
                        ATRIBUIÇÃO

                        Executar atividades de controle de ações de promoção à saúde pública, nas áreas de:


                        *Biomedicina: análise de amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais; coleta e preparo de amostras e materiais; seleção de equipamentos e insumos, visando o melhor resultado das análises finais para posterior liberação e emissão de laudos; desenvolvimento de pesquisas técnico-científicas; atuação em bancos de sangue; operação de equipamentos de diagnósticos por imagem e de radioterapia; emissão de pareceres, diagnósticos, laudos, atestados, informações técnicas e outros documentos; e demais atividades correlatas.


                        *Bioquímica: realização de análises toxicológicas, fisioquímicas, moleculares; aplicação de processos biológicos em diversos ramos, como na produção de remédios, transformação de alimentos, pesquisa e desenvolvimento, controle e garantia da qualidade, entre outros processos, utilizando técnicas da química e bioquímica; emissão de pareceres, diagnósticos, laudos, atestados, informações técnicas e outros documentos; e
                        demais atividades correlatas.


                        *Educação Física: execução de atividades esportivas e de lazer nos programas municipais de saúde e esporte; realização de atividade de controle e avaliação de rendimento; acompanhamento e avaliação do desenvolvimento integral, a partir de uma avaliação diagnóstica, cumulativa e processual tendo em vista o bem-estar da saúde do usuário; registros sistemáticos das avaliações por meio de parecer descritivo; execução de
                        outras atividades correlatas.


                        *Farmácia: supervisão, distribuição e controle dos medicamentos; interpretação das instruções de uso dos medicamentos com a prestação de orientações aos pacientes conforme prescrição médica; emissão de laudos, pareceres e diagnósticos sobre possíveis efeitos colaterais quanto o uso de produtos farmacêuticos; e outras atividades correlatas.


                        *Fisioterapia: realização de diagnóstico dos problemas de saúde que necessitem de ações preventivas de deficiências e das necessidades de reabilitação em todas as fases de vida dos indivíduos; avaliação e execução de tratamento das incapacidades físicas, valendo-se de técnicas específicas de sua área de atuação; e outras atividades correlata.


                        *Fonoaudiologia: pesquisa, identificação e correção de problemas ou de deficiências ligados à comunicação oral; prestação de assistência fonoaudiológica, através da utilização de métodos e técnicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes; e outras atividades correlatas.


                        *Nutrição: execução de atividades de planejamento, supervisão, coordenação, treinamento, orientação e implantação de programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura Municipal, a fim de contribuir para a melhoria nutricional; prestação de serviço no controle da qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos e ofertados nos programas municipais; e outras atividades correlatas.


                        *Psicologia: estudos, pesquisa e avaliação do desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento e orientação; diagnóstico, avaliação e acompanhamento de distúrbios emocionais, mentais, comportamentais e de adaptação social do indivíduo durante o processo de tratamento; realização de exames psicológicos com enfoque preventivo ou curativo; estudos dos fenômenos psicológicos presentes na organização, atuando sobre os problemas organizacionais; planejamento, coordenação, supervisão, acompanhamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos na área de atuação profissional; emissão de pareceres, informações técnicas e outros documentos; desempenhar outras atividades correlatas.


                        *Terapia Ocupacional: atendimento de pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional; análise de condições dos pacientes para fins de diagnósticos; orientação de pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolvimento de programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; desempenhar outras atividades correlatas.

                        ANEXO 4
                        (Alteração do Anexo II da Lei 3.588/2024)

                        ANEXO II
                        QUADRO PERMANENTE

                         

                        GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO SUPERIOR
                        CARGOESCOLARIDADE E REQUISITOS CH SEMANAL*QUANT
                        EnfermeiroEnsino Superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho40 38
                        ATRIBUIÇÃO
                        Atuar junto aos programas de saúde mantidos pelo Município ou conveniados com este, em especial os destinados à atenção básica de saúde, realizando os procedimentos de enfermagem definidos por programa, estabelecidos por leis, decretos, portarias, instruções ou normas regimentais, além de promover os procedimentos padrões inerentes à atividade de enfermeiro; realizar procedimentos necessários ao bom andamento e a qualidade dos programas de saúde implantados, e quando necessário, atuar junto aos domicílios dos pacientes; realizar cuidados de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as Unidades de Saúde da Família; executar assistência básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde na Família e, quando necessário, no domicílio dos pacientes; realizar as atividades correspondentes as áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; organizar e coordenar as criações de grupos de patologias específicas; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos agentes de saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas aos desempenhos de suas funções; organizar e planejar as ações realizadas na equipe; elaborar relatórios; atuar ainda nas unidades de saúde do Município promovendo outras atividade correlatas.

                         

                         

                         

                         

                        Dados complementares da Lei

                        Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6863?display

                        Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                         

                        Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                        Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                        Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                         (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                        COMPILADO  13-03-2026
                        Marcos Honorato Evangelista

                          "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.