LEI ORDINÁRIA nº 3.713, de 09 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3713

2026

9 de Abril de 2026

“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) do Município de Quirinópolis - GO, e dá outras providências”.

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.713, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

    "Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos ocupantes do cargo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) do Município de Quirinópolis - GO, e dá outras providências".

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica reajustado o vencimento básico inicial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) para o valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022, sem prejuízo da estrutura de carreira prevista na Lei Municipal nº 3.588, de 22 de abril de 2024, assegurada a manutenção das progressões funcionais e dos níveis remuneratórios nela estabelecidos, conforme tabela constante do Anexo I desta Lei.

          § 1º 

          Na hipótese de alteração na política de financiamento da União ou interrupção dos repasses previstos nos §§ 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, o Município poderá promover a revisão da estrutura remuneratória dos cargos, mediante lei específica, observados os princípios da legalidade, da irredutibilidade de vencimentos e do equilíbrio fiscal.

            § 2º 
            O vencimento básico fixado neste artigo será custeado com recursos da União, podendo o Município complementar valores para fins de adequação à política remuneratória local, nos termos da legislação vigente.
              Art. 2º. 

              Fica alterada a Tabela 8 – EM do Anexo IV da Lei nº 3.588/2024, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação vigente.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                                       GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2026.

                       

                      ANDERSON DE PAULA SILVA 

                      Prefeito Municipal

                       

                      VALMIR ANDRADE 

                      Secretário de Administração

                       

                        Anexo I
                        TABELA DE VENCIMENTOS

                           

                           

                           

                          Dados complementares da Lei

                          Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6935?display

                          Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                           

                          Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                          Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                          Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                           (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                          COMPILADO  10-04-2026
                          Marcos Honorato Evangelista

                            "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.