LEI ORDINÁRIA nº 3.703, de 11 de março de 2026
Nos termos do art. 52, §1º, da Lei Complementar nº 77, de 22 de abril de 2024, fica assegurado que nenhum servidor receberá remuneração inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias o piso salarial e demais vantagens previstas nos §§ 7º, 9º e 10 do art. 198 da Constituição Federal, bem como na legislação municipal aplicável.
Dados complementares da Lei Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6851?display |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/). |
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COMPILADO 12-03-2026 |
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