LEI ORDINÁRIA nº 3.703, de 11 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3703

2026

11 de Março de 2026

“Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos de Quirinópolis e contém outras providências.”.

a A

 

LEI ORDINÁRIA Nº 3.703, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

    “Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos de Quirinópolis e contém outras providências.”

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica concedida revisão geral anual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no ano de 2025, incidente sobre a remuneração do mês de dezembro de 2025, aos:
        I – 
        servidores públicos municipais ativos;
          II – 
          servidores inativos e pensionistas que possuam direito à paridade;
            III – 
            agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
              Parágrafo único  
              O disposto no caput não se aplica aos profissionais do magistério, cuja remuneração observará legislação específica.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
                  Art. 3º. 

                  Nos termos do art. 52, §1º, da Lei Complementar nº 77, de 22 de abril de 2024, fica assegurado que nenhum servidor receberá remuneração inferior ao valor do salário mínimo vigente.

                    Art. 4º. 

                    Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias o piso salarial e demais vantagens previstas nos §§ 7º, 9º e 10 do art. 198 da Constituição Federal, bem como na legislação municipal aplicável.

                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026.

                         

                                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 11 dias do mês de março do ano de 2026.

                           

                          ANDERSON DE PAULA SILVA 

                          Prefeito Municipal

                           

                          VALMIR ANDRADE 

                          Secretário de Administração

                           

                           

                            Dados complementares da Lei

                            Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6851?display

                            Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                             

                            Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                            Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                            Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                             (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                            COMPILADO  12-03-2026
                            Marcos Honorato Evangelista

                              "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.