LEI ORDINÁRIA nº 3.431, de 24 de março de 2022
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.669, de 01 de setembro de 2025
UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA | ||||
Chefia de Gabinete da Presidência | Básica | Chefe de Gabinete da Presidência | CDS-4 | 1 |
a) Assessoria Especial da Presidência | Compl | Assessor (a) Especial da Presidência | CDI-1 | 2 |
Coordenadoria Especial de Comunicação e Imprensa | Básica | Coordenador (a) Especial de Comunicação e Imprensa | CDS-5 | 1 |
a) Gerência de Cerimonial e Eventos | Compl. | Gerente de Cerimonial e Eventos | CDI-1 | 1 |
Chefia da Controladoria Geral da Câmara Municipal | Básica | Chefe da Controladoria Geral da Câmara Municipal | CDS-1 | 1 |
a) Gerência de Auditoria e Exame de Contas | Compl. | Gerente de Auditoria e Exame de Contas | CDI-1 | 1 |
Procuradoria Geral do Poder Legislativo Municipal | Básica | Procurador (a) Geral do Poder Legislativo Municipal | CDS-1 | 1 |
a) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | CDI-1 | 1 |
UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT |
Diretoria Geral da Câmara Municipal | Básica | Diretor (a) Geral da Câmara Municipal | CDS-1 | 1 |
a) Assessoria Especial da Diretoria Geral da Câmara Municipal | Compl. | Assessor (a) Especial da Diretoria Geral da Câmara Municipal | CDI-1 | 1 |
Coordenadoria Especial do Processo Legislativo | Básica | Coordenador (a) Especial do Processo Legislativo | CDS-5 | 1 |
a) Gerência de Acompanhamento do Processos Legislativos | Compl. | Gerente de Acompanhamento do Processos Legislativos | CDI-1 | 1 |
b) Gerência de Atos Legislativos | Compl. | Gerente de Atos Legislativos | CDI-1 | 1 |
Assessoria Executiva de Gestão Legislativa | Básica | Assessor (a) Executivo (a) de Gestão Legislativa | CDS-3 | 1 |
Superintendência de Administração e Finanças | Básica | Superintendente de Administração e Finanças | CDS-2 | 1 |
Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas | Básica | Coordenador (a) Especial de Gestão de Pessoas | CDS-5 | 1 |
a) Gerência da Folha de Pagamento | Compl. | Gerente da Folha de Pagamento | CDI-1 | 1 |
Coordenadoria Especial de Compras | Básica | Coordenador (a) Especial de Compras | CDS-5 | 1 |
a) Gerência de Compras e Contratos | Compl. | Gerente de Compras e Contratos | CDI-1 | 1 |
Diretoria de Administração e Finanças | Básica | Diretor (a) de Administração e Finanças | CDS-3 | 1 |
a) Gerência de Serviços Administrativos e Protocolo | Compl. | Gerente de Serviços Administrativos e Protocolo | CDI-1 | 1 |
b) Gerência de Tecnologia da Informação | Compl. | Gerente de Tecnologia da Informação | CDI-1 | 1 |
c) Gerência de Execução Financeira | Compl. | Gerente de Execução Financeira | CDI-1 | 1 |
d) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado | Compl. | Gerente de Patrimônio e Almoxarifado | CDI-1 | 1 |
e) Gerência de Gestão de Frotas | Compl. | Gerente de Gestão de Frotas | CDI-1 | 1 |
UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA | ||||
Chefia de Gabinete da Presidência | Básica | Chefe de Gabinete da Presidência | CDS-4 | 1 |
a) Assessoria Especial da Presidência | Compl | Assessor (a) Especial da Presidência | CDI-1 | 2 |
Coordenadoria Especial de Comunicação e Imprensa | Básica | Coordenador (a) Especial de Comunicação e Imprensa | CDS-5 | 1 |
a) Gerência de Cerimonial e Eventos | Compl. | Gerente de Cerimonial e Eventos | CDI-1 | 1 |
Chefia da Controladoria Geral da Câmara Municipal | Básica | Chefe da Controladoria Geral da Câmara Municipal | CDS-1 | 1 |
a) Gerência de Auditoria e Exame de Contas | Compl. | Gerente de Auditoria e Exame de Contas | CDI-1 | 1 |
Procuradoria Geral do Poder Legislativo Municipal | Básica | Procurador (a) Geral do Poder Legislativo Municipal | CDS-1 | 1 |
a) Gerência de Apoio Administrativo | Compl. | Gerente de Apoio Administrativo | CDI-1 | 1 |
UNIDADE ADMINISTRATIVA | ESTRUTURA | CARGO | SIMBOLO | QUANT |
Diretoria Geral da Câmara Municipal | Básica | Diretor (a) Geral da Câmara Municipal | CDS-1 | 1 |
a) Assessoria Especial da Diretoria Geral da Câmara Municipal | Compl. | Assessor (a) Especial da Diretoria Geral da Câmara Municipal | CDI-1 | 1 |
Coordenadoria Especial do Processo Legislativo | Básica | Coordenador (a) Especial do Processo Legislativo | CDS-5 | 1 |
a) Gerência de Acompanhamento do Processos Legislativos | Compl. | Gerente de Acompanhamento do Processos Legislativos | CDI-1 | 1 |
b) Gerência de Atos Legislativos | Compl. | Gerente de Atos Legislativos | CDI-1 | 1 |
Assessoria Executiva de Gestão Legislativa | Básica | Assessor (a) Executivo (a) de Gestão Legislativa | CDS-3 | 1 |
Superintendência de Administração e Finanças | Básica | Superintendente de Administração e Finanças | CDS-2 | 1 |
a) Gerência da Folha de Pagamento | Compl. | Gerente da Folha de Pagamento | CDI-1 | 1 |
Coordenadoria Especial de Compras | Básica | Coordenador (a) Especial de Compras | CDS-5 | 1 |
a) Gerência de Compras e Contratos | Compl. | Gerente de Compras e Contratos | CDI-1 | 1 |
Diretoria de Administração e Finanças | Básica | Diretor (a) de Administração e Finanças | CDS-3 | 1 |
a) Gerência de Serviços Administrativos e Protocolo | Compl. | Gerente de Serviços Administrativos e Protocolo | CDI-1 | 1 |
b) Gerência de Tecnologia da Informação | Compl. | Gerente de Tecnologia da Informação | CDI-1 | 1 |
d) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado | Compl. | Gerente de Patrimônio e Almoxarifado | CDI-1 | 1 |
e) Gerência de Gestão de Frotas | Compl. | Gerente de Gestão de Frotas | CDI-1 | 1 |
UNIDADE ADMINISTRATIVA | CARGO | SÍMBOLO | QUANT. |
Assessoria Parlamentar I | Chefe de Gabinete | CAP-1 | 13 |
Assessoria Parlamentar II | Assessor (a) Parlamentar | CAP-2 | 32 |
UNIDADE ADMINISTRATIVA | CARGO | SÍMBOLO | QUANT. |
Assessoria Parlamentar I | Chefe de Gabinete | CAP-1 | 12 |
Assessoria Parlamentar II | Assessor (a) Parlamentar | CAP-2 | 36 |
NÍVEL DOS CARGOS | SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO |
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior(CDS) | CDS-1 | 13.000,00 |
CDS-2 | 7.420,00 | |
CDS-3 | 6.000,00 | |
CDS-4 | 5.800,00 | |
CDS-5 | 4.500,00 | |
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário(DAI) | CDI-1 | 3.800,00 |
Cargos de Assessoramento Parlamentar | CAP-1 | 3.600,00 |
CAP-2 | 2.400,00 | |
CAP-3 | 1.212,00 |
*Obs: Aplicar sobre os valores desta tabela o percentual de 5,93% de Revisão Geral Anual referente ao exercício de 2022.(LEI Nº 3512 de 2023). *Obs: Aplicar sobre os valores desta tabela o percentual de 3,71% de Revisão Geral Anual referente ao exercício de 2023.(LEI Nº 3572 de 2024). |
NÍVEL DOS CARGOS | SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO |
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior(CDS) | CDS-1 | 14.281,80 |
CDS-2 | 8.151,61 | |
CDS-3 | 6.591,60 | |
CDS-4 | 6.371,88 | |
CDS-5 | 4.943,70 | |
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário(DAI) | CDI-1 | 4.174,68 |
Cargos de Assessoramento Parlamentar | CAP-1 | 3.954,96 |
CAP-2 | 2.636,64 |
NÍVEL DOS CARGOS | SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO |
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior(CDS) | CDS-1 | 14.963,04 |
CDS-2 | 8.540,44 | |
CDS-3 | 6.906,02 | |
CDS-4 | 6.675,82 | |
CDS-5 | 5.179,51 | |
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário(DAI) | CDI-1 | 4.373,81 |
Cargos de Assessoramento Parlamentar | CAP-1 | 4.143,61 |
CAP-2 | 2.762,41 |
CARGO | SIMBOLO | ATRIBUIÇÕES |
Chefe da Controladoria Geral da Câmara Municipal | CDS-1 | Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidades elevadas |
Procurador (a) Geral do Poder Legislativo Municipal | CDS-1 | |
Diretor (a) Geral da Câmara Municipal | CDS-1 | |
Superintendente de Administração e Finanças | CDS-2 | Exercer atividades de direção superior em apoio ao Diretor Geral da Câmara Municipal nos processos administrativos e financeiros |
Diretor (a) de Administração e Finanças | CDS-3 | Exercer atividades de direção superior nas áreas técnico-administrativas compreendendo atividades de gestão, articulação, planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade. |
Assessor (a) Executivo (a) de Gestão Legislativa | CDS-3 | Exercer atividades de assessoramento de gestão ao Poder Legislativo em apoio ao Diretor Geral da Câmara Municipal. |
Chefe de Gabinete da Presidência | CDS-4 | Exercer atividades de assessoramento direto ao Presidente, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais, coordenação e controle a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Legislativo. |
Coordenador (a) Especial | CDS-5 | Exercer atividades de coordenação em nível tático no âmbito de sua área de atuação que envolva complexidade e multidisciplinaridade de tarefas |
Assessoria Especial da Presidência | CDI-1 | Exercer as atividades de assessoramento em nível estratégico à Presidência e à Diretoria Geral da Câmara Municipal executando funções demandas por essas unidades administrativa, de análises de processos de gestão e de direção superior. |
Assessoria Especial da Diretoria Geral da Câmara Municipal | CDI-1 | |
Gerente | CDI-1 | Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades técnico-administrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento dos serviços da Câmara Municipal. |
Assessor (a) Parlamentar I | CAP-1 | Exercer as atividades de assessoramento, especialmente as seguintes: - executar as atividades de promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais; - coordenar e controlar a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete parlamentar; - exercer atividades de assessoramento e apoio ao superior hierárquico imediato ou o exercício de atividades determinadas por este, em assuntos atinentes à área de atuação da unidade administrativa em que estiver lotado; - participar, subsidiar e assessorar a discussão, ao desenvolvimento e ao acompanhamento de programas e ações a cargo do superior hierárquico imediato ou quando designados para atuarem em projetos especiais de interesse do Legislativo; - planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades de sua unidade administrativa; - realizar atendimento público no âmbito do gabinete do parlamentar; - desenvolver outras atividades correlatas no gabinete do parlamentar. |
Assessor (a) Parlamentar II | CAP-2 | |
Assessor (a) Parlamentar III | CAP-3 |
CARGO | SIMBOLO | ATRIBUIÇÕES |
Chefe da Controladoria Geral da Câmara Municipal | CDS-1 | Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidades elevadas |
Procurador (a) Geral do Poder Legislativo Municipal | CDS-1 | |
Diretor (a) Geral da Câmara Municipal | CDS-1 | |
Superintendente de Administração e Finanças | CDS-2 | Exercer atividades de direção superior em apoio ao Diretor Geral da Câmara Municipal nos processos administrativos e financeiros |
Diretor (a) de Administração e Finanças | CDS-3 | Exercer atividades de direção superior nas áreas técnico-administrativas compreendendo atividades de gestão, articulação, planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade. |
Assessor (a) Executivo (a) de Gestão Legislativa | CDS-3 | Exercer atividades de assessoramento de gestão ao Poder Legislativo em apoio ao Diretor Geral da Câmara Municipal. |
Chefe de Gabinete da Presidência | CDS-4 | Exercer atividades de assessoramento direto ao Presidente, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais, coordenação e controle a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Legislativo. |
Coordenador (a) Especial | CDS-5 | Exercer atividades de coordenação em nível tático no âmbito de sua área de atuação que envolva complexidade e multidisciplinaridade de tarefas |
Assessoria Especial da Presidência | CDI-1 | Exercer as atividades de assessoramento em nível estratégico à Presidência e à Diretoria Geral da Câmara Municipal executando funções demandas por essas unidades administrativa, de análises de processos de gestão e de direção superior. |
Assessoria Especial da Diretoria Geral da Câmara Municipal | CDI-1 | |
Gerente | CDI-1 | Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades técnico-administrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento dos serviços da Câmara Municipal. |
Chefe de Gabinete | CAP-1 | Coordenar e controlar a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete parlamentar; realizar atendimento público no âmbito do gabinete do parlamentar; executar as atividades de promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais; realizar outras atividades inerentes ao cargo. |
Assessor parlamentar | CAP-2 | Exercer as atividades de assessoramento ao gabinete do parlamentar, especialmente as seguintes: assessorar o parlamentar em suas atividades junto aos órgãos municipais e no gabinete; assessorar no desenvolvimento e acompanhamento de projetos e ações do interesse do gabinete do parlamentar; assessorar no planejamento do mandato do parlamentar; assessorar o parlamentar nas proposições e monitoramento dos projetos em tramitação na Câmara Municipal; assessorar o parlamentar na elaboração de projetos, requerimentos e outras medidas legislativas; assessorar o parlamentar na captação de demandas junto à comunidade para subsidiar o seu mandato; assessorar o parlamentar na tramitação de seus requerimentos e demandas junto a outros órgãos públicos; assessorar no acompanhamento da liberação e aplicação da emendas parlamentares junto ao Poder Executivo municipal; assessorar o gabinete parlamentar no contato direto com o público e nas reuniões do parlamentar; desenvolver outras atividades correlatas no gabinete do parlamentar. |
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO ANTERIOR | CARGO ATUAL |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | Auxiliar de Limpeza | Auxiliar de Serviços de Gerais |
Auxiliar de Serviços Gerais | ||
Copeiro | ||
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | Atendente de Recepção | Agente de Serviços Administrativos I |
Telefonista | ||
Agente de Segurança da Portaria | Agente de Serviços Administrativos II | |
Office Boy | ||
Operador de Áudio e Vídeo | ||
Motorista Legislativo | Condutor de Veículo | |
ENSINO MÉDIO | Agente Técnico Legislativo | Assistente Administrativo I |
Auxiliar Administrativo Legislativo | Assistente Administrativo II | |
Auxiliar de Contabilidade | ||
Assistente de Recursos Humanos | ||
Executor Administrativo Legislativo | ||
Interprete de Línguas e Sinais | ||
Escriturário | Assistente Administrativo III | |
ENSINO SUPERIOR | Analista de Sistemas Legislativos | Analista Legislativo |
Tesoureiro | ||
Advogado Legislativo | Analista Jurídico | |
Assessor Jurídico Legislativo |
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO ANTERIOR | CARGO ATUAL |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | Encarregado da Cantina | Encarregado da Cantina |
Encarregado da Portaria | Encarregado da Portaria | |
ENSINO MÉDIO | Auxiliar de Comunicação | Auxiliar de Comunicação |
Controlador Interno Legislativo | Controlador Interno Legislativo | |
Secretaria Executiva | Secretaria Executiva | |
ENSINO SUPERIOR | Diretor Administrativo | Diretor Administrativo |
Diretor Geral | Diretor Geral |
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | ATRIBUIÇÃO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANT. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | Auxiliar de Serviços de Gerais | Executar serviços de limpeza e conservação interna e externa do prédio da Câmara; limpar os móveis e equipamentos; executar serviços de carga e descarga de materiais; realizar serviços de copa incluindo a preparação e distribuição de bebidas e alimentos; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Fundamental Incompleto | 30 | 05 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | Agente de Serviços Administrativos I | Executar atividades de atendimento ao público como telefonia, recepção e encaminhamento de visitantes; prestar orientação ao público em geral; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Fundamental Completo | 30 | 03 |
Agente de Serviços Administrativos II | Exercer o controle e a proteção da portaria da Câmara Municipal; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; prestar informações ao público; transportar e entregar correspondências e documentos; realizar a gravação de áudio e vídeo das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes e audiências públicas de interesse da Câmara Municipal; conservar os equipamentos utilizados; operar os equipamentos de multimídia e audiovisuais; organizar e cuidar dos microfones do plenário; prestar auxílio às rádios locais nas transmissões de dados e informações; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Fundamental Completo | 30 | 05 | |
Condutor de Veículo | Conduzir veículos automotores e/ou motocicletas no transporte de pessoas e materiais; responder pela integridade do veículo sob a sua guarda e direção; cuidar da manutenção, abastecimento e limpeza do veículo; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria A/B | 30 | 03 |
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | ATRIBUIÇÃO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANT. |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | Auxiliar de Serviços de Gerais | Executar serviços de limpeza e conservação interna e externa do prédio da Câmara; limpar os móveis e equipamentos; executar serviços de carga e descarga de materiais; realizar serviços de copa incluindo a preparação e distribuição de bebidas e alimentos; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Fundamental Incompleto | 30 | 07 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | Agente de Serviços Administrativos I | Executar atividades de atendimento ao público como telefonia, recepção e encaminhamento de visitantes; prestar orientação ao público em geral; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Fundamental Completo | 30 | 07 |
Agente de Serviços Administrativos II | Exercer o controle e a proteção da portaria da Câmara Municipal; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; prestar informações ao público; transportar e entregar correspondências e documentos; realizar a gravação de áudio e vídeo das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes e audiências públicas de interesse da Câmara Municipal; conservar os equipamentos utilizados; operar os equipamentos de multimídia e audiovisuais; organizar e cuidar dos microfones do plenário; prestar auxílio às rádios locais nas transmissões de dados e informações; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Fundamental Completo | 30 | 05 | |
Condutor de Veículo | Conduzir veículos automotores e/ou motocicletas no transporte de pessoas e materiais; responder pela integridade do veículo sob a sua guarda e direção; cuidar da manutenção, abastecimento e limpeza do veículo; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria A/B | 30 | 03 |
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | ATRIBUIÇÃO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANT. |
ENSINO MÉDIO | Assistente Administrativo I | Executar serviços administrativos de organização e controle de arquivos de documentos; exercer atividades de recebimento, controle e distribuição de materiais de consumo e permanentes; emitir relatórios de controle de estoque e listas de compras; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Médio Completo | 30 | 05 |
Assistente Administrativo II | Exercer atividades administrativas de média complexidade nas áreas de: gestão de pessoas, folha de pagamento, execução orçamentária e financeira, compras e licitações, gestão patrimonial, redação, comunicação, planejamento, emissão de relatórios, formalização e encaminhamento de processos, reprografia, bem como lançamento de dados em sistemas e programas; executar serviços como intérprete na língua de sinais nas sessões legislativas, reuniões e atendimento ao público; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Médio Completo | 30 | 07 | |
Assistente Administrativo III | Exercer atividades de digitação e formatação de documentos; realizar conferência, revisão e concatenação de notas taquigráficas ou estenográficas; fazer acompanhamento taquigráfico ou estenográfico das sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, registrando debates, votos, decisões, pronunciamentos entre outros; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Médio Completo | 30 | 01 |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | ATRIBUIÇÃO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANT. |
ENSINO SUPERIOR | Analista Legislativo | Executar atividades nas seguintes áreas: *Analista Legislativo Contábil elaborar, executar, acompanhar programas, projetos e pesquisas na área; participar do planejamento e execução da elaboração orçamentária; fornecer elementos de natureza contábil para o controle da situação patrimonial e financeira; planejar, executar, organizar e supervisionar o sistema de registros e operações contábeis; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos e outros documentos; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. *Analista Legislativo de Finanças e Controle: executar atividades de apoio ao planejamento econômicofinanceiro e orçamentário; fazer controle e fluxo de caixa; elaborar estudos, análises, pesquisas, relatórios, pareceres na área de sua atuação; participar da elaboração e acompanhamento da Lei Orçamentária; realizar os atos de execução orçamentária e financeira, podendo inclusive assinar ordens de pagamento juntamente com o Presidente ou Secretário, caso tenha delegação para tanto; elaborar relatórios de controle de contas bancárias e contas a pagar, dos extratos de fornecedores e da folha de pagamento; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação; *Analista Legislativo de Sistemas: desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. *Analista Legislativo de Economia: elaborar, executar, acompanhar e avaliar programas, projetos e pesquisas na área econômica e de viabilidade; planejar e realizar estudos e projeções de natureza econômica e financeira; definir processos técnicos e metodológicos; avaliar impacto de investimentos e das políticas públicas socioeconômicas; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos e outros documentos; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. *Analista Legislativo de Administração: planejar, organizar, controlar, supervisionar e gerenciar as unidades administrativas municipais nas áreas de recursos humanos, logística, serviços, patrimônio, informações, financeira e tecnológica; elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas; levantar, analisar, processar, atualizar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores; emitir pareceres, informações técnicas, diagnósticos e outros documentos; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação | Ensino Superior Completo na área de atuação | 30 | 03 |
ENSINO SUPERIOR | Analista Jurídico | Elaborar projetos de lei e resoluções, contratos e outros documentos similares; emitir pareceres jurídicos sobre as questões que lhe forem submetidas; participar e acompanhar os procedimentos licitatórios e contratações do Legislativo; participar de comissão de sindicância e de procedimento administrativo; elaborar e atualizar normas e procedimentos pertinentes à área de atuação; assessorar autoridades de nível hierárquico superior, em assuntos de sua competência; exercer a representação "ad juditia" quando determinado; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Superior Completo com Bacharelado em Direito | 30 | 02 |
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO, REQUISITO, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO DO CARGO DO QUADRO TRANSITÓRIO
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | ATRIBUIÇÃO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QUANT. |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | Encarregado da Cantina | Executar atividades de serviços gerais da cantina, zelar pela sua manutenção, conservação e funcionamento; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Fundamental Completo | 30 | 1 |
Encarregado da Portaria | Executar atividades de serviços gerais da portaria da Câmara Municipal; controlar a entrada e saída de pessoas; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação | Ensino Fundamental | 30 | 1 | |
ENSINO MÉDIO | Auxiliar de Comunicação | Executar atividades auxiliares no âmbito da comunicação; realizar a instalação e operação de equipamentos de áudio e vídeo; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Médio Completo | 30 | 1 |
Controlador Interno Legislativo | Executar atividades inerentes ao controle interno em apoio à Chefia da Controladoria Geral da Câmara Municipal; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Médio Completo | 30 | 02 | |
Secretaria Executiva | Executar atividades de apoio à direção superior; redigir e digitar documentos; organizar documentos e arquivos; secretariar as reuniões e sessões; lavrar atas das reuniões; organizar agenda; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Ensino Médio Completo | 30 | 1 | |
ENSINO SUPERIOR | Diretor Administrativo | Executar atividades de gestão e coordenação dos processos e serviços administrativos; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Bacharel em Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas | 30 | 1 |
Diretor Geral | Executar atividades de gestão e coordenação geral dos processos e serviços administrativos, financeiros e legislativos; e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. | Bacharel em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Ciências Econômicas | 30 | 1 |
- Nota Explicativa
- •
- Marcos
- •
- 31 Mar 2022
Correção. -O texto do referido anexo não consta na norma publicada no D.O.
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO ATUAL | TABELA DE VENCIMENTO |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | Auxiliar de Serviços de Gerais I | Tabela 1 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | Agente de Serviços Administrativos I | Tabela 1 |
Agente de Serviços Administrativos II | Tabela 3 | |
Condutor de Veículo | Tabela 3 | |
ENSINO MÉDIO | Assistente Administrativo I | Tabela 1 |
Assistente Administrativo II | Tabela 2 | |
Assistente Administrativo III | Tabela 4 | |
ENSINO SUPERIOR | Analista Legislativo | Tabela 6 |
Analista Jurídico | Tabela 6 |
TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO TRANSITÓRIO
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO ATUAL | TABELA DE VENCIMENTO |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | Encarregado da Cantina | Tabela 2 |
Encarregado da Portaria | Tabela 3 | |
ENSINO MÉDIO | Auxiliar de Comunicação | Tabela 5 |
Secretaria Executiva | Tabela 6 | |
Controlador Interno Legislativo | Tabela 6 | |
ENSINO SUPERIOR | Diretor Geral | Tabela 6 |
Diretor Administrativo | Tabela 6 |
TABELA DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
*TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO PERMANENTE E TRANSITÓRIO COM APLICAÇÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
REFERÊ-NCIAS | REF. A ano inicial | REF. B 03 anos | REF. C 06 anos | REF. D 09 anos | REF. E 12 anos | REF. F 15 anos | REF. G 18 anos | REF. H 21 anos | REF. I 24 anos | REF. J 27 anos | REF. K 30 anos | REF. L 33 anos |
PERCEN-TUAIS | 0% | 3% | 3% | 3% | 6% | 3% | 3% | 3% | 6% | 3% | 3% | 3% |
Tabela 1 | 3.249,01 | 3.346,48 | 3.446,88 | 3.550,28 | 3.763,30 | 3.876,20 | 3.992,48 | 4.112,26 | 4.358,99 | 4.489,76 | 4.624,46 | 4.763,19 |
Tabela 2 | 3.650,11 | 3.759,61 | 3.872,40 | 3.988,57 | 4.227,88 | 4.354,72 | 4.485,36 | 4.619,92 | 4.897,12 | 5.044,03 | 5.195,35 | 5.351,21 |
Tabela 3 | 4.352,54 | 4.483,11 | 4.617,61 | 4.756,14 | 5.041,50 | 5.192,75 | 5.348,53 | 5.508,99 | 5.839,53 | 6.014,71 | 6.195,15 | 6.381,01 |
Tabela 4 | 4.974,09 | 5.123,31 | 5.277,01 | 5.435,32 | 5.761,44 | 5.934,29 | 6.112,32 | 5.508,99 | 6.673,43 | 6.873,63 | 7.079,84 | 7.292,23 |
Tabela 5 | 5.648,12 | 5.817,56 | 5.992,09 | 6.171,85 | 6.542,17 | 6.738,43 | 6.940,58 | 7.148,80 | 7.577,73 | 7.805,06 | 8.039,21 | 8.280,39 |
Tabela 6 | 6.844,69 | 7.050,04 | 7.261,54 | 7.479,38 | 7.928,15 | 8.165,99 | 8.410,97 | 8.663,30 | 9.183,10 | 9.458,59 | 9.742,35 | 10.034,62 |
*Tabela atualizada com o percentual de 10,16% de Revisão Geral Anual referente ao exercício de 2021. |
*Obs: Aplicar sobre os valores desta tabela o percentual de 5,93% de Revisão Geral Anual referente ao exercício de 2022.(LEI Nº 3512 de 2023). *Obs: Aplicar sobre os valores desta tabela o percentual de 3,71% de Revisão Geral Anual referente ao exercício de 2023.(LEI Nº 3572 de 2024). |
TABELA DE VENCIMENTOS DOS QUADROS PERMANENTE E TRANSITÓRIO
*TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO PERMANENTE E TRANSITÓRIO COM APLICAÇÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
REFERÊN-CIAS | REF. A ano inicial | REF. B 03 anos | REF. C 06 anos | REF. D 09 anos | REF. E 12 anos | REF. F 15 anos | REF. G 18 anos | REF. H 21 anos | REF. I 24 anos | REF. J 27 anos | REF. K 30 anos | REF. L 33 anos |
PERCEN- TUAIS | 0% | 3% | 3% | 3% | 6% | 3% | 3% | 3% | 6% | 3% | 3% | 3% |
Tabela 1 | 3.739,62 | 3.851,81 | 3.967,37 | 4.086,38 | 4.331,57 | 4.461,52 | 4.595,36 | 4.733,22 | 5.017,21 | 5.167,73 | 5.322,77 | 5.482,45 |
Tabela 2 | 4.201,29 | 4.327,32 | 4.457,14 | 4.590,86 | 4.866,30 | 5.012,30 | 5.162,66 | 5.317,54 | 5.636,60 | 5.805,69 | 5.979,86 | 6.159,26 |
Tabela 3 | 5.009,79 | 5.160,07 | 5.314,88 | 5.474,33 | 5.802,78 | 5.976,87 | 6.156,18 | 6.340,87 | 6.721,32 | 6.922,95 | 7.130,64 | 7.344,56 |
Tabela 4 | 5.725,19 | 5.896,95 | 6.073,86 | 6.256,07 | 6.631,44 | 6.830,39 | 7.035,30 | 7.246,35 | 7.681,14 | 7.911,57 | 8.148,92 | 8.393,38 |
Tabela 5 | 6.501,00 | 6.696,03 | 6.896,92 | 7.103,82 | 7.530,06 | 7.755,95 | 7.988,63 | 8.228,29 | 8.721,99 | 8.983,65 | 9.253,16 | 9.530,76 |
Tabela 6 | 7.878,26 | 8.114,62 | 8.358,06 | 8.608,79 | 9.125,33 | 9.399,08 | 9.681,05 | 9.971,49 | 10.569,78 | 10.886,87 | 11.213,48 | 11.549,88 |
*Tabela atualizada em março de 2025 |
NOME | SÍMBOLO | QUANT. | VALOR R$ |
Adicional de Função de Confiança de Gestão Estratégica da Câmara Municipal | AFC-1 | 1 | 5.900,00 |
Adicional de Função de Confiança de Gestão dos Serviços de Ouvidoria e Atendimento ao Público | AFC-1 | 1 | 5.900,00 |
Adicional de Função de Confiança de Agente de Contratação I | AFC-1 | 1 | 5.900,00 |
Adicional de Função de Confiança de Agente de Contratação II | AFC-1 | 1 | 5.900,00 |
Adicional de Função de Confiança de Fiscalização de Contratos | AFC-1 | 1 | 5.900,00 |
Adicional de Função de Confiança de Controle Orçamentário | AFC-1 | 1 | 5.900,00 |
Adicional de Função de Confiança de Gestão de Ferramentas Tecnológicas | AFC-2 | 1 | 3.400,00 |
Adicional de Função de Confiança de Gestão de Documentos e Arquivos | AFC-3 | 1 | 2.850,00 |
Adicional de Função de Confiança de Gestão de Projetos | AFC-4 | 3 | 1.700,00 |
Adicional de Função de Confiança de Auxiliar de Gestão | AFC-5 | 3 | 1.300,00 |
*Obs: Aplicar sobre os valores desta tabela o percentual de 5,93% de Revisão Geral Anual referente ao exercício de 2022.(LEI Nº 3512 de 2023). *Obs: Aplicar sobre os valores desta tabela o percentual de 3,71% de Revisão Geral Anual referente ao exercício de 2023.(LEI Nº 3572 de 2024). |
NOME | SÍMBOLO | QUANT. | VALOR R$ |
Adicional de Função de Confiança de Gestão Estratégica da Câmara Municipal | AFC-1 | 1 | 6790,919 |
Adicional de Função de Confiança de Gestão dos Serviços de Ouvidoria e Atendimento ao Público | AFC-1 | 1 | 6790,919 |
Adicional de Função de Confiança de Agente de Contratação I | AFC-1 | 1 | 6790,919 |
Adicional de Função de Confiança de Agente de Contratação II | AFC-1 | 1 | 6790,919 |
Adicional de Função de Confiança de Fiscalização de Contratos | AFC-1 | 1 | 6790,919 |
Adicional de Função de Confiança de Controle Orçamentário | AFC-1 | 1 | 6790,919 |
Adicional de Função de Confiança de Gestão de Ferramentas Tecnológicas | AFC-2 | 1 | 3913,411 |
Adicional de Função de Confiança de Gestão de Documentos e Arquivos | AFC-3 | 1 | 3280,359 |
Adicional de Função de Confiança de Gestão de Projetos | AFC-4 | 3 | 1956,706 |
Adicional de Função de Confiança de Auxiliar de Gestão | AFC-5 | 3 | 1496,304 |
*Tabela atualizada em março de 2025 |
NOME | SÍMBOLO | QUANT. | VALOR R$ |
Adicional de Função de Confiança de Gestão de Ferramentas Tecnológicas | AFC-1 | 1 | 6790,919 |
Adicional de Função de Confiança de Gestão dos Serviços de Ouvidoria e Atendimento ao Público | AFC-1 | 1 | 6790,919 |
Adicional de Função de Confiança de Agente de Contratação I | AFC-1 | 1 | 6790,919 |
Adicional de Função de Confiança de Controle Orçamentário | AFC-1 | 1 | 6790,919 |
Adicional de Função de Confiança de Gestão Estratégica da Câmara Municipal | AFC-2 | 1 | 3913,411 |
Adicional de Função de Confiança de Gestão de Documentos e Arquivos | AFC-3 | 1 | 3280,359 |
Adicional de Função de Confiança de Fiscalização de Contratos | AFC-3 | 1 | 3280,359 |
Adicional de Função de Confiança de Gestão de Projetos | AFC-4 | 6 | 2.222,22 |
Adicional de Função de Confiança de Auxiliar de Gestão | AFC-5 | 3 | 1496,304 |
*Tabela atualizada em março de 2025 |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA | SIMBOLO | ATRIBUIÇÕES |
Adicional de Função de Confiança de Gestão Estratégica da Câmara Municipal | AFC-1 | Exercer atividades de direção estratégica em apoio à Presidência da Câmara, podendo exercer funções junto à Diretoria Geral da Câmara em relação aos processos administrativos e financeiros, especialmente junto ao setor de recursos humanos e execução financeira; exercer outras atividades correlatas. |
Adicional de Função de Confiança de Gestão dos Serviços de Ouvidoria e Atendimento ao Público | AFC-1 | Exercer atividades relacionadas ao funcionamento administrativo e operacional da Ouvidoria da Câmara Municipal; receber críticas, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de providências sobre atos do legislativo e do executivo, proceder o devido encaminhamento aos setores competentes para tomada de providências, bem como dar respostas aos usuários; elaborar relatórios das atividades da Ouvidoria; planejar, coordenar e acompanhar os serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal; exercer outras atividades correlatas. |
Adicional de Função de Confiança de Agente de Contratação I | AFC-1 | Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Câmara Municipal, a exemplo de: planejar e coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação; homologar os processos de licitação junto ao Colare; exercer outras atividades correlatas |
Adicional de Função de Confiança de Agente de Contratação II | AFC-1 | Exercer as atividades de apoio relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Câmara Municipal, a exemplo de: instruir o processo; prestar informações; providenciar a publicação dos atos; participar das sessões de licitações e pregões; instaurar a fase de habilitação; analisar documentos e propostas; auxiliar no trâmite da finalização do processo e acompanhamento do seu cadastro no sistema de informação; coordenar e acompanhar o registro cadastral de licitantes; exercer outras atividades correlatas. |
Adicional de Função de Confiança de Fiscalização de Contratos | AFC-1 | Exercer as atividades de fiscalização da execução dos contratos de prestação de serviços, locação, fornecimentos e outros que se fizerem necessários, que tenha como contratante o Poder Legislativo Municipal; zelar pelo cumprimento das cláusulas dos contratos; encaminhar às autoridades superiores as irregularidades constatadas no processo de fiscalização; exercer outras atividades correlatas. |
Adicional de Função de Confiança de Controle Orçamentário | AFC-1 | Planejar e coordenar o controle de contas de dotações orçamentárias; providenciar a suplementação orçamentária; preparar relatórios para autoridades superiores; organizar e zelar pelos arquivos e registros contábeis e orçamentários da Câmara Municipal; exercer outras atividades correlatas. |
Adicional de Função de Confiança de Gestão de Ferramentas Tecnológicas | AFC-2 | Exercer as atividades de gerenciamento das ferramentas tecnológicas da Câmara Municipal, a exemplo: do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL; do Portal Modelo com gestão e publicação de conteúdos na internet; do e-mail institucional da Câmara Municipal; da TV Câmara, com a gravação e transmissão das sessões e eventos; exercer outras atividades correlatas. |
Adicional de Função de Confiança de Gestão de Documentos e Arquivos | AFC-3 | Exercer atividades de secretariar as reuniões e sessões da Câmara Municipal; lavrar atas; planejar e coordenar os serviços de gestão de documentos e arquivos; exercer outras atividades correlatas. |
Adicional de Função de Confiança de Gestão de Projetos | AFC-4 | Exercer atividades de elaboração e coordenação de projetos relacionados ao Poder Legislativo; exercer outras atividades correlatas. |
Adicional de Função de Confiança de Auxiliar de Gestão | AFC-5 | Exercer atividades de apoio à gestão de serviços administrativos e de atender ao público; exercer outras atividades correlatas. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA | SIMBOLO | ATRIBUIÇÕES |
Adicional de Função de Confiança de Gestão dos Serviços de Ouvidoria e Atendimento ao Público | AFC-1 | Exercer atividades relacionadas ao funcionamento administrativo e operacional da Ouvidoria da Câmara Municipal; receber críticas, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de providências sobre atos do legislativo e do executivo, proceder o devido encaminhamento aos setores competentes para tomada de providências, bem como dar respostas aos usuários; elaborar relatórios das atividades da Ouvidoria; planejar, coordenar e acompanhar os serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal; exercer outras atividades correlatas. |
Adicional de Função de Confiança de Agente de Contratação I | AFC-1 | Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de Pregão da Câmara Municipal, a exemplo de: planejar e coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação; homologar os processos de licitação junto ao Colare; exercer outras atividades correlatas. |
Adicional de Função de Confiança de Controle Orçamentário | AFC-1 | Planejar e coordenar o controle de contas de dotações orçamentárias; providenciar a suplementação orçamentária; preparar relatórios para autoridades superiores; organizar e zelar pelos arquivos e registros contábeis e orçamentários da Câmara Municipal; exercer outras atividades correlatas. |
Adicional de Função de Confiança de Gestão de Ferramentas Tecnológicas | AFC-1 | Exercer as atividades de gerenciamento das ferramentas tecnológicas da Câmara Municipal, a exemplo: do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL; do Portal Modelo com gestão e publicação de conteúdos na internet; do e-mail institucional da Câmara Municipal; da TV Câmara, com a gravação e transmissão das sessões e eventos; exercer outras atividades correlatas. |
Adicional de Função de Confiança de Gestão Estratégica da Câmara Municipal | AFC-2 | Exercer atividades de direção estratégica em apoio à Presidência da Câmara, podendo exercer funções junto à Diretoria Geral da Câmara em relação aos processos administrativos e financeiros, especialmente junto ao setor de recursos humanos e execução financeira; exercer outras atividades correlatas. |
Adicional de Função de Confiança de Gestão de Documentos e Arquivos | AFC-3 | Exercer atividades de secretariar as reuniões e sessões da Câmara Municipal; lavrar atas; planejar e coordenar os serviços de gestão de documentos e arquivos; exercer outras atividades correlatas. |
Adicional de Função de Confiança de Fiscalização de Contratos | AFC-3 | Exercer as atividades de fiscalização da execução dos contratos de prestação de serviços, locação, fornecimentos e outros que se fizerem necessários, que tenha como contratante o Poder Legislativo Municipal; zelar pelo cumprimento das cláusulas dos contratos; encaminhar às autoridades superiores as irregularidades constatadas no processo de fiscalização; exercer outras atividades correlatas. |
Adicional de Função de Confiança de Gestão de Projetos | AFC-4 | Exercer atividades de elaboração e coordenação de projetos relacionados ao Poder Legislativo; exercer outras atividades correlatas. |
Adicional de Função de Confiança de Auxiliar de Gestão | AFC-5 | Exercer atividades de apoio à gestão de serviços administrativos e de atender ao público; exercer outras atividades correlatas. |
(*) Texto extraído de outra Lei.
Dados complementares da Lei |
NORMA DIGITALIZADA EM PDF ORIGINAL (SEM ALTERAÇÃO "Compilação") |
Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo |
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COMPILADO 29-03-2022 |
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