LEI ORDINÁRIA nº 3.696, de 12 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3696

2025

12 de Dezembro de 2025

Altera o Anexo X da Lei Municipal nº 3.431, de 24 de março de 2022, para ampliar o quantitativo da Função de Confiança ‘Agente de Contratação I’, e dá outras providências.”

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LEI ORDINÁRIA Nº 3.696, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

    "Altera o Anexo X da Lei Municipal nº 3.431, de 24 de março de 2022, para ampliar o quantitativo da Função de Confiança 'Agente de Contratação I‘, e dá outras providências."

      O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        O Anexo X da Lei Municipal nº 3.431, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com o seguinte quantitativo para a Função de Confiança "Agente de Contratação I":

          Parágrafo único  
          Fica substituído o quantitativo anteriormente previsto para a referida Função de Confiança, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes do Anexo X.
            Art. 2º. 

            As funções serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos, nos termos do art. 29 da Lei Municipal nº 3.431/2022, observadas as regras de designação, vedação de acumulação e natureza transitória do Adicional de Função de Confiança.

              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal de Quirinópolis, previstas na Lei Orçamentária Anual vigente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

                     

                    ANDERSON DE PAULA SILVA 

                    Prefeito Municipal

                     

                    VALMIR ANDRADE 

                    Secretário de Administração

                     

                      Dados complementares da Lei

                      Link: https://sapl.quirinopolis.go.leg.br/norma/6672?display

                      Texto extraído da publicação do Diário Oficial.

                       

                      Obs: O SAPL tem o cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo 
                      Legislativo da Câmara Municipal de Quirinópolis-GO, porém não substitui textos oficiais para a prova da existência de direito.

                      Este texto não substitui o publicado no D.O. (https://www.diariomunicipal.com.br/fgm/).

                       (Esta Lei contém LINKS para outras Leis para facilitar o acesso, porém não responsabilizamos pelo referido conteúdo ou por “Links quebrados”)

                      COMPILADO  04-12-2025
                      Marcos Honorato Evangelista

                        "(Obs: Na contrução do (Texto Digital Multivigente) é usado como base o texto publicado no Diário Oficial)". Para baixar ou imprimir a norma digital articulada (Texto Multivigente) é necessário clicar no botão "Preparar para impressão", em seguida clicar com o botão direito do Mouse para baixar ou imprimir.